DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
BEBIDAS
LTDA,
10.642.850/0001-47,
QOL7F61,
FRMEP00252832024,
683-13;
AM
TRANSPORTES LTDA, 34.709.978/0001-49, SPC2F91, FRMEP00252902024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
31871/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de novembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GSN TURISMO LTDA, 36.640.577/0001-05, MSL5A13, FRMEV02109902024, 606-
82;
GUILHERME
FERREIRA
DE
OLIVEIRA,
24.704.519/0001-19,
IWL8H80,
FRMEV02117142024, 606-82; GVM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 11.027.948/0001-
57, SFH1G04, FRMEV02111252024, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57,
SYG9D18, FRMEV02121272024, 606-82; SYG9D18, FRMEV02110092024, 606-82; RVT7G17,
FRMEV02072952024, 606-82;
GRANELEIRO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 47.888.128/0002-88, FPC5394, FRMEV02120912024, 606-82; FG
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
MAQUINAS
LTDA,
05.949.124/0001-31,
RYC0F11,
FRMEV02070682024, 606-82; GARCIA, MONTEIRO & CIA LTDA, 01.587.704/0001-75,
CZG4G74, FRMEV02058322024, 606-82; FL & BATISTA LTDA, 45.584.902/0001-50, INH1J29,
FRMEV02070562024, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RYS8E13,
FRMEV02073012024, 606-82; GEMARK COMERCIO DE ARTEFATOS LTDA, 10.404.105/0001-
60, GKA1J04, FRMEV02062502024, 606-82; FVMA TRANSPORTES LTDA, 31.715.447/0001-
70, QWE6C36, FRMEV02059082024, 606-82; FZQ0J22, FRMEV02116892024, 606-82; FADEL
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0020-80, RVB3H08, FRMEV02110342024,
606-82; GRAO D OURO CEREALISTA E TRANSPORTADORA LTDA, 10.284.010/0004-00,
QKD1G32, FRMEV02112752024, 606-82; FUBA CAMINHOES COMERCIO DE VEICULOS LTDA ,
15.279.788/0001-94, FEJ6E48, FRMEV02083872024, 606-82; GAO TRANSPORTES LTDA,
13.093.925/0001-76, RRD7D15, FRMEV02086582024, 606-82; FRANCISCO MARTINS DE
SOUZA, ***.610.394-**, LVZ5981, FRMEV02074722024, 606-82; GRAZIE - TRANS P O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 18.683.651/0001-99, BEE3I57, FRMEV02111072024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
31872/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de novembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, euZ3H13,
FRMEP00243352024, 683-12;
HB LOGISTICA
LTDA, 05.038.958/0001-95,
SXA9E35,
FRMEP00242962024, 683-12; EQUIPO LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA.,
52.578.734/0001-56, SRS5A71, FRMEP00243152024, 683-12; J. P. RADEKE LTDA,
04.825.175/0001-99, HTN6B07, FRMEP00247232024, 683-13; D'GRANEL TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, LUC7J92, FRMEP00246402024, 683-12; DUTRAPEL
COMERCIO E RECICLAGEM LTDA, 05.370.528/0001-76, EJY3568, FRMEP00246692024, 683-
13;
FABIO
JUNIOR
CONCEICAO
SANTA
ROSA,
17.004.410/0001-03,
DVS2B69,
FRMEP00245482024, 683-13; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0003-54,
RFS4A67, FRMEP00246702024, 683-12; RFS4A67, FRMEP00247562024, 683-12; FA D E L
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0012-70, RNT5C15, FRMEP00248972024,
683-12; RNT5C05, FRMEP00247722024, 683-12; RNT5C04, FRMEP00250172024, 683-12;
DADAZIO * TRANSPORTES, LOGISTICA & COMERCIO LIMITADA, 13.433.908/0001-30,
GJM0J02, FRMEP00251642024, 683-12; ELITON ANDRADE FERREIRA 01221881604,
19.388.708/0001-90, OWL1B19, FRMEP00247582024, 683-13; DE NIGRIS DISTRIBUIDORA
DE VEICULOS LTDA, 61.591.459/0005-25, GGO7H34, FRMEP00252792024, 683-12;
HENRIQUE TRANSPORTES LTDA, 03.054.678/0001-45, AWH0A85, FRMEP00250012024,
683-12; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94,
RHZ1G41, FRMEP00247772024, 683-11; JG TRANSPORTES LTDA, 44.580.414/0001-02,
RPV6G00, FRMEP00250202024,
683-12; FLORINDO
JOSE FACHIN,
***.323.810-**,
OBC0F20,
FRMEP00252312024,
683-12;
HORIZONTE
TRANSPORTES
LTDA,
24.153.141/0001-02, RQP3G47, FRMEP00252502024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
31874/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de novembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODOLEVE
TRANSPORTES
LTDA,
10.982.448/0001-01,
RBM6D32,
FRMEP00244512024,
683-12;
SCC0B53,
FRMEP00249392024,
683-12;
SCD7F72,
FRMEP00249662024, 683-12; L.M.I. TRANSPORTES LTDA, 12.605.510/0001-71, AWF3D32,
FRMEP00244402024, 683-12; LEONARDO ROSTHNER PEREIRA SILVA, ***.388.546-**,
ESU7B25,
FRMEP00244522024,
683-12;
MELLO
TRANSPORTES
DISTRIBUICAO
E
ARMAZENAGEM LTDA, 04.108.923/0001-12, GTN5G22, FRMEP00243362024, 683-12;
MERCANTIL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 01.103.628/0001-85, FXD9435,
FRMEP00243722024, 683-12; NEPOMUCENO CARGAS LTDA., 03.875.931/0002-02, FZC9F65,
FRMEP00244052024, 683-12; JOAO VAZ DA SILVA - TRANSPORTES, 10.546.982/0001-75,
QPP6J99, FRMEP00246642024, 683-12; PALOG - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
17.221.951/0001-93, RNG3C61, FRMEP00247472024, 683-12; JP TRANSPORTES LTDA ,
35.849.308/0001-90, SIK5A62, FRMEP00249472024, 683-12; RUSTFER MOVEIS A R T ES A N A I S
LTDA, 07.486.262/0001-57, EJY0D49, FRMEP00246072024, 683-12; RAPIDO SUNORTE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL, 86.048.063/0001-33, mbq6703, FRMEP00252812024, 683-13;
P
&
W
IGARAPE
TRANSPORTES
LTDA.,
06.983.881/0001-94,
GHW9773,
FRMEP00246412024,
683-12;
RODOBAGIO
TRANSPORTES
RODOVIARIO
LTDA,
82.174.418/0001-80, QJZ4590, FRMEP00252762024, 683-12; NICALIA INCORPORADORA SPE
LTDA, 35.768.384/0001-71, GHR9997, FRMEP00249822024, 683-13; LOGMAP LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 39.441.127/0001-81, OUQ4J17, FRMEP00251532024, 683-12; NUCLEO
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
FERROLIGAS
LTDA,
11.195.140/0001-89,
FVC8G59,
FRMEP00251252024, 683-13; MINERACAO DURO NA-QUEDA LTDA, 66.348.103/0002-36,
NLE8518, FRMEP00252842024, 683-12; LFP COSTA TRANSPORTES LTDA, 21.440.071/0001-
85, QTM6F23, FRMEP00251352024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
31875/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de
novembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LFP
COSTA
TRANSPORTES
LTDA,
21.440.071/0001-85,
QTM6F23,
FRMEV01897912024,
606-82;
LAERCIO
JOSE
WEILER,
***.893.999-**,
MJY5H74,
FRMEV01930052024, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, RXU9I57, FRMEV02109482024, 606-82; KAIROS LOG
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE
CARGAS
LTDA,
14.265.088/0001-88,
RKW8H18,
FRMEV02109462024, 606-82; MF EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 10.535.092/0001-68,
QIL9348, FRMEV02110962024, 606-82; MAX MOHR FILHO CIA LTDA, 82.660.861/0001-
60,
RLP8G61,
FRMEV02117972024,
606-82;
LILLIAN
HOLTHAUSEN
DA
SILVA
04866275944, 14.481.172/0001-39, AWM6D13, FRMEV01985052024, 606-82; MA I LO N
SIMEONI, ***.192.239-**, APO2B61, FRMEV02088782024, 606-82; JRN TRANSPORTES E
MUDANCAS
LTDA,
06.912.044/0001-74,
FXT5E93,
FRMEV02114542024,
606-82;
JUCELINO ANTUNES DO LIVRAMENTO, ***.854.389-**, AVH5G95, FRMEV02113782024,
606-82; KAYO TRANSPORTES LTDA, 28.470.479/0001-49, ONT2825, FRMEV02087692024,
606-82; LIBREPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 10.237.146/0001-09,
QHP5629, FRMEV02115202024, 606-82; MMC3035, FRMEV02086422024, 606-82;
MIQUELUTE & FILHOS LTDA, 00.719.168/0001-51, SDP6I47, FRMEV02062552024, 606-82;
L F CAMINHOES LTDA, 79.281.481/0001-00, RYI2J98, FRMEV02122062024, 606-82; LEAL
PARTICIPACOES LTDA, 20.188.385/0001-70, SEF5B67, FRMEV02119712024, 606-82;
MARCELO BATISTA STANGE, 23.694.346/0001-32, QJV6H48, FRMEV02118562024, 606-
82; MARCELO
FORCELINI, ***.906.409-**,
MJB8H55, FRMEV02115782024,
606-82;
LUMARCO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.394.059/0001-65, CLK7166,
FRMEV02080992024, 606-82; MAURECI LOPES PINHEIRO DUARTE, ***.393.899-**,
MHS2D70, FRMEV02120972024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
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