DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 137
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA)
anualmente;
RECOMENDAÇÕES:
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo;
Atender as recomendações do Termo de Compromisso Ambiental;
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 23 de dezembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:5F1A530D
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALÃÇÃO - LPI N° 013/2024 –
IMFLA VALIDADE ATÉ: 20 DE DEZEMBRO DE 2028.
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a
presente licença, que autoriza a:
NOME/RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO DE INFORMAÇÃO,
APOIO E FORMAÇÃO EMPRESARIAL – IAFE BRASIL
CPF/CNPJ:
04.156.828/0001-94
MUNICÍPIO:
ICAPUÍ-CE
PROCESSO IMFLA: 063/2024
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO REFERENTE A
CONSTRUÇÃO DE HOTEL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE
4.803,45 m², CORRESPONDENTE AO EMPREENDIMENTO
DO INSTITUTO DE INFORMAÇÃO, APOIO E FORMAÇÃO
EMPRESARIAL – IAFE BRASIL, INSCRITO NO CPF/CNPJ:
04.156.828/0001-94. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE
NA COMUNIDADE DE TREMEMBÉ, NO MUNICÍPIO DE
ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 063/2024
E COM ANUÊNCIA EMITIDA NO DIA 05 DE AGOSTO DE
2024.
CONDICIONANTES:
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ambiental;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta
licença;
A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e
Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento
de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades
previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na
suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;
A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (Cento de
Vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade,
conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação
definitiva do IMFLA.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 20 de dezembro de 2024
ANDRÉ DE MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:5C9798BE
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 001/2024 – IMFLA
MUDANÇA DE TITULARIDADE VALIDADE ATÉ: 02 DE
ABRIL DE 2028.
ONDE LÊ-SE:
A Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: INSTITUTO DE INFORMAÇÃO, APOIO E
FORMAÇÃO
EMPRESARIAL – IAFE BRASIL
CPF/CNPJ: 04.156.828/0001-94
Município: ICAPUÍ-CE
LICENÇA
DE
OPERAÇÃO
(REGULARIZAÇÃO)
PARA
EMPREEDIMENTO DO TIPO HOTEL, DE PROPRIEDADE DO
ARIKEME ANGELO DANTAS BARRETO, INSCRITO NO CPF:
105.893.804-51. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA PRAIA
DE TREMEMBÉ DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº
030/2024.
LER-SE-Á:
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: VILLAGE BOULEVARD – HOTEL CASA
DO MAR LTDA
CPF/CNPJ: 15.789.396/0001-75
Município: ICAPUÍ-CE
LICENÇA
DE
OPERAÇÃO
(REGULARIZAÇÃO)
PARA
EMPREEDIMENTO DO TIPO HOTEL, DE PROPRIEDADE DO
ARIKEME ANGELO DANTAS BARRETO, INSCRITO NO CPF:
105.893.804-51. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA PRAIA
DE TREMEMBÉ DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº
030/2024.
CONDICIONANTES:
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA)
anualmente;
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