DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 255
Francisca Belizário de Oliveira
Auxiliar Administrativo
Sede da Secretaria
Francisco Artur Galdino Felix
Agente Fazendário
Dep. Arrecadação
José Robson da Silva Cardoso
Fiscal de Tributos
Dep. Arrecadação
Jeosadaque Neemias Tavares Moreira Santos
Técnica em Recursos Humanos
Setor de RH
Maria Lucineide de Nonato
Auxiliar Administrativo
Setor de RH
Miguel Alves dos Santos
Agente Administrativo
Sede da Secretaria
Miscerlandia Gonçalves Lima Pereira
Agente Fazendário
Dep. Arrecadação
Joana Gonçalves dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
Sede da Secretaria
José Bismarck Renovato de Oliveira
Auditor Fiscal
Sede da Secretaria
Raul Luiz Barros Ferreira
Agente Administrativo
Sede da Secretaria
Leidiane Gonçalves de Lima
Agente Fazendário
Dep. Arrecadação
Secretaria de Meio Ambiente
NOME
CARGO
SETOR
Francisca Eliane de Sousa Melo
Auxiliar Administrativo
Sede da Secretaria
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:DA17F85D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 02/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, determina sua
obrigatoriedade e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do
inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional,
de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Município;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade ao Poder Executivo Municipal, com a
finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE, no que se refere a acumulação ilícita de cargos
públicos, bem como a necessidade de identificar e coibir possíveis situações no âmbito da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO
FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.
Art. 2º O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não
impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no site oficial da Prefeitura e no flanelógrafo da Prefeitura Municipal e demais
Secretarias.
Parágrafo único. O ato de recadastramento é obrigatório a todos os servidores públicos efetivos e concursados do Município de Groaíras,
independentes de estarem afastados, licenciados ou até mesmo cedidos para outras esferas de Governo ou Poderes.
Art. 3° O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente do dia 07 até 10 de janeiro de 2025, nos horários compreendidos entre 8h às
12h e de 13h às 17h, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O servidor deve ficar atento ao calendário de recadastramento (Anexo I), para que compareça ao dia e horário correto.
Art. 4° Fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata este Decreto, o auditório da sede da Secretaria da Educação Básica
(Memorial Pe. Mororó), situada na Rua João Guarino Feijão, bairro Chico Jerônimo, Município de Groaíras.
Art. 5º O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor e a apresentação de documentos conforme o art. 6º e
preenchimento de formulário próprio, sendo vedado o comparecimento através de procuração.
Parágrafo único. O formulário de recadastramento (Anexo II) faz parte integrante deste Decreto, devendo ser preenchido no momento do
recadastramento e assinado pelo servidor na presença da Comissão Municipal de Recadastramento.
Art. 6º O servidor deverá comparecer ao local estabelecido no art. 4º deste Decreto portando, obrigatoriamente, 01 (uma) cópia simples dos
seguintes documentos, para serem anexados em seu formulário:
I – Cédula de Identidade - RG;
II – Cartão de inscrição no CPF;
III – Carteira Nacional de Habilitação - CNH (Cargo de Motorista);
IV – Registro na Categoria Profissional, quando obrigatório para atividade profissional;
V – Certidão de Nascimento, se solteiro;
VI – Certidão de Casamento, se casado;
VII – Certidão de Óbito do Cônjuge, se viúvo;
VIII – Título de Eleitor;
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