DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
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IX – Comprovante de Residência; 
X – 01 foto 3x4; 
XI – Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, caso do sexo masculino; 
XII – Carteira de Trabalho; 
XIII – PIS/PASEP/NIT; 
XIV – Certidão de Nascimento e CPF para os filhos até 21 anos; 
XV – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o cargo que ocupa e cursos/diplomas adicionais (graduação, especialização); 
XVI – Conta Corrente do Banco do Brasil; 
XVII – Todas as portarias e termo de posse no nome do servidor; 
XVIII – Informar e-mail e número de telefone para contato; 
XIX – Documento de concessão da Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência do INSS; 
XX – Documento que comprove que o servidor solicitou a cessão para outro Órgão; 
XXI – Documento que comprove que o servidor solicitou a licença sem remuneração; 
XXII – O formulário de recadastramento, devidamente preenchido. 
  
Art. 7º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, formada pelos seguintes servidores: 
I - Ana Lídia Melo Paiva (Presidente); 
II - Tamara Aragão Lima (Membro); 
III - Silvana Paiva Rodrigues (Membro); 
IV - Sérgio Nietzsche Maciel Melo (Membro). 
  
Art. 8º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus 
vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
§1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será reestabelecido quando da regularização do recadastramento na forma prevista neste 
Decreto. 
§2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, 
deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória. 
§3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Sede da Prefeitura Municipal de Groaíras no prazo de 
30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral. 
§4º As demais hipóteses de impossibilidade de comparecimento pessoal do servidor deverão ser tratadas diretamente com a Chefe de Gabinete ou a 
Prefeita. 
  
Art. 9º Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que, ao se recadastrar, prestar informações falsas, incorretas ou 
incompletas. 
  
Art. 10 A Comissão Municipal de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do 
Recadastramento. 
  
Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 03 dias do mês de janeiro de 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO I 
  
CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GROAÍRAS 
  
CRONOGRAMA 
  
ATENDIMENTO POR CARGO 
DATA 
HORÁRIO 
Auxiliar de Sala 
Monitor de Transporte de Aluno 
Professor de Educação Física 
Professor de Ensino Fundamental (Todas as Referências) 
Professor Polivalente 
Secretário Escolar 
07/01/2025 
08h às 12h e 13h às 17h 
Agente de Endemias 
Agente de Saúde 
Assistente Social 
Auxiliar de Farmácia 
Auxiliar de Saúde Bucal 
Cozinheiro da Escola 
Cozinheiro em Geral 
Dentista 
Enfermeiro 
Fisioterapeuta 
Médico 
Médico Veterinário 
Nutricionista 
Técnico em Enfermagem 
08/01/2025 
08h às 12h e 13h às 17h 
Agente Administrativo 
Auxiliar Administrativo 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Encarregado do Cemitério 
Escriturário / Digitador 
09/01/2025 
08h às 12h e 13h às 17h 

                            

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