DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 218
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA SALVELINA
COSTA DA SILVA, brasileira, matrícula n.º 00447331, ocupante do
cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 06, 100hrs mensais, lotada
na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2015202793-3
SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 213.438.373-91, com início das
atividades por meio de concurso público em 02/01/1999, com
fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis
municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei
Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72
e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o
quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.933,71 (cinco mil
novecentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), observando a
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.787,47
Sexta Parte
R$ 631,25
Gratificação Incentivo Profissional (15%)
R$ 568,12
Quinquênio (25%)
R$ 946,87
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.933,71
Quixadá – CE, 18 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:369FABF9
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.001-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.001-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANA
TEREZA ALVES LIMA, brasileira, matrícula n.º 00809284,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais, lotada na
Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2008516508 SSPDS/CE,
inscrita no CPF sob o n.º 763.257.173-68, com início das atividades
por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art.
40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de
outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n°
01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º
2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro
discriminativo abaixo no valor de R$ 2.000,33 (dois mil reais e trinta
e três centavos), observando a integralidade e paridade, dos
vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação
deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 1.412,00
Sexta Parte
R$ 235,33
Quinquênio (25%)
R$ 353,00
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.000,33
Quixadá – CE, 19 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D2B0C2C5
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.002-2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.002-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA CELENE
MARIA OLIVEIRA SILVA, brasileira, matrícula n.º 00814792,
ocupante do cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 06, 200hrs
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º
2004005079865 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 763.881.824-
53, com início das atividades por meio de concurso público em
01/10/1998, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008,
art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73,
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
10.289,30 (dez mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta centavos),
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.787,47
Carga horária suplementar
R$ 3.787,47
Gratificação Incentivo Profissional (15%)
R$ 1.136,24
Sexta Parte
R$ 631,25
Quinquênio (25%)
R$ 946,87
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 10.289,30
Quixadá – CE, 19 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:182D9596
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.003-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.003-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA CLICE
MARIA MORAIS DA SILVA, brasileira, matrícula n.º 00808814,
ocupante do cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 07, 200hrs
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º
2018100052-5 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 379.173.663-91,
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