DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               220 
 
6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos), 
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste 
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.939,00 
Sexta Parte 
R$ 656,50 
Gratificação Incentivo Profissional (15%) 
R$ 590,85 
Quinquênio (25%) 
R$ 984,75 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 6.171,10 
  
Quixadá – CE, 19 de dezembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:36C40A02 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.12.001-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.12.001-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA PÚBLICA 
FRANCISCA IVETE TEIXEIRA, brasileira, matrícula n.º 0811130, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais, lotada na 
Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2009039145-9 
SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 583.872.343-20, com início das 
atividades por meio de concurso público em 04/06/1999, com 
fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis 
municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, 
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; 
Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 
71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no 
valor de R$ 2.000,33 (dois mil reais e trinta e três centavos), 
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste 
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,33 
Quinquênio 
R$ 353,00 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 2.000,33 
  
Quixadá – Ceará, 23 de dezembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:266FE87D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.12.002-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.12.002-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de Previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR VERIDIANO 
DANTAS DA SILVA, brasileiro, matrícula n.º 00813451, ocupante 
do cargo de Trompetista, 100hrs mensais, lotado na Secretaria de 
Educação, portador do RG n.º 2003010429439 SSPDS/CE, inscrito no 
CPF sob o n.º 161.278.973-00, com início das atividades em 
01/02/1979, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na 
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n°. 
2.368/2008, com redação dada pela Lei n°. 3.196/2023, em seu art. 4° 
e art. 10; e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73 e 
Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37., em conformidade com o quadro 
discriminativo abaixo no valor de R$ 2.141,53 (dois mil cento e 
quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), observando a 
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser 
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,33 
Quinquênio 
R$ 494,20 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 2.141,53 
  
Quixadá – Ceará, 23 de dezembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D0275D04 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE 
Nº 06.01.003-2025 
 
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE 
Nº 06.01.003-2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá - IPMQ, 
  
RESOLVEM: 
  
Considerando o Requerimento Administrativo expresso e espontâneo 
de Renúncia e extinção do benefício de Pensão por Morte concedido 
pelo IPMQ, corroborado pelo seu reconhecimento de irregularidade 
de acúmulos - Instituidor, pelo recebimento, também de proventos 
oriundos do Estado do Ceará, apresentado por FRANCISCA JORGE 
DE LIMA, brasileira, viúva, portadora do CPF n.º 143.722.743-00, 
em razão do acúmulo de cargos públicos exercidos pelo instituidor 
HERMENEGILDO HOLANDA ALVES, brasileiro, ex-servidor 
público municipal, então exercente da função de Guarda Municipal, 
admitido em 02/05/1984, matrícula n.º 0820741, tendo o mesmo 
falecido em 07/05/2016, Pensão concedida com base no art. 40, §7º, 
inc. I da CF/88 (redação dada pela EC n.º 41/2003) C/C arts. 9º, inc. I, 
38 e 39 da Lei Municipal n.º 2.103/2002 – Ato Concessivo de Pensão 
por Morte n.º 17.08.001/2016 de 17 de agosto de 2016; Processo de 
Pensão por Morte devidamente homologado pelo extinto Tribunal de 
Contas dos Municípios – Processo n.º 11938/19; Acordão n.º 5972/16 
de 25 de outubro de 2016, REVISAM o correspondente Ato 
Concessivo, com base no art. 37, XVI da CF/88 para restar EXTINTO 
o presente benefício de Pensão por Morte pago pelo IPMQ, a partir de 
24/12/2024, data do requerimento, observando que o recebimento de 

                            

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