DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.4.9 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão
devolvidos ou fornecidas cópias à candidata.
14.4.10 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores à do Teste de
Aptidão Física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar
os Testes de Aptidão Física após 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou do fim do
período gestacional.
14.5 Não haverá segunda chamada ou tratamento diferenciado para a
realização do teste de aptidão física, ainda que o candidato apresente alterações
transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de indisposições, uso de
medicamentos, álcool ou drogas, estado menstrual, cãibras, edemas, contusões, luxações,
fraturas, entre outros, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os
candidatos convocados que não comparecerem.
14.5.1 O candidato faltoso ou considerado inapto, após o resultado final, será
eliminado do Concurso Público.
14.5.2 A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de
responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do
Concurso.
14.6 O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão
muscular, em qualquer um dos exercícios do Teste de Aptidão Física, e não tiver condição
de continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso Público.
14.7 O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de
Aptidão Física deverá, frente à câmera, declarar a desistência dos exercícios ainda não
realizados e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado do
Concurso.
14.7.1 Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador,
presidente da banca examinadora e duas testemunhas.
14.7.2 As baterias do Teste de Aptidão Física serão filmadas e/ou gravadas,
respeitados os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e da Lei
de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).
14.7.3 O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das
condições meteorológicas.
14.8 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes,
a FGV poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo
Edital de convocação.
14.9 O candidato será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se,
submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo em cada teste físico.
14.10 O resultado final do Teste de Aptidão Física será publicado no Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
14.11 O candidato considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física, que desejar
interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo, obedecendo aos critérios previstos
neste Edital.
14.12 O Teste de Aptidão Física será realizado em data, local e horário a serem
determinados em Edital Complementar, no momento oportuno. Além disso, nesse Edital
serão detalhados os critérios e a metodologia para a preparação e a execução de cada
exercício.
14.13 O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer um dos
testes será eliminado do Concurso.
14.14 Durante a realização do Teste de Aptidão Física - TAF apenas poderão
ingressar no local de avaliação os candidatos convocados nas respectivas datas e horários
informados
no
edital
de
convocação
a
ser
publicado
no
site
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025. É proibida a presença de acompanhante
do (a) candidato (a) durante a execução da prova.
14.15 As provas estabelecidas para o TAF serão realizadas somente pelos
candidatos classificados, obedecendo a sequência de exercícios: flexão de braços na barra
fixa, flexão abdominal e corrida de 12 (doze) minutos, observando o atingimento da
quantidade para aprovação de acordo com o sexo do(a) candidato(a). A não realização
completa de quaisquer das 3 (três) provas resultará na eliminação do candidato.
14.16 Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que atingir
a performance mínima nos três testes realizados.
14.17 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA (SOMENTE PARA OS
CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)
14.17.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de
barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso
na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a
pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do
executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os
cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o
corpo completamente na posição vertical;
b) execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos,
elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o plano superior da barra, sem tocar a
barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu
corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição
inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
14.17.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as
seguintes observações:
a) o auxiliar da banca examinadora irá contar em voz alta o número de
repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender aos critérios previstos no edital, o auxiliar da
banca examinadora repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo
auxiliar da banca examinadora;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos -
somente aí será contada como uma execução completa;
e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente
vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;
f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés
no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
g) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando
e terminando sempre na posição inicial;
h) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos -
somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total
dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento
incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para
"descansar";
j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de
cotovelos.
14.17.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do
teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra
após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos,
em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o
peito para cima;
g) realizar a "pedalada";
h) realizar o "chute";
i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos
casos em que o auxiliar da banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos,
para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
j) estender o pescoço, ao invés de ultrapassar o queixo em relação à barra com
movimento exclusivo de membros superiores;
k) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.
14.17.4 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos
com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto no edital. Será concedida uma
segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo
na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa
inicial.
14.17.5 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no
mínimo, três repetições.
14.18 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (SOMENTE PARA AS CANDIDATAS DO SEXO
FEMININO)
14.18.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de
barra para as candidatas do sexo feminino será constituída de:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre
um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em
pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante) ou supinação (palmas das
mãos voltadas para o corpo da executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas
sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o
corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada
a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a
candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com
os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas
sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas;
c) a cronometragem será encerrada quando: c.1) a candidata permanecer o
tempo mínimo exigido no teste; c.2) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo
ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; c.3) descumprir
qualquer exigência para a realização deste teste.
14.18.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta
levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo
mínimo exigido no edital;
b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca
travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que
o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital; c) o tempo de realização
do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo auxiliar de
banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e
após o comando dado pelo auxiliar de banca;
e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
f) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será
permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.
g) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta
prevista no edital.
14.18.3 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização
do teste estático de barra:
a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos
casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos,
para evitar as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial;
b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra
após o início da execução;
c) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) realizar a "pedalada";
g) realizar o "chute";
h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com
movimento exclusivo de membros superiores.
14.18.4 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino
que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que
cinco minutos da realização da tentativa inicial.
14.18.5 Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo
mínimo de 10 segundos na posição correta do exercício.
14.19 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (PARA OS CANDIDATOS DO SEXO
MASCULINO E FEMININO)
14.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um
silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal
para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição
completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça
em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos
estendidos e dorso das mãos tocando o solo;
b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento,
realizando um movimento simultâneo, em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés
deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos
deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem
interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso.
Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma
unidade de execução.
14.19.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as
seguintes observações:
a) o auxiliar de banca examinadora irá contar em voz alta o número de
repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar
de banca repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;
b) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo
auxiliar da banca examinadora;
c) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com
os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;
d) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será
contada uma execução completa;
e) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés
devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem alcançar ou
ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;
f) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao
soar o apito para o término da prova e o candidato estiver no meio da execução, esta não
será computada.
14.19.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o
desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da
realização da tentativa inicial.
14.19.4 Será eliminado do concurso:
a) o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de 30
repetições;
b) a candidata do sexo feminino que não atingir o mínimo de 25 repetições.
14.20 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
14.20.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para
percorrer a distância mínima exigida. O teste será realizado em local previamente
demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.
14.20.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de
12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes
critérios:
a) o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo,
correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de
apito;
c) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o
candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
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