DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               156 
 
9.2. Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato 
ficará rescindindo de pleno direito, independentemente de notificação 
judicial ou extrajudicial, sem que assista á Contratada o direito de 
reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos 
provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas 
cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na Legislação, na 
forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93. 
9.3. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos 
artigos 79 e 80 da Lei de Licitações. 
Neste contexto, válido ressaltar que a administração pública municipal 
está subordinada aos princípios insculpidos no artigo 37 da CF, in 
verbis: 
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
O mestre doutrinador Helly Lopes Meireles, na sua obra Direito 
Administrativo Brasileiro, 28a edição pela editora Malheiros, na 
página 87, lecionado sobre princípio da legalidade, assim o definiu: 
Legalidade” – A legalidade, como princípio de administração (CF art. 
37, caput), significa que o administrador público está, em toda a 
atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do 
bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de 
praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e 
criminal, conforme o caso. 
A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao 
atendimento da Lei e do Direito. É que diz o inc. I do parágrafo único 
do art. 2º da Lei 9.784/99. “Com isso, fica evidente que, além da 
atuação conforme a lei, a legalidade significa, igualmente, a 
observância dos princípios administrativos. 
ANTE O EXPOSTO, analisando o objeto da consulta à luz da 
legislação e dos documentos acostados aos autos, em conformidade 
com a Cláusula Oitava do Contrato N.º 20240030, determino a 
APLICAÇÃO DE MULTA no importe de 20% (vinte por cento) 
sobre o valor contrato, correspondendo ao quantum de R$24.524,90 
(vinte e quatro mil e quinhentos e vinte quatro reais e noventa 
centavos). 
Ainda, determino a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL e 
DECRETAÇÃO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da sociedade 
empresária 
COMPANY 
SERVIÇOS, 
COMERCIO 
E 
REPRESENTAÇÕES inscrita no CNPJ N° 26.294.531/0001-28 pelo 
prazo de 01 (um) ano, contado a partir do prazo final para 
apresentação de recurso, ficando impedida de participar em licitações, 
assim como em realizar contratos com a Administração Pública 
Municipal. 
Ficando desde já NOTIFICADA para, querendo, apresentar recurso 
no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento 
desta decisão, podendo ser entregue pessoalmente ou encaminhada ao 
endereço: Rua Tristão Gonçalves, nº 185 – Centro, Jaguaretama/CE, 
CEP 63.480-000 – SETOR PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO 
ou 
enviada 
para 
o 
endereço 
eletrônico: 
procuradoria@jaguaretama.ce.gov.br. 
Jaguaretama/CE, 29 de Novembro de 2024. 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretaria Municipal de Educação 
  
CHAYANE DIÓGENES BRITO 
Procuradora Geral do Município de Jaguaretama – OAB/CE Nº 
31.462  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:C7502E8A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20212732 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de 
Jaguaretama torna público o Extrato do 4º ADITIVO de Prorrogação 
do Instrumento Contratual nº 20212732 resultante do PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 2021083101-SEDU. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
UMA 
PLATAFORMA DIGITAL COM FINALIDADE DE APRIMORAR 
O SISTEMA REMOTO DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA - CE.. 
  
VIGÊNCIA: a partir de 31 de Dezembro de 2024 até 31 de 
Dezembro de 2025. 
  
VALOR DO TOTAL ADITIVO: R$ 88.320,00 (Oitenta oito mil 
trezentos e vinte reais). 
  
CONTRATADA (O): IDEEDUTEC COMERCIO E SERVIÇOS 
LTDA - ME - ME inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 33.226.777/0001-
28 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIO LAURO DE SOUZA 
JUNIOR, CPF 057.889.903-51 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JORGE RODRIGUES 
DE OLIVEIRA, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68; 
  
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2024 
  
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2024 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Sec. Municipal de Educação 
Contratante 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:96C41E59 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 066/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
 
PORTARIA Nº 066/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
  
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito 
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas 
atribuições legais, com fundamento nos art. 80 da Lei Orgânica do 
Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito 
público, tendo em vista o que determina o Inciso VII do Artigo 12 e o 
Artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, Inciso IX do Artigo 3º, Artigo 40 e 
41 do Decreto Municipal nº 060/2023, de 01 de novembro de 2023, 
EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Alex Vieira da Silva, como 
DEMANDANTE da Secretaria Municipal da Saúde de Jaguaretama. 
  
Art. 2º - Compete a demandante, no âmbito de suas atribuições: 
  
I – Elaborar o Documento de Formalização da Demanda – DFD; 
  
II – Elaborar Estudo Técnico Preliminar – ETP, Mapa de Risco e o 
Termo de Referência – TR junto com o apoio da equipe de 
Planejamento e acompanhar o calendário de contratações. 
  
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do 
Documento de Formalização da Demanda – DFD. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, 
REGISTRE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano 
de emancipação política. 
 
  

                            

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