DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               255 
 
Francisca Belizário de Oliveira 
Auxiliar Administrativo 
Sede da Secretaria 
Francisco Artur Galdino Felix 
Agente Fazendário 
Dep. Arrecadação 
José Robson da Silva Cardoso 
Fiscal de Tributos 
Dep. Arrecadação 
Jeosadaque Neemias Tavares Moreira Santos 
Técnica em Recursos Humanos 
Setor de RH 
Maria Lucineide de Nonato 
Auxiliar Administrativo 
Setor de RH 
Miguel Alves dos Santos 
Agente Administrativo 
Sede da Secretaria 
Miscerlandia Gonçalves Lima Pereira 
Agente Fazendário 
Dep. Arrecadação 
Joana Gonçalves dos Santos 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Sede da Secretaria 
José Bismarck Renovato de Oliveira 
Auditor Fiscal 
Sede da Secretaria 
Raul Luiz Barros Ferreira 
Agente Administrativo 
Sede da Secretaria 
Leidiane Gonçalves de Lima 
Agente Fazendário 
Dep. Arrecadação 
  
Secretaria de Meio Ambiente 
  
NOME 
CARGO 
SETOR 
Francisca Eliane de Sousa Melo 
Auxiliar Administrativo 
Sede da Secretaria 
 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:DA17F85D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 02/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, determina sua 
obrigatoriedade e adota outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do 
inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, 
de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Município; 
  
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade ao Poder Executivo Municipal, com a 
finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas; 
  
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE, no que se refere a acumulação ilícita de cargos 
públicos, bem como a necessidade de identificar e coibir possíveis situações no âmbito da Administração Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO 
FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados. 
  
Art. 2º O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não 
impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no site oficial da Prefeitura e no flanelógrafo da Prefeitura Municipal e demais 
Secretarias. 
Parágrafo único. O ato de recadastramento é obrigatório a todos os servidores públicos efetivos e concursados do Município de Groaíras, 
independentes de estarem afastados, licenciados ou até mesmo cedidos para outras esferas de Governo ou Poderes. 
  
Art. 3° O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente do dia 07 até 10 de janeiro de 2025, nos horários compreendidos entre 8h às 
12h e de 13h às 17h, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal.  
Parágrafo único. O servidor deve ficar atento ao calendário de recadastramento (Anexo I), para que compareça ao dia e horário correto. 
  
Art. 4° Fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata este Decreto, o auditório da sede da Secretaria da Educação Básica 
(Memorial Pe. Mororó), situada na Rua João Guarino Feijão, bairro Chico Jerônimo, Município de Groaíras. 
  
Art. 5º O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor e a apresentação de documentos conforme o art. 6º e 
preenchimento de formulário próprio, sendo vedado o comparecimento através de procuração. 
Parágrafo único. O formulário de recadastramento (Anexo II) faz parte integrante deste Decreto, devendo ser preenchido no momento do 
recadastramento e assinado pelo servidor na presença da Comissão Municipal de Recadastramento. 
  
Art. 6º O servidor deverá comparecer ao local estabelecido no art. 4º deste Decreto portando, obrigatoriamente, 01 (uma) cópia simples dos 
seguintes documentos, para serem anexados em seu formulário: 
I – Cédula de Identidade - RG; 
II – Cartão de inscrição no CPF; 
III – Carteira Nacional de Habilitação - CNH (Cargo de Motorista); 
IV – Registro na Categoria Profissional, quando obrigatório para atividade profissional; 
V – Certidão de Nascimento, se solteiro; 
VI – Certidão de Casamento, se casado; 
VII – Certidão de Óbito do Cônjuge, se viúvo; 
VIII – Título de Eleitor; 

                            

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