DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800145
145
Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão
efetivar 
sua
inscrição 
acessando
o 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025 e imprimindo a GRU para pagamento
conforme os prazos descritos na seção 4 deste Edital.
5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar
o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos em edital estará
automaticamente excluído do Concurso.
5.15 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão,
a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no
presente Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias listadas na Resolução nº 81,
de 31 de janeiro 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, no art. 4º do Decreto
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §§ 1º e 2º
do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei nº 14.768 de 22
de dezembro de 2023 e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão
monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do
art. 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo
definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015).
6.1.1 Serão reservadas aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) das
vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, desde que os
candidatos assim se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do
documento original), no qual deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do
candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e
assinatura), a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, 
desde 
que 
não 
ultrapasse 
20% 
das 
vagas 
oferecidas 
por
cargo/área/especialidade, nos termos do art. 6º da Resolução CNMP nº 14/2006, e suas
alterações, e do § 3º do art. 15-A da Resolução CNMP nº 81/2012.
6.1.3 O primeiro candidato PCD classificado no concurso público será nomeado
para ocupar a 5ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 11ª, 21ª, 31ª vagas e
assim sucessivamente, nos termos do subitem 6.1.2.
6.1.4 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
6.1.5 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer
específico, na forma do disposto no subitem 6.1.1 deste Edital (imagem do documento
original, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 13 de janeiro de 2025
até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
6.1.5.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e
enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas
reservadas, devendo o candidato passar por Perícia Médica promovida por equipe
multiprofissional.
6.1.5.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.1.5.3 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade
exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros motivos
que impossibilitem o envio.
6.1.6 O laudo médico ou parecer específico deverá conter:
a) a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido nos últimos 12 (doze)
meses contados da publicação do Edital;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, contados em relação à data de
início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais
deficiências;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
f) em caso de impedimentos
irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter
a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou
o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de
adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;
g) a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para
o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da
deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do
médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no
Conselho Regional Profissional respectivo.
6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá
requerer atendimento especial, conforme estipulado na seção 7 deste Edital, indicando as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das
provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art. 4º do Decreto
nº 9.508/2018.
6.3 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com
deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,
mediante 
requerimento 
dirigido 
à 
FGV 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
6.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida após
recurso para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
6.3.3 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da
FGV não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do
candidato.
6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência,
caso aprovado no Concurso, constará na lista de ampla concorrência e também em lista
específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com
deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá,
após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail
concursompu2025@fgv.br para correção da informação, por se tratar apenas de erro
material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até
o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a
ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando
convocado, 
submeter-se 
a 
Perícia 
Médica, 
que 
será 
promovida 
por 
equipe
multiprofissional, a ser realizada na cidade de aplicação da Prova Objetiva e da Prova
Discursiva.
6.5.1 O resultado preliminar da Perícia Médica será divulgado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
6.5.2 O candidato que for reprovado na Perícia Médica poderá interpor recurso
no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação
do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
6.5.3 O resultado definitivo da Perícia Médica será divulgado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
6.6 A não observância do disposto no item 6.5, o não enquadramento na
Perícia Médica da deficiência declarada ou o não comparecimento a esta acarretarão a
perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência
será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso, e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.7 Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se
enquadrar como pessoa com deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado em todas as
fases do Concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral, desde que
se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa;
caso contrário, será eliminado do Concurso.
6.8 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.9 O candidato não eliminado do Concurso que tiver a deficiência declarada
confirmada será convocado para Perícia Médica, realizada por equipe multiprofissional da
banca da FGV, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas de
deficiência que o candidato apresentar, que emitirão parecer nos termos dos incisos do
parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
6.10 Na hipótese de não haver candidatos PCDs aprovados em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação por cargo/especialidade.
6.11 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos
com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do
concurso.
6.12 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos
casos de agravamentos previstos pela legislação competente.
6.13 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga
reservada, esta
será preenchida pelo
candidato com
deficiência posteriormente
classificado.
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas
deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários
para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de
inscrição, até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de
Brasília/DF, laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original) que
justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1 Para a concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar
laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original). Após a data
constante do item 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos supervenientes. A
solicitação de atendimento especial será deferida segundo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
7.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.3 Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 27 de fevereiro de 2025, o candidato deverá enviar solicitação
desse atendimento via correio eletrônico concursompu2025@fgv.br, juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico ou parecer específico que justifique o pedido.
7.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação decorra de orientação médica (laudo médico ou
parecer específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida
1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.1.5 O fornecimento do laudo médico ou parecer (imagem do documento
original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por
laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica ou logística
que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou parecer
específico terá validade somente para este Concurso.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá solicitar atendimento especial.
7.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição
organizadora.
7.2.2 Terá o direito ao disposto no subitem 7.2.1 a mãe cujo filho tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização das provas.
7.2.3 A idade da criança será comprovada mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a
realização das provas.
7.2.4 Deferida a solicitação de que trata o item 7.2, a mãe deverá, no dia das
provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário.
7.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
7.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
7.2.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período, até o limite de 1 (uma) hora.
7.2.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer
com a criança no local de realização das provas.
7.3 A relação preliminar de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os
pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial seja indeferido poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à
FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
7.3.2 A
relação definitiva
dos candidatos
que tiverem
os pedidos
de
atendimento especial deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
7.4 Os candidatos que apresentem doenças infectocontagiosas supervenientes à
data referida no item 7.1 deverão comunicar o fato à FGV por meio do endereço eletrônico
concursompu2025@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa
situação, quando da realização das provas, deverão identificar-se ao fiscal no portão de
entrada, munidos de laudo médico ou parecer, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
inspeção por detector de metais durante a realização das provas, aqueles que, por razões
de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos

                            

Fechar