DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 238
I – Foto 3x4 (atual);
II – RG;
III – Comprovante de residência (atualizado);
IV – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
V – Declaração de não acumulação de cargos;
VI – Declaração de benefício emitida pelo Instituto Nacional de
Seguro Social – INSS para:
a) homens a partir de 60 (sessenta) anos, se professor;
b) homens a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, nos demais cargos
que não professor;
c) mulheres a partir de 55 (cinquenta e cinco) anos, se professora;
d) mulheres a partir de 60 (sessenta) anos, nos demais cargos que não
professora.
Art. 5º - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no
prazo estabelecido no presente Decreto, terá suspenso o pagamento
dos seus vencimentos.
§ 1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será
restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma
determinada por este Decreto.
§ 2º - Os servidores que estejam impossibilitados de comparecerem ao
recadastramento poderão constituir representante legal através de
procuração pública.
§ 3º - Somente serão admitidos os recadastramentos por procuração,
quando
forem
apresentados
documentos
comprobatórios
da
impossibilidade de comparecimento pessoal.
§ 4º - A Administração Pública poderá designar comissão para
diligenciar in locu o recadastramento ou deferir data futura para o
recadastramento dos servidores, comprovadamente, impossibilitados
de comparecer de forma presencial.
Art. 6º - Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor
público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou
incompletas.
Art. 7º - As conclusões alcançadas pela comissão de recadastramento
dos servidores, após o processamento dos dados colhidos ao longo do
recadastramento, servirão de base para a tomada das providências
cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário,
bem como para apuração de responsabilidades, observados os
procedimentos legais.
Art. 8º - A publicação deste Decreto é a forma de convocação de
todos os servidores efetivos do município de Tabuleiro do Norte.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 06 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Parte integrante do Decreto Municipal Nº 003, de 06 de janeiro de
2025.
SECRETARIA
DATA PARA
RECADASTRAMENTO
GABINETE DO PREFEITO
13/01/2025
(Segunda-feira)
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
14/01/2025
(Terça-feira)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL
E
REFORMA AGRÁRIA
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
15 a 17 /01/2025
(Quarta a Sexta-feira)
20 e 21 /01/2025
(Segunda e Terça-feira)
SECRETARIA DE SAÚDE
22 a 24/01/2025
(Quarta a Sexta-feira)
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:487B5482
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA
EXTRATO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024
RESULTADO PRELIMINAR
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte/CE, através da
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária em
obediência ao item 7.6 do citado Chamamento Público, comunica que
está dando procedimento ao mesmo, objetivando a seleção de
Organização da Sociedade Civil localizada no município de Tabuleiro
do Norte, para a celebração do Termo de Colaboração, visando em
regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de
interesse
público
e
recíproco,
para
a
EXECUÇÃO
DO
PROGRAMA PREPARO DO SOLO PARA O PLANTIO 2025,
COM
SERVIÇOS
DE
MECANIZAÇÃO
AGRÍCOLA
À
FAMÍLIAS
DE
AGRICULTORES
FAMILIARES
EM
TABULEIRO DO NORTE. Torna público o Resultado Preliminar
do processo de seleção:
Com média final de 65,7 (sessenta e cinco, virgula sete) pontos,
acima do indicado no item 7.5.8 do Edital, a FACOTAN
(Federação das Associações Comunitárias de Tabuleiro do Norte),
CNPJ: 09.3554.499/0001-24, foi devidamente aprovada.
Fica estabelecido o prazo para interposição de recursos contra o
Resultado Preliminar no período de 08/01/2025 à 13/01/2025, que
será
apresentado
pessoalmente
na
Comissão
de
Seleção,
Monitoramento e Avaliação, das 8h (oito horas) as 12h (doze horas)
na sala do MROSC/NAAC, situada no Palácio do Tamarindo, rua
Padre Clicério, nº 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte-
CE. Maiores informações pelo fone (88) 9.9694.2074 ou pelo e-mail:
sdrtabuleiro@gmail.com O Edital está disponível na página
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br.
Tabuleiro do Norte-CE, 07 de janeiro de 2025.
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE
Coordenadora da Comissão do MROSC
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:49AAC252
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20241119/0002-40 -
CONTRATO
Nº
202501030001
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
27.11.01/2024 SMAS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: V P DA SILVA
FUNERARIA
LTDA
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
URNAS
FUNERÁRIAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E SERVIÇO
DE TRANSLADO DE CADÁVERES, DE RESPONSABILIDADE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE. - VALOR TOTAL: R$
112.000,00 (cento e doze mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO:
1001.08.244.0011.2.066 - Gestão de Benefícios Eventuais da
Assistência Social, R$ 112.000,00 no elemento de despesa 33903299:
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