DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               221 
 
valores se deu de boa-fé até a data de seu requerimento, bem como se 
verifica não haver prejuízo financeiro ao IPMQ, bem ainda como sua 
opção pelo recebimento de proventos pagos pelo Estado do Ceará. A 
decisão atende aos princípios constitucionais da legalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, garantindo a conformidade 
legal da gestão previdenciária e respeitando a manifestação expressa 
da beneficiária. 
  
Este Ato Revoga o Ato Concessivo de Pensão por Morte n.º 
17.08.001/2016 de 17 de agosto de 2016, devidamente homologado 
pelo Acordão n.º 5972/16 de 25 de outubro de 2016. 
  
Quixadá – Ceará, 06 de janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:07B5807C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.01.004-
2025 
 
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.01.004-
2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
RESOLVEM: 
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À 
BENEFICIÁRIA MARIA ALBANIZA ALVES FERNANDES, 
brasileira, viúva, portadora do RG n. 2008751509-6 SSPDS/CE e CPF 
n.º 060.167.043-42, na qualidade de esposa do ex-servidor segurado 
GERARDO FERNANDES, brasileiro, portador do CPF n.º 
102.125.743-53, então ocupante da função de Limpeza Pública, lotado 
na Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município de Quixadá, 
Matrícula n.º 00802352, aposentado por meio do Decreto n.º 
006/2000 de 29 de maio de 2000 e reeditado por meio do Decreto n.º 
040/2001 de 15 de junho de 2001 e Decreto n.º 09/2002 de 19 de 
fevereiro de 2002, tendo sido homologado por meio do Acordão n.º 
285/2003 de 11 de março de 2003, com fundamento no art. 40 §7º inc. 
I da CF/88 – redação da Emenda Constitucional n.º 41/2003 C/C art. 
23, §8ª da EC n.º 103/2019, e na legislação municipal n.º 2.103/2002 
em seu art. 9º, I e art. 38; Lei Federal n.º 8.742/1993 em seu art. 20, 
§4º, cujo efeitos financeiros se darão a partir de 01/10/2023, dia 
subsequente à cessação do Benefício de Prestação Continuada. A 
Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.283,37 (um mil 
duzentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), pensão esta de 
forma vitalícia, observando que seu reajuste será em conformidade 
com o RGPS, conforme abaixo discriminado: 
DESCRIÇÃO 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base (75% do vencimento base do cargo em 2021) 
R$ 825,00 
Quinquênios (25% do vencimento base do cargo em 2021) 
R$ 275,00 
Sexta Parte (16,67% do vencimento base do cargo em 2021) 
R$ 183,37 
Total da Remuneração Cargo Efetivo 
R$ 1.283,37 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 1.283,37 
Dessa forma, apresentando-se a requerente para receber o benefício de 
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
Dados do pensionista: 
  
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA DA 
PENSÃO 
COTA 
VALOR 
DA 
PENSÃO 
MARIA 
ALBANIZA 
ALVES FERNANDES 
Esposa 
Vitalícia 
100% 
R$ 1.283,37 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 1.283,37 
  
Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato 
Concessivo de Pensão por Morte n.º 22.11.001/2023 de 22 de 
novembro de 2023 e publicado em 24/11/2023, bem como a 
ERRATA n.º 28.11.001/2023 de 28 de novembro de 2023 com 
publicação em 18/12/2023 
Quixadá – CE, 06 de janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:653D6CF8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO REVISOR CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
Nº 06.01.005-2025 
 
ATO 
REVISOR 
CONCESSIVO 
DE 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
Nº 06.01.005-2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA 
GORETE LEMOS DE SOUSA, brasileira, portadora do CPF n.º 
111.300.673-00, ocupante do cargo de Professora Licenciatura Plena 
Classe 3, Ref. 05, 200 horas mensais, matrícula n.º 0815136, lotada na 
Secretaria da Educação, com admissão em 02/02/1998, com base no 
art. 6º e 7º da EC n.º 41/2003 C/C arts. 5º, 19, inc. I, II e III, §§ 1º e 21 
da Lei n.º 2.103/2002; art. 65, III e IV da Lei Complementar 001, de 
23 de novembro de 2007 e art. 37 da Lei n.º 2.365/2008, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
5.081,83 (cinco mil e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), 
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste 
anual, a ser iniciada em 13/09/2019, em conformidade com a tabela 
que segue: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 2.032,73 
Carga horária suplementar 
R$ 2.032,73 
Quinquênio (20%) – Vencimento Base 
R$ 406,55 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 304,91 
Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar 
R$ 304,91 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 5.081,83 
  
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVISA O ATO 
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de 04.09.010/2019 de 
04/09/2019 e publicado em 13/09/2019. 
  
Quixadá – CE, 06 de janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:BF341AFE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
06.01.006-2025. 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
06.01.006-2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO 
BENEFICIÁRIO MANOEL DA SILVA BARROS, brasileiro, 
portador do RG n.º 1940972-90 SSP/CE e CPF n.º 210.905.993-15, na 
qualidade de companheiro da ex-servidora MARIA PEIXOTO 

                            

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