DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
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Art. 12. Caberá à autoridade competente de cada unidade gestora, ou
a quem delegar, de acordo com as atribuições previstas em Lei,
Regulamento e no Regimento Interno do órgão ou da entidade
promotora da licitação:
- Promover gestão por competências para o desempenho das funções
essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e deste
Regulamento;
- Designar o agente de contratação, membros de comissão de
contratação e os membros da equipe de apoio;
- Autorizar a abertura do processo licitatório;
- Decidir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do
recebimento dos autos, os recursos contra os atos do agente de
contratação ou da comissão de contratação, quando este mantiver sua
decisão;
- Adjudicar o objeto da licitação,
VI - Homologar o resultado da licitação;
- Celebrar o contrato e assinar a ata de registro de preços; e
- Autorizar a abertura de processo administrativo de apuração de
responsabilidade e julgá- lo, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e
deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO
Seção I
Do Plano Contratações Anual
Art. 13. A Prefeitura Municipal de Groaíras poderá elaborar Plano de
Contratações Anual (PCA), documento que consolida todas as
demandas que o órgão ou entidade planeja contratar ou renovar no
exercício subsequente e que servirá de base para a elaboração dos
Estudos Técnicos Preliminares, quando for o caso, de cada
contratação, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos
e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu
planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis
orçamentárias.
Art. 14. O Plano de Contratações Anual tem como objetivo, dentre
outros: I - Aumentar a eficiência e celeridade dos processos de
compras;
- Fomentar as participações das diversas unidades administrativas
indicando suas necessidades com as quantificações, através da
comunicação entre as áreas finalísticas e as unidades responsáveis
pela realização de compras;
- Realizar contratações alinhadas ao Planejamento Estratégico
Institucional do Poder Executivo, o plano diretor de logística
sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
- Ampliar a gestão interna de compras por meio da previsibilidade das
demandas, com vistas à eficiência e economicidade nas aquisições;
- Evitar o fracionamento de despesas;
- Antecipar as demandas, consolidar volumes e reduzir o número de
processos, gerando economia para a administração, permitindo, ainda,
evitar o desabastecimento, garantir a prestação de serviços e reduzir as
compras emergenciais que farão parte dos registros de preços, ora
relacionados;
- Viabilizar a economia de recursos, tornando as compras públicas
mais assertivas e eficientes, por meio da redução de processos, com
quantidades mais próximas da realidade de consumo e consequente
diminuição de preço em razão do aumento da quantidade adquirida,
gerando economia de escala;
- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o
diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade;
- Possibilitar a divulgação das expectativas de compras para o
mercado fornecedor, contribuindo, principalmente, para a participação
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas compras
públicas municipais;
- Subsidiar as ações e metas estabelecidas no Planejamento
Estratégico, assim como na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual do poder Executivo;
- Definir um cronograma das aquisições que melhor atenda às
necessidades requeridas dentro do planejamento financeiro;
- Realizar treinamento com os agentes responsáveis pelos processos
de compras governamentais, buscando o atendimento ao que
estabelece os instrumentos legais vigentes, a proposta mais vantajosa
e ao desenvolvimento local sustentável;
- Aperfeiçoar e intensificar o processo de divulgação relacionado às
compras governamentais;
- Promover e zelar pela eficiência dos estoques em almoxarifados,
com redução de desperdícios;
- Consolidar as demandas dos diversos órgãos da administração a fim
de antecipar suas necessidades e, a partir daí, elaborar estudos e
projetos que garantam a regularidade, continuidade, qualidade e
segurança das compras públicas.
Art. 15. O procedimento para elaboração do Plano de Contratações
Anual inicia-se com as contratações para o ano subsequente pelos
setores requisitantes, contendo as seguintes informações:
– Número do objeto;
- Tipo de objeto a ser contratado, de acordo com os sistemas de
catalogação, fornecimento, prestação de serviços, obras e serviços de
engenharia;
- Descrição sucinta do objeto;
- Estimativa preliminar do valor total da contratação com a indicação
do valor correspondente ao exercício financeiro do Plano;
- Grau de prioridade da compra ou contratação;
– Se é um processo vigente e em que situação se encontra; VII -
Previsão de data desejada para a contratação;
VIII – Unidade Responsável.
Art. 16. Até o dia 31 de agosto do ano de elaboração do Plano de
Contratações Anual, os quais devem conter todas as contratações que
pretendem realizar ou renovar no exercício subsequente, na forma do
art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º A administração, deverá analisar as planilhas das contratações
que subsidiarão o PCA, encaminhadas pelos setores requisitantes,
promovendo diligências necessárias para:
Agregação, sempre possível, das planilhas com objetos de mesma
natureza visando à racionalização de esforços de contratação e à
economia de escala;
Adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual;
Construção do calendário de contratação, por grau de prioridade da
demanda, considerando a data desejada e a disponibilidade da força de
trabalho na instrução dos autos de contratação;
Definição da data estimada para início do processo de contratação
considerando o tempo necessário para o procedimento, a data desejada
para a contratação e a disponibilidade da força de trabalho na
instrução dos autos de contratação.
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