DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               219 
 
com início das atividades por meio de concurso público em 
04/04/1988, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na 
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, 
art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, 
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
11.094,85 (onze mil e noventa e quatro reais e oitenta e cinco 
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e 
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.939,00 
Carga horária suplementar 
R$ 3. 939,00 
Gratificação Incentivo Profissional (15%) 
R$ 1.181,70 
Sexta Parte 
R$ 656,50 
Quinquênio (35%) 
R$ 1.378,65 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 11.094,85 
  
Quixadá – CE, 19 de dezembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
  
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D8D89061 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.004-2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.004-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA FRANCISCA 
AUDENIR SANTIAGO, brasileira, matrícula n.º 00817481, 
ocupante do cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 08, 200hrs 
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 
2004002013537 SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o n.º 247.931.753-
68, com início das atividades por meio de concurso público em 
01/02/1984, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na 
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, 
art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, 
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
11.538,59 (onze mil quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove 
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e 
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 4.096,54 
Carga horária suplementar 
R$ 4.096,54 
Gratificação Incentivo Profissional (15%) 
R$ 1.228,96 
Sexta Parte 
R$ 682,76 
Quinquênio (35%) 
R$ 1.433,79 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 11.538,59 
  
Quixadá – CE, 19 de dezembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
  
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B1A30266 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.005-2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.005-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DE 
FATIMA DE MENEZES, brasileira, matrícula n.º 00811270, 
ocupante do cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 05, 100hrs 
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 
978.103 SPSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 058.736.223-53, com 
início das atividades por meio de concurso público em 02/08/1999, 
com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as 
leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, 
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei 
Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 
e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o 
quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.705,49 (cinco mil 
setecentos e cinco reais e quarenta e nove centavos), observando a 
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser 
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.641,80 
Sexta Parte 
R$ 606,97 
Gratificação Incentivo Profissional (15%) 
R$ 546,27 
Quinquênio (25%) 
R$ 910,45 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 5.705,49 
  
Quixadá – CE, 19 de dezembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
  
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F370D766 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.007-2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.007-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA SANDRA 
NADIA MOREIRA MENEZES, brasileira, matrícula n.º 00447315, 
ocupante do cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 07, 100hrs 
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 
2018121803-2 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 413.578.763-00, 
com início das atividades por meio de concurso público em 
02/01/1999, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de 
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º 
, inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, 
arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 

                            

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