DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
- Receber, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o 
objeto contratado, quando for o caso; 
  
- Propor à autoridade competente a abertura de procedimento 
administrativo para apuração de responsabilidade; 
  
- No caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições 
constantes nos incisos I 
ao XV: 
  
Manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART’s do CREA e/ou 
RRT’s 
do 
CAU 
referentes 
aos 
projetos 
arquitetônico 
e 
complementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e 
respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e os demais 
elementos instrutores; 
  
Visitar a execução, certificando-se do correto preenchimento do diário 
de obras,; 
  
Verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto 
aos aspectos ambientais; 
  
- Outras atividades compatíveis com a função. 
  
§ 1º A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da 
contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, 
ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, 
na 
ocorrência 
desta, 
não 
implica 
corresponsabilidade 
da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com 
os artigos 119 e 120 da Lei nº 14.133/2021. 
  
§ 2º O representante da Administração anotará em registro próprio 
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, 
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à 
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
  
§ 3º A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada 
por meio de instrumentos de controle, que compreendam a 
mensuração dos seguintes aspectos, no que couber: 
  
- Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação 
dos prazos de execução e da qualidade demandada; 
  
- Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da 
formação profissional exigidas; 
  
- A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
  
- A adequação dos serviços prestados à rotina de execução 
estabelecida; V - O cumprimento das demais obrigações decorrentes 
do contrato; e 
VI - A satisfação do público usuário. 
  
§ 
4º 
O 
fiscal 
do 
contrato 
deverá 
verificar 
se 
houve 
subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da 
qualidade na execução do serviço e, em caso positivo, deverá 
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a 
adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, 
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos 
no Capítulo XI da Lei Federal nº 14.133/2021. 
  
§ 5º A conformidade do material a ser utilizado na execução dos 
serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que 
contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido no 
contrato, informando as respectivas quantidades e especificações 
técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso. 
  
§ 6º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades 
assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos 
sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, 
previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, 
podendo culminar em extinção do contrato, conforme disposto no 
Capítulo VIII do Título III e Capítulo I do Título IV, ambos da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
  
§ 7º Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e 
sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos 
trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes 
comprovações: 
  
- No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas: 
  
Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o 
empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3º 
da Constituição Federal, pena de rescisão contratual; 
  
Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; 
  
Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês 
anterior; 
  
Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação, quando 
cabível; 
  
Pagamento do 13º salário; 
  
Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de 
férias, na forma da Lei; 
  
Realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, 
quando for o caso; 
  
Eventuais cursos de treinamento e reciclagem; 
  
Encaminhamento 
das 
informações 
trabalhistas 
exigidas 
pela 
legislação, tais como a RAIS e o CAGED; 
  
Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo 
coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e 
  
Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos 
empregados vinculados ao contrato. 
  
- No caso de cooperativas: 
  
Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à 
parcela de responsabilidade do cooperado; 
  
Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de 
responsabilidade da Cooperativa; 
  
Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e 
férias; e 
  
Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades 
cooperativas. 
  
- No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais 
Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será 
exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações 
decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. 
  
§ 8º Além do cumprimento do disposto no § 7º deste artigo, na 
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas 
contratações continuadas com dedicação exclusiva, poderão ser 
realizadas entrevistas, a partir de seleção por amostragem, com os 
trabalhadores da contratada, para verificar as anotações contidas em 
CTPS, devendo ser observadas, entre outras questões, a data de início 
do contrato de trabalho, função exercida, a remuneração, gozo de 
férias, horas extras, eventuais alterações dos contratos de trabalho e, 
se necessário, fiscalizar no local de trabalho do empregado. 
  
Subseção VI 
Da Autoridade Competente 
  

                            

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