DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 184
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR, a partir de 03 DE JANEIRO DE 2025, JOSÉ
GERLIANO DA SILVA, portador do RG Nº 590100701 – SSP/SP e
inscrito no CPF Nº 011.941.213-65, para exercer o cargo de
provimento
em
comissão
de
ENCARREGADO
DE
INFRAESTRUTURA, símbolo DAS 5, de acordo com a Lei
Municipal N° 1.789 de 30 de janeiro de 2017, alterada pela Lei
Municipal N° 1.994 de 10 de maio de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto.
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA
Presidente – SAAE
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:9E0B831A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PORTARIA Nº. 040601/2025
PORTARIA Nº. 040601/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, nos termos Regimentais, para exercer o Cargo de
Confiança de DIRETORA ADMNISTRATIVA, da Câmara
Municipal de Nova Olinda a Senhora TEREZA SABRINA DA
SILVA TELES, portadora do RG Nº. 2018004685-8, inscrita sob
CPF Nº. 092.039.533-37.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 06
de Janeiro de 2025.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:72F4445B
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
ATO DE CONVOCAÇÃO
ATO DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE convocar o suplente de
vereador do Partido dos Trabalhadores, Antônio Ferreira Alves, na
forma do artigo 89 e seguintes, para comparecer a Câmara Municipal
de Nova Olinda, na data de 9 de janeiro de 2025, às 10:00 horas da
manhã, para a posse no cargo de vereador, em face da Portaria
30601/2025, que concedeu licença ao vereador eleito Francisco Vande
Araújo Matos, para o exercício de cargo de Secretário Municipal, no
município de Nova Olinda/CE.
Registre-se, publique-se.
Nova Olinda/CE., 7 de janeiro de 2025.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:C6ADD6E8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
[ERRATA]
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto
nº 93.872/86;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de
Delegação,
DECRETA:
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. MARIA DO SOCORRO DOS
SANTOS SOUZA, portadora do CPF Nº 874.179.793-00, como
Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, compreendendo as seguintes unidades
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:
I –Da Receita:
superintender a arrecadação dos tributos;
guarda e aplicação da receita;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa:
observância as normas e limites orçamentários;
empenhamento, liquidação e pagamento;
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e
diárias;
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação,
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da despesa;
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos:
execução dos controles internos.
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira
responsabilidade do Ordenador de Despesa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
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