DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               136 
 
Art. 5º - O descumprimento das disposições deste Decreto 
sujeitará o servidor às penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 
062/1991 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e 
demais normativas aplicáveis, assegurados o contraditório e a 
ampla defesa. 
  
Art. 6º - As chefias imediatas deverão monitorar e orientar os 
servidores quanto à observância deste Decreto e dá a devida 
publicidade ao mesmo. 
  
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 06 de janeiro de 2025. 
  
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:A3DC6BE9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 003/2025 - PRORROGA O PRAZO PARA 
ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE 
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS (REFIS) 
INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 713, DE 07 DE 
MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 003/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. 
  
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS 
TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS (REFIS) 
INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 713, DE 
07 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso 
VIII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 19, 
da Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, e, 
  
CONSIDERANDOo poder regulamentar cabente ao Poder Público 
nos termos da doutrina e do direito administrativo; 
  
CONSIDERANDO, ainda, a teleologia dada pela Lei Municipal nº 
713, de 07 de março de 2022, no sentido de atender o maior número 
de inadimplentes inscritos na dívida ativa do município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo limite para adesão ao Programa de 
Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributários (REFIS) do 
Município de Ibicuitinga, instituído pela Lei Municipal nº 713, de 07 
de março de 2022. 
  
Art. 2º. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos 
Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, deverá obter 
manifestação favorável ao seu pleito até 31 de dezembro de 2025, 
mediante subscrição do termo de adesão próprio. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 07 de janeiro de 2025. 
  
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:B02F5E70 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0601.01-2025-SRP-PE 
Lei nº 14.133/2021 
  
A Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 23 de 
janeiro de 2025 às 09:00 horas, pelo endereço eletrônico: 
https://compras.gov.br/, estará realizando licitação na modalidade 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0601.01-2025-SRP-PE. OBJETO: 
registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de 
locação de máquinas e equipamentos pesados, para atender as 
necessidades da secretaria de obras e serviços urbanos do município 
de 
Ibicuitinga-Ce. 
Maiores 
informações 
via 
Plataformas: 
https://compras.gov.br/; 
https://www.gov.br/pncp/pt-br; 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
; 
licitacao@ibicuitinga.ce.gov.br ; ou Presencial na sede da Prefeitura 
Municipal a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 as 
12:00 horas. 
  
Ibicuitinga - CE, 06 de janeiro de 2025. 
  
LUZIA AGUIAR LOPES 
Pregoeira Oficial 
Publicado por: 
Maria do Socorro Barros Rabelo 
Código Identificador:9E7934DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 012/2024 – 
IMFLA VALIDADE ATÉ: 23 DE DEZEMBRO DE 2026. 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social: S. CAVALCANTE CONSTRUTORA LTDA 
CPF/CNPJ: 05.340.843/0001-50 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 195/2021 
  
LICENÇA 
PRÉVIA 
E 
DE 
INSTALAÇÃO 
PARA 
O 
EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE A CONSTRUÇÃO 
DE CHALÉS, DE PROPRIEDADE DO (A) S. CAVALCANTE 
CONSTRUTORA 
LTDA, 
INSCRITO 
NO 
CPF/CNPJ: 
05.340.843/0001-50. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA 
COMUNIDADE DE SERRA DE REDONDA, ICAPUÍ-CE, DE 
ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 195/2021. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 

                            

Fechar