DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10. CRONOGRAMA
10.1. Da inscrição on-line e matrícula presencial:
. .AT I V I DA D ES
.DAT A
. .Publicação do edital on-line em: https://ufr.edu.br/ingresso
.08/01/2025
. .Recurso contra o edital no sistema SEI/UFR: https://ufr.edu.br/sei/
.09/01/2025
e
10/01/2025
. .Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o edital: https://ufr.edu.br/ingresso
.15/01/2025
. .Período de inscrição on-line em: https://ufr.edu.br/ingresso
.17/02/2025
a
20/02/2025
. .Período de análise das inscrições on-line: https://ufr.edu.br/ingresso
.24/02/2025
a
25/02/2025
. .Publicação dos resultados das análises das inscrições on-line: https://ufr.edu.br/ingresso
.28/02/2025
. .CO N V O C AT Ó R I A
. .Publicação da convocatória dos candidatos aprovados: https://ufr.edu.br/ingresso
.07/03/2025
.
Período para os candidatos aprovados apresentarem/entregarem de forma presencial os
documentos (originais e cópias) para efetivação da matrícula institucional:
10/03/2025
e
11/03/2025
.
Local: Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR
.
Horário de atendimento presencial: das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00.
.
Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Cidade Universitária, Rondonópolis (MT), CEP:
78736-900. Bloco Administrativo (Prédio da Reitoria).
. . Localização: Clique aqui
.
. .Publicação do resultado final dos candidatos com matrícula institucional deferida:
https://ufr.edu.br/ingresso
.12/03/2025
10.2. Do peticionamento de aproveitamento de estudos e início das aulas no
1º semestre letivo de 2025, conforme seguinte quadro:
. .Solicitação de aproveitamento de estudos via SEI na Diretoria de Registro e Controle
Acadêmico: https://ufr.edu.br/sei/
.17/03/2025
a
24/03/2025
. .Início das aulas do 1º semestre letivo de 2025: Calendário Acadêmico Vigente
.14/04/2025
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
É
responsabilidade
exclusiva do
candidato
a
observância
dos
procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo
de Transferência Facultativa 2025, bem como as informações requisitadas para a inscrição
on-line.
11.2. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as atualizações e
comunicados deste Processo Seletivo de Transferência Facultativa, por meio do endereço
eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso.
11.3. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos
documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades legais
previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a
matrícula.
11.4. O candidato deverá estar ciente de que os cursos de graduação da UFR
poderão oferecer componentes curriculares, atividades práticas e de estágio em horários
diferentes do turno de funcionamento do curso.
11.5. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de
Rondonópolis (PROEG/UFR) divulgará, sempre que necessário, no endereço eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso editais complementares, retificações e comunicados referentes
ao Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025 regido por este edital.11.6. Todas
as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas durante o Processo Seletivo
de Transferência Facultativa 2025 ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre
proteção de dados pessoais vigente e aplicável, ao caso, a Lei 13.709/2018 (denominada
"LGPD"), bem como de acordo com outras legislações correlatas e com o disposto neste
edital.
11.7. A UFR tomará todas as medidas administrativas e sistêmicas razoáveis e
compatíveis com os riscos para garantir a segurança das informações pessoais contra
perda, interferência, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação ou destruição.
11.8. Os dados pessoais do(a) Candidato(a) serão eliminados dos sistemas UFR
mediante requisição procedente do(a) mesmo(a) ou, especialmente, quando estes não
forem mais necessários para as finalidades do presente edital, salvo se houver qualquer
base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD na Seção IV de seu Capítulo
II.
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR).
12. DOS ANEXOS
12.1. Fazem parte deste edital:
12.1.1. Anexo I - Relação de cursos ofertantes de vagas;
12.1.2. Anexo II - Relação de cursos afins no âmbito da Universidade Federal
de Rondonópolis.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
Reitora
EDITAL REITORIA/UFR N° 1, DE 7 DEJANEIRO DE 2025
EDITAL RETIFICADOR AO EDITAL REITORIA/UFR N° 7, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO 2025 - 1ª EDIÇÃO
Processo nº 23853.017136/2024-07
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, Professora
Doutora Analy Castilho Polizel de Souza, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a Retificação dos termos do Processo Seletivo Específico de Ingresso 2025 - 1ª Edição,
de nº 7, de 30 de dezembro de 2024 REITORIA/UFR, publicado na página de INGRESSO
da UFR no dia 31 de dezembro de 2024, resolve:
RETIFICAR, os
itens do Edital
nº 7, de
30 de dezembro
de 2024
REITORIA/UFR, conforme descritos abaixo:
Onde se lê:
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS CANDIDATOS
1. Documento Oficial com foto;
2. CPF - Cadastro de Pessoa Física;
3. Comprovante de residência;
4. Título de Eleitor com os comprovantes da última votação eleitoral do ano
de 2024 (primeiro e segundo turno, se houver) ou a Certidão de Quitação Eleitoral
expedida pelo TSE, com a situação de Quite com a Justiça Eleitoral - (apresentação
obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula institucional);
5. Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo
masculino, maiores de 18 anos na data da matrícula institucional;
6. Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
7. Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado;
8. Em caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar obrigatoriamente as
cópias legíveis frente e verso dos documentos, quando houver, e os documentos
originais conforme os itens a seguir:
8.1. Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da
Polícia Federal;
8.2. Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou
consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta
informação na página de identificação do passaporte;
8.3. Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou
consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou
documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível
de estudos no exterior);
8.4. Comprovante
de equivalência de
estudos aprovada
pelo órgão
competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão
competente de equivalência com data anterior à matrícula;
8.5. Comprovante de situação cadastral do CPF - Cadastro de Pessoa
Física;
8.6. Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
8.7. Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação
funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser
renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado
na UFR.
Leia-se:
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS CANDIDATOS
1. Documento Oficial com foto;
2. CPF - Cadastro de Pessoa Física;
3. Comprovante de residência;
4. Título de Eleitor com os comprovantes da última votação eleitoral do ano
de 2024 (primeiro e segundo turno, se houver) ou a Certidão de Quitação Eleitoral
expedida pelo TSE, com a situação de Quite com a Justiça Eleitoral - (apresentação
obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula institucional);
5. Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo
masculino, maiores de 18 anos na data da matrícula institucional;
6. Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio. No caso de
estudantes que ainda estiverem finalizando os estudos em decorrência de greve docente,
deverão entregar atestado de que estão cursando o terceiro ano do Ensino Médio no
qual conste a data de conclusão, que deverá ser anterior ao início das aulas na UFR;
7. Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado. No caso de
estudantes que ainda estiverem finalizando os estudos em decorrência de greve docente,
deverão entregar Histórico Escolar Parcial de Ensino Médio;
8. Em caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar obrigatoriamente as
cópias legíveis frente e verso dos documentos, quando houver, e os documentos
originais conforme os itens a seguir:
8.1. Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da
Polícia Federal;
8.2. Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou
consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta
informação na página de identificação do passaporte;
8.3. Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou
consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou
documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível
de estudos no exterior);
8.4. Comprovante
de equivalência de
estudos aprovada
pelo órgão
competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão
competente de equivalência com data anterior à matrícula;
8.5. Comprovante de situação cadastral do CPF - Cadastro de Pessoa
Física;
8.6. Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
8.7. Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação
funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser
renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado
na UFR.
Onde se lê:
ANEXO II
CRONOGRAMA
EVENTOS
. .AT I V I DA D E :
.DAT A :
. .Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o
edital: https://ufr.edu.br/ingresso/
.06/01/2025
leia-se:
. .AT I V I DA D E :
.DAT A :
. .Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o
edital: https://ufr.edu.br/ingresso/
.10/01/2025
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
EDITAL DE CITAÇÃO
EXTRATO DE CITAÇÃO POR EDITAL 01/DCL/PROPLAD/UFR/2025
A Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de sua PRÓ-REITORA DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas,
em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, no art. 2º da lei nº
9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que nesta instância administrativa da Universidade Federal de
Rondonópolis, tramita o Processo n.º 23853.000224/2024-61, que aponta possíveis
irregularidades referente ao descumprimento do contrato 14/2022 dessa Universidade
Federal de Rondonópolis em que é REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa GRANLIMP
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI - CNPJ 23.501.536/0001-96, CITA-A, pelo presente para
que CONHEÇA do encaminhamento dos autos à autoridade competente propondo
aplicação de sanção administrativa que consta no referido processo administrativo, e para,
querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
de publicação desse extrato no DOU. A Defesa Prévia deverá ser encaminhada por meio do
e-mail contratos.proplad@ufr.edu.br. O prazo de 05 (cinco) dias é para a entrega/chegada
da Defesa Prévia na Diretoria de Compras e Licitação da UFR. A chegada ou entrega da
Defesa Prévia após expirados os 05 (cinco) dias úteis tornará o mesmo intempestivo e não
será considerado no presente processo. Por oportuno, informamos que os autos do
Processo Administrativo 23853.000224/2024-61 encontra-se à disposição para vista do
interessado no SISTEMA SEI-Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de
Rondonópolis, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis
para apresentação da DEFESA PRÉVIA.
Rondonópolis-MT, 7 de janeiro de 2025.
AURA SANTANA CAMPOS
Pró-Reitora de Planejamento e Administração
EDITAL DE CITAÇÃO
EXTRATO DE CITAÇÃO POR EDITAL 02/DCL/PROPLAD/UFR/2025
A Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de sua PRÓ-REITORA DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em
conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, no art. 2º da lei nº 9.784/99
e art. 7º da Lei 10.520/2002, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem, que nesta instância administrativa da Universidade Federal de Rondonópolis, tramita
o Processo
n.º 23853.001503/2024-42, que
aponta irregularidades
referente ao
descumprimento do contrato 14/2022 dessa Universidade Federal de Rondonópolis em que é
REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa GRANLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI - CNPJ
23.501.536/0001-96, CITA-A, pelo presente para que CONHEÇA da decisão e homologação da
autoridade competente da aplicação das sanções administrativas de suspensão de licitar e
impedimento de contratar pelo prazo de 6 (seis) meses e multa no valor de R$ 32.777,03 (trinta
e dois mil setecentos e setenta e sete reais e três centavos) conforme consta no referido
processo administrativo, e para efetuar o PAGAMENTO ou manifestar o interesse no
PARCELAMENTO da Multa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desse
extrato no DOU. O prazo de 15 (quinze) dias é para a realização do pagamento ou
entrega/chegada do requerimento formal de parcelamento na Diretoria de Compras e Licitação
da UFR. A chegada ou entrega do requerimento após expirados os 15 (quinze) dias tornará o
mesmo intempestivo e não será considerado no presente processo. A Guia de Rrecolhimento
da União, caso necessário, poderá ser consultada no processo administrativo ou solicitado por
email. O requerimento de parcelamento deverá ser enviado por email ao endereço
contratos.proplad@ufr.edu.br. Por oportuno, informamos que os autos do Processo
Administrativo 23853.001503/2024-42 encontra-se à disposição para vista do interessado no
SISTEMA SEI-Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Rondonópolis, o
que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para pagamento da multa
ou manifestação de interesse no parcelamento.
Rondonópolis-MT, 7 de janeiro de 2025.
AURA SANTANA CAMPOS
Pró-Reitora de Planejamento e Administração
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