DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Art. 12. Caberá à autoridade competente de cada unidade gestora, ou 
a quem delegar, de acordo com as atribuições previstas em Lei, 
Regulamento e no Regimento Interno do órgão ou da entidade 
promotora da licitação: 
  
- Promover gestão por competências para o desempenho das funções 
essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e deste 
Regulamento; 
  
- Designar o agente de contratação, membros de comissão de 
contratação e os membros da equipe de apoio; 
  
- Autorizar a abertura do processo licitatório; 
  
- Decidir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do 
recebimento dos autos, os recursos contra os atos do agente de 
contratação ou da comissão de contratação, quando este mantiver sua 
decisão; 
  
- Adjudicar o objeto da licitação, 
VI - Homologar o resultado da licitação; 
- Celebrar o contrato e assinar a ata de registro de preços; e 
  
- Autorizar a abertura de processo administrativo de apuração de 
responsabilidade e julgá- lo, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e 
deste Regulamento. 
  
CAPÍTULO III 
DO PLANEJAMENTO 
Seção I 
Do Plano Contratações Anual 
  
Art. 13. A Prefeitura Municipal de Groaíras poderá elaborar Plano de 
Contratações Anual (PCA), documento que consolida todas as 
demandas que o órgão ou entidade planeja contratar ou renovar no 
exercício subsequente e que servirá de base para a elaboração dos 
Estudos Técnicos Preliminares, quando for o caso, de cada 
contratação, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos 
e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu 
planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis 
orçamentárias. 
  
Art. 14. O Plano de Contratações Anual tem como objetivo, dentre 
outros: I - Aumentar a eficiência e celeridade dos processos de 
compras; 
- Fomentar as participações das diversas unidades administrativas 
indicando suas necessidades com as quantificações, através da 
comunicação entre as áreas finalísticas e as unidades responsáveis 
pela realização de compras; 
  
- Realizar contratações alinhadas ao Planejamento Estratégico 
Institucional do Poder Executivo, o plano diretor de logística 
sustentável e outros instrumentos de governança existentes; 
  
- Ampliar a gestão interna de compras por meio da previsibilidade das 
demandas, com vistas à eficiência e economicidade nas aquisições; 
  
- Evitar o fracionamento de despesas; 
  
- Antecipar as demandas, consolidar volumes e reduzir o número de 
processos, gerando economia para a administração, permitindo, ainda, 
evitar o desabastecimento, garantir a prestação de serviços e reduzir as 
compras emergenciais que farão parte dos registros de preços, ora 
relacionados; 
  
- Viabilizar a economia de recursos, tornando as compras públicas 
mais assertivas e eficientes, por meio da redução de processos, com 
quantidades mais próximas da realidade de consumo e consequente 
diminuição de preço em razão do aumento da quantidade adquirida, 
gerando economia de escala; 
  
- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o 
diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade; 
  
- Possibilitar a divulgação das expectativas de compras para o 
mercado fornecedor, contribuindo, principalmente, para a participação 
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas compras 
públicas municipais; 
  
- Subsidiar as ações e metas estabelecidas no Planejamento 
Estratégico, assim como na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e 
Orçamento Anual do poder Executivo; 
  
- Definir um cronograma das aquisições que melhor atenda às 
necessidades requeridas dentro do planejamento financeiro; 
  
- Realizar treinamento com os agentes responsáveis pelos processos 
de compras governamentais, buscando o atendimento ao que 
estabelece os instrumentos legais vigentes, a proposta mais vantajosa 
e ao desenvolvimento local sustentável; 
  
- Aperfeiçoar e intensificar o processo de divulgação relacionado às 
compras governamentais; 
  
- Promover e zelar pela eficiência dos estoques em almoxarifados, 
com redução de desperdícios; 
  
- Consolidar as demandas dos diversos órgãos da administração a fim 
de antecipar suas necessidades e, a partir daí, elaborar estudos e 
projetos que garantam a regularidade, continuidade, qualidade e 
segurança das compras públicas. 
  
Art. 15. O procedimento para elaboração do Plano de Contratações 
Anual inicia-se com as contratações para o ano subsequente pelos 
setores requisitantes, contendo as seguintes informações: 
  
– Número do objeto; 
  
- Tipo de objeto a ser contratado, de acordo com os sistemas de 
catalogação, fornecimento, prestação de serviços, obras e serviços de 
engenharia; 
  
- Descrição sucinta do objeto; 
  
- Estimativa preliminar do valor total da contratação com a indicação 
do valor correspondente ao exercício financeiro do Plano; 
  
- Grau de prioridade da compra ou contratação; 
  
– Se é um processo vigente e em que situação se encontra; VII - 
Previsão de data desejada para a contratação; 
VIII – Unidade Responsável. 
  
Art. 16. Até o dia 31 de agosto do ano de elaboração do Plano de 
Contratações Anual, os quais devem conter todas as contratações que 
pretendem realizar ou renovar no exercício subsequente, na forma do 
art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 
  
§ 1º A administração, deverá analisar as planilhas das contratações 
que subsidiarão o PCA, encaminhadas pelos setores requisitantes, 
promovendo diligências necessárias para: 
  
Agregação, sempre possível, das planilhas com objetos de mesma 
natureza visando à racionalização de esforços de contratação e à 
economia de escala; 
  
Adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual; 
  
Construção do calendário de contratação, por grau de prioridade da 
demanda, considerando a data desejada e a disponibilidade da força de 
trabalho na instrução dos autos de contratação; 
  
Definição da data estimada para início do processo de contratação 
considerando o tempo necessário para o procedimento, a data desejada 
para a contratação e a disponibilidade da força de trabalho na 
instrução dos autos de contratação. 
  

                            

Fechar