DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800108
108
Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2 Para os casos de desistência da Autorização de Pesca Especial Temporária
obtida por meio das vagas remanescentes, o interessado deverá informar oficialmente à
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, a
desistência da Autorização de Pesca Especial Temporária, exclusivamente pelo correio
eletrônico: editaltainha2025@mpa.gov.br, em três dias, a contar da data de sua
expedição.
8.3 Em caso de desistência, a vaga será destinada à embarcação de pesca
classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada.
8.4 VO interessado pela embarcação de pesca classificada imediatamente após
a última embarcação de pesca credenciada será informado por correio eletrônico sobre a
disponibilidade da vaga e terá prazo de até dois dias corridos para manifestação de
interesse, contados do envio da correspondência eletrônica.
8.5 Caso não haja a manifestação no prazo, a vaga será destinada ao
interessado
subsequente,
obedecendo
à
ordem
de
classificação
e,
assim,
sucessivamente.
8.6 Em caso de desistência, após o início da temporada de pesca, a vaga não
será remanejada.
8.7 O interessado pela embarcação de pesca desistente deverá entregar a
Autorização de Pesca Especial Temporária na Superintendência Federal de Pesca e
Aquicultura na Unidade de Federação onde reside.
8.8 A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e
Aquicultura tornará sem efeito a Autorização de Pesca Especial Temporária da Embarcação
de Pesca que o interessado informar a desistência, por meio de ato a ser publicado no
Diário Oficial da União.
9. Cronograma
9.1 Os prazos para a realização do objeto deste Edital ficam definidos conforme cronograma abaixo:
. .ETAPAS
.DAT A
. .9.1.1. Impugnação do Edital.
.De 8 a 10 de janeiro de 2025, até 23h 59min 59s.
. .9.1.2. Inscrição.
.De 13 a 26 de janeiro de 2025, até 23h 59min 59s.
. .9.1.3. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação nominal dos
inscritos e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas.
.Até 28 de fevereiro de 2025.
. .9.1.4. Interposição de recurso.
.Até cinco dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato
normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não
habilitadas.
. .9.1.5. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das
embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas.
.Até 21 de março de 2025.
. .9.1.6. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação preliminar das
embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas.
.Até 28 de março de 2025.
. .9.1.7. Interposição de recurso, no caso de aplicação de critérios de classificação e desempate.
.Até cinco dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato
normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não
credenciadas.
. .9.1.8. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das
embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas e divulgação da quantidade de vagas
remanescentes, se houver.
.Até 9 de abril de 2025.
. .9.1.9. Inscrição das vagas remanescentes, se houver.
.De 9 a 15 de abril de 2025.
. .9.1.10. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União da relação das embarcações de
pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes.
.Até 30 de abril de 2025.
. .9.1.11. Interposição de recurso, no caso para
as embarcações de pesca das vagas
remanescentes, se houver.
.Até cinco dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato
normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não
credenciadas.
. .9.1.12. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das
embarcações de pesca credenciadas nas vagas remanescentes.
.Até 13 de maio de 2025.
10. DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO
10.1 A Autorização de Pesca Especial Temporária, objeto do presente Edital,
será emitida pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e
Aquicultura e enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no
Formulário de Inscrição, ou retirada pelo interessado na Superintendência Federal de Pesca
e Aquicultura na Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização
de Embarcação Pesqueira.
10.2 A entrega da Autorização de Pesca Especial Temporária para as
embarcações de pesca da modalidade de emalhe anilhado, está condicionada à
comprovação de adesão e emissão de sinal regular no Programa Nacional de Rastreamento
de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, conforme Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
e do Ministério da Defesa.
10.3 O previsto no item 10.2 pode ser dispensado desde que embasado em ato
normativo específico.
10.4 A entrega da Autorização de Pesca Especial Temporária está condicionada
à realização da vistoria e apresentação do protocolo de envio do relatório de vistoria ao
Ministério da Pesca e Aquicultura no âmbito do Programa de Regularização da Embarcação
de Pesca - PROPESC instituído por meio do Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de
2024.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11. Todos os horários definidos neste Edital e em comunicados oficiais seguem
o horário oficial de Brasília/DF.
11.2 Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre este
Edital, por meio do correio eletrônico editaltainha2025@mpa.gov.br, ou do telefone (61)
3276-4207.
11.3 Trata o presente Edital de objeto de mera expectativa de direito futuro e
precário aos selecionados, que estarão condicionados às cotas de captura a serem
definidas em ato normativo específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
11.4 A participação dos interessados está condicionada à aceitação total das
condições, procedimentos, prazos e demais disposições deste Edital, sendo que o não
cumprimento implicará no não reconhecimento da inscrição ou não habilitação ou não
credenciamento para a captura da tainha (Mugil liza).
11.5 O Ministério da Pesca e Aquicultura não se responsabilizará pelo não
recebimento de solicitação de inscrição ou recurso por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, estando o
interessado totalmente responsável pela realização de sua inscrição, não sendo permitido
o recebimento de inscrição ou documentação por meio do correio eletrônico ou fora do
prazo determinado.
11.6 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretária da
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura.
11.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o
final da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2025.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA
ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA CAPTURAR TAINHA (MUGIL LIZA) NO ANO DE 2025 NA
MODALIDADE CERCO/TRAINEIRA
3_MPESCA_8_001
Fechar