DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               135 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art.1º. NOMEAR a Sra. RAYANE PAIVA RODRIGUES 
TAVARES MOREIRA, portadora do CPF n° 008.190.053-80 e 
Carteira de Identidade n° 2000097208516 SSP/CE, residente e 
domiciliada na Rua Dona Filismina, s/n, bairro São João, no 
município de Ibiapina-CE, para exercer as funções do Cargo em 
Comissão de ASSESSORA JURÍDICA, com lotação na Secretaria 
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em consonância 
com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
DÊ CIÊNCIA. 
CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de janeiro 
de 2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:CD7B9399 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 060/2025 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art.1º. NOMEAR a Sra. MARINA PINHEIRO COELHO 
PEDROSA, inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, 
Conselho Seccional do Piauí, sob o n° 14079, portadora do CPF n° 
050.804.423-53 e carteira de identidade n° 3220422 – SSP/PI, 
residente e domiciliada à Rua Capitão Pedro, n° 420, ap. 305, Centro, 
no município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo 
em Comissão de ASSESSORA JURÍDICA, com lotação na 
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em 
consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 
774/2021. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
DÊ CIÊNCIA. 
CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de janeiro 
de 2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:3A8E4859 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 002/2025 - DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO DO USO DE REDES SOCIAIS NO 
AMBIENTE DE TRABALHO E DURANTE O HORÁRIO DE 
EXPEDIENTE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, BEM COMO VEDA A DIVULGAÇÃO DE 
IMAGENS E VÍDEOS DO AMBIENTE DE TRABALHO. 
 
DECRETO Nº. 002/2025  
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
USO DE REDES SOCIAIS NO AMBIENTE DE 
TRABALHO E DURANTE O HORÁRIO DE 
EXPEDIENTE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, 
BEM 
COMO 
VEDA 
A 
DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E VÍDEOS DO 
AMBIENTE DE TRABALHO. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de redes 
sociais pelos servidores públicos municipais durante o horário de 
expediente, visando preservar a eficiência do serviço público e a 
privacidade dos usuários; 
  
CONSIDERANDO que o ambiente de trabalho é destinado 
exclusivamente às atividades institucionais e deve ser utilizado de 
forma a preservar a imagem e a integridade da administração pública; 
  
CONSIDERANDO o dever dos servidores públicos de observar a 
ética, a moralidade e o zelo na condução de suas atividades 
funcionais. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o uso de redes sociais no 
ambiente de trabalho e durante o horário de expediente pelos 
servidores públicos municipais, bem como veda a gravação e 
divulgação de vídeos ou imagens do ambiente de trabalho. 
  
Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se: 
I - Redes sociais: plataformas digitais de comunicação e interação, 
tais como Facebook, Instagram, TikTok, Twitter, YouTube, 
WhatsApp e outras que se tornem populares. 
II - Ambiente de trabalho: locais físicos ou virtuais destinados à 
execução de atividades institucionais do serviço público. 
III - Horário de expediente: período regular de trabalho 
estabelecido para o exercício das funções públicas. 
  
Art. 3º - Fica vedado aos servidores públicos municipais: 
I - Utilizar redes sociais para fins pessoais durante o horário de 
expediente, salvo em intervalos devidamente autorizados. 
II - Gravar, fotografar ou divulgar, por qualquer meio, vídeos ou 
imagens do ambiente de trabalho, salvo quando autorizado 
previamente pela chefia imediata, para fins institucionais. 
III - Expor, direta ou indiretamente, informações internas, 
documentos, processos ou situações que comprometam a imagem da 
administração pública. 
  
Art. 4º - Os servidores públicos devem: 
I - Zelar pelo cumprimento de suas atribuições, utilizando o 
horário de expediente exclusivamente para o exercício de suas 
funções. 
II - Manter a discrição no uso de equipamentos pessoais e 
institucionais, garantindo que sua conduta não prejudique a 
eficiência e a ética no ambiente de trabalho. 
III - Preservar a confidencialidade e a integridade das 
informações institucionais.  

                            

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