DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.9.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.1.2 As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão
definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital,
em data e local a serem publicados na página do concurso, sorteadas dentre o total de
vagas do certame.
4.9.2 Os candidatos que, no ato de inscrição, optarem pela reserva de vagas
para candidatos autodeclarados negros, se aprovados no concurso, terão seus nomes
publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de
conhecimento/campus.
4.9.3 A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros
dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando o total de
vagas do certame, independente de área e localidade.
4.9.4 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga
reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência
do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados na lista de ampla
concorrência.
4.9.5 No surgimento de novas vagas para os cargos integrantes do certame,
aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos negros, por
antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado
e homologado para a referida vaga, observada a ordem de classificação e o número
máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à criação de
novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.9.5.1 Caso a vaga seja destinada a área de conhecimento não sorteada para
reserva de vagas para candidatos negros, bem como não possua candidato habilitado
nesta condição, será destinada ao provimento de candidatos considerando a ordem de
classificação geral da referida área.
4.9.6 Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será
nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.5, por
outra pessoa negra.
4.9.7 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou
que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de
servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins
do disposto no subitem 4.9.
4.9.8 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por
falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.9 Para concorrer a uma das vagas para negros deste Edital, o candidato
deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a
condição de pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas.
4.9.9.1 O disposto no item 4.9.9 se aplica às vagas reservadas por sorteio e às
vagas oriundas durante o período de vigência do concurso.
4.9.9.2 Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso
público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.9.3 O candidato negro que não marcar as duas opções indicadas no item
4.9.9 participará do certame em regime de ampla concorrência.
4.9.10 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua
desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do
e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas,
o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em
que se inscreveu.
4.9.11 A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta
condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme
cronograma deste edital.
4.9.12
Os
candidatos
negros,
inscritos
nesta
condição,
concorrerão
concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência,
bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, nos
termos do item 4.6 deste edital, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.13 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.14 O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.15 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.9.16 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e
classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o
número máximo de aprovados, conforme subitem 4.9.5 e subitem 8.2.12, segue a tabela
abaixo:
. .Número máximo de candidatos aprovados no cargo na
lista de classificação geral
.Número
máximo
de candidatos
classificados
na
condição de candidato negro
. .03
.01
. .08
.02
. .13
.03
4.9.17 A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação
geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos
classificados na condição de candidato negro.
4.9.18 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o subitem 4.9.16, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente desclassificados no concurso público.
4.9.19 Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE
2014 e a PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 , da Secretaria de
Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada
pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, todos
os candidatos inscritos que solicitar cota para candidato negro, deverão comparecer à
sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, para se submeter ao procedimento de
heteroidentificação,
antes
da
prova
de
conhecimentos,
conforme
cronograma
estabelecido, em horário e local a serem definidos e publicados na página do
concurso.
4.9.20 O candidato que não comparecer no horário e local definido para
procedimento de heteroidentificação, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência,
perdendo o direito a concorrer às vagas destinadas a esta reserva.
4.9.21 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.21.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.21.2 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou
documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.21.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
4.9.22 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.23 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.22, será eliminado do concurso
público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.24 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e
8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.25 O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e
8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do
concurso.
4.9.25.1 Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será
eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa
constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos
termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 9
de junho de 2014.
4.9.26 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de
heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para
outras finalidades.
4.9.26.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
4.9.26.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.27 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de
identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a
respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.28 Os integrantes da Comissão de Heteroidentificação devem manifestar
por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado
provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem
ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja
reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros
suplentes da referida comissão.
4.9.28.1
A manifestação
de
que trata
o
subitem
4.9.28 deverá
ser
encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas
justificativas, obedecendo ao cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do
concurso.
4.9.28.2 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar
favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória,
parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas,
orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.29 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas
após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá
ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas
justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.29.1 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.29, deverá seguir
os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para
fins de análise do recurso.
4.9.29.2 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal,
composta
por
três
integrantes
distintos
dos
membros
da
comissão
de
heteroidentificação.
4.9.29.2.1 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.30 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do
concurso.
4.9.31 A inobservância do disposto no item 4.9.9 e respectivos subitens deste
Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
negros.
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web
https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2 Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período
previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com
recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O
recurso
deverá
ser
encaminhado
mediante
envio
de
e-mail
para:
inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do
comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto -
Recurso Inscrição Concurso.
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê
o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado
pelo
estatuto
de
igualdade
entre
brasileiros
e
portugueses,
com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da
Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;
e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) a aptidão física e mental;
g) não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público
ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h) professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do
Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos
termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 1997.
6.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os
requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.
6.3 Somente serão
aceitos diplomas de Graduação
e Pós-Graduação
reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de
Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se
já estiverem revalidados no Brasil.
6.4 A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de
titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados
no ato de posse conforme subitem 11.5.
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1 A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da
Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros
suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e
preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os
membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à
disponibilidade dos mesmos.
7.1.1 Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os
trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de
designação, a ser divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2 Respeitadas as
condições do item 7.1, poderão
integrar a Banca
Examinadora, profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições
de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia,
sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
7.3 Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer
tempo em caso de impedimento de um ou mais membros titulares, ou por motivo
justificado.
7.4 Os membros da Banca Examinadora (titulares e suplentes) deverão declarar
por escrito em formulário próprio disponibilizado no sítio referente ao concurso a
inexistência ou existência de relações que possam vir a gerar favorecimento ou
desfavorecimento a qualquer um dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada
para concorrer à vaga.
7.4.1 O formulário de declaração dos membros da Banca Examinadora
referente à inexistência ou existência de relações de favorecimento ou desfavorecimento
deverá ser encaminhado para a Comissão Permanente de Concurso com a assinatura do
membro, por meio eletrônico para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto
"Declaração de Impessoalidade". O formulário deverá ser enviado até 48 horas após a
publicação da homologação das inscrições dos candidatos.
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