DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               146 
 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a) 
MARIA SILVICLEIA MESQUITA LOPES, matrícula nº 0914000, 
ocupante do cargo público efetivo de Auxilia de Serviços Gerais da 
Secretaria da Inclusão e Promoção Social para a Secretaria de 
Educação. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
ROSINEILA DE LIMA 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3C1E0A56 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 05 DE 07 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) Público (a) ANTONIO 
CARLOS MOTA SILVA, matrícula nº 0100242, ocupante do cargo 
público efetivo de artífice eletricidade; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a) 
ANTONIO CARLOS MOTA SILVA, matrícula nº 0100242 
ocupante do cargo público efetivo de artífice eletricidade da Secretaria 
de Finanças para a Controladoria Geral do Município. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
ROSINEILA DE LIMA 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DBCAD9EA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 05 DE 07 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) Público (a) ANTONIO 
CARLOS MOTA SILVA, matrícula nº 0100242, ocupante do cargo 
público efetivo de artífice eletricidade; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a) 
ANTONIO CARLOS MOTA SILVA, matrícula nº 0100242 
ocupante do cargo público efetivo de artífice eletricidade da Secretaria 
de Finanças para a Controladoria Geral do Município. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
ROSINEILA DE LIMA 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2B8E0DA8 
 
SECRETRIA DE RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO  
CONTRATO Nº 2024.08.23.01 - SRH  
  
PROCESSO DE ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 
2024.06.27.01 
  
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO REFERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA DA LOCALIDADE DE ARRAIA NO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA - CE. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, com início em 
22/12/2024 e término em 21/04/2025. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco das Chagas Alves 
Júnior 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: Leandro Barbosa Silva – L B 
CONSTRUÇÕES LTDA. 
  
Irauçuba (CE), 20 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES JÚNIOR 
Secretário de Recursos Hídricos 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5B96DD8A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 2024122601 CMJ 
 

                            

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