DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a)
MARIA SILVICLEIA MESQUITA LOPES, matrícula nº 0914000,
ocupante do cargo público efetivo de Auxilia de Serviços Gerais da
Secretaria da Inclusão e Promoção Social para a Secretaria de
Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA
Secretária de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3C1E0A56
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 05 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) Público (a) ANTONIO
CARLOS MOTA SILVA, matrícula nº 0100242, ocupante do cargo
público efetivo de artífice eletricidade;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a)
ANTONIO CARLOS MOTA SILVA, matrícula nº 0100242
ocupante do cargo público efetivo de artífice eletricidade da Secretaria
de Finanças para a Controladoria Geral do Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA
Secretária de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DBCAD9EA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 05 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) Público (a) ANTONIO
CARLOS MOTA SILVA, matrícula nº 0100242, ocupante do cargo
público efetivo de artífice eletricidade;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a)
ANTONIO CARLOS MOTA SILVA, matrícula nº 0100242
ocupante do cargo público efetivo de artífice eletricidade da Secretaria
de Finanças para a Controladoria Geral do Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA
Secretária de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2B8E0DA8
SECRETRIA DE RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO Nº 2024.08.23.01 - SRH
PROCESSO DE ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°
2024.06.27.01
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO REFERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA DA LOCALIDADE DE ARRAIA NO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA - CE.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, com início em
22/12/2024 e término em 21/04/2025.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco das Chagas Alves
Júnior
ASSINA PELO CONTRATADO: Leandro Barbosa Silva – L B
CONSTRUÇÕES LTDA.
Irauçuba (CE), 20 de dezembro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES JÚNIOR
Secretário de Recursos Hídricos
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5B96DD8A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2024122601 CMJ
Fechar