DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. O candidato será submetido a identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
13.3.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo
documento de identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
13.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso, a FGV
procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os
candidatos no dia de realização das provas.
13.4.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital
do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse
fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos
definitivos.
13.4.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital de outro dedo, sendo
registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
13.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
13.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.
13.6.1 A inobservância do item 13.6 acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato.
13.6.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova,
descumprindo o disposto no item 13.6, deverá assinar Termo de Ocorrência, lavrado pelo
Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso.
13.6.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado
o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas
respectivas assinaturas.
13.6.4 A regra do subitem 13.6.3 poderá ser relativizada em casos excepcionais
nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de
aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que
necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da
embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação,
juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
13.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá sair da sala sem autorização e
sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não
poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.
13.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final
do tempo regular de prova ou caso sua saída ocorra nos 30 (trinta) minutos anteriores ao
horário determinado para o término da prova.
13.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala,
obrigatoriamente, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu caderno
de questões, este último ressalvado o disposto no item 13.8.
13.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as
hipóteses previstas expressamente neste Edital.
13.9.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer atraso
em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos
do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para realizá-las,
em garantia à isonomia do Concurso.
13.9.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou
interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem
aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida.
13.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
13.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, materiais impressos ou qualquer outro material de consulta,
inclusive códigos e/ou legislação.
13.12 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone,
telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen
drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de
carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, carteira, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira
(grafite), corretor líquido e/ou borracha.
13.12.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos
citados no item 13.12 no dia de realização das provas.
13.12.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados.
13.12.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
13.12.4 No dia da realização das provas, o candidato que necessite portar arma
deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação
da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante
termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao
armamento.
13.12.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, o candidato deverá
recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope
porta-objetos não reutilizável fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer
lacrado durante a realização da prova e somente poderá ser aberto após o candidato
deixar o local de prova.
13.12.6 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do
local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos,
devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos,
somente ser rompida após a saída do local de provas.
13.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso
o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio durante a realização das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos,
ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios
descritos no subitem 13.12;
d) desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as
autoridades presentes ou os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do
tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou
a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de
respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não
os permitidos para a realização da prova;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de
segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metais;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões.
13.14 Com vistas à garantia da isonomia e da lisura do Concurso, no dia de
realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, os candidatos serão submetidos,
durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e
da saída das salas e dos sanitários.
13.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham
terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido,
caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo
usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
13.15 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas ou nas
dependências do local de provas.
13.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.17 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do
Concurso.
13.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
14. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
14.1 O Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, será realizado exclusivamente para os 500 (quinhentos) melhores classificados na Prova Objetiva do cargo de Técnico
do MPU/Polícia Institucional, conforme modalidade de concorrência, incluindo os empatados na última posição, conforme tabela abaixo. A etapa será aplicada em todas as capitais do
país.
.
.Cargo/Especialidade
.UF da vaga
.Ampla Concorrência
.Candidatos com Deficiência
.Candidatos negros
.Minorias étnico-raciais
.Total de convocados
.
Técnico do MPU/Polícia Institucional
.AC
.5
.1
.2
.1
.9
.
.AM
.8
.2
.3
.2
.15
.
.AP
.5
.1
.2
.1
.9
.
.DF
.254
.43
.85
.43
.425
.
.PA
.8
.2
.3
.2
.15
.
.RO
.5
.1
.2
.1
.9
.
.RR
.5
.1
.2
.1
.9
. .
.TO
.5
.1
.2
.1
.9
14.1.1 Caso não seja completada a quantidade por modalidade de concorrência
prevista no item anterior não haverá reversão desta para ampla concorrência.
14.1.2 O TAF consistirá em um conjunto de avaliações físicas realizadas na
ordem preestabelecida, segundo as técnicas e o desempenho mínimo exigidos para a
classificação.
14.1.3 A convocação prevista no item 14.1 levará em consideração a realização
da perícia médica e da heteroidentificação que serão etapas anteriores ao TA F.
14.2 Os candidatos serão convocados por Edital específico, que detalhará as
informações referentes ao teste de aptidão física. Haverá adaptação razoável do exame de
aptidão física às condições do candidato com deficiência conforme procedimentos a serem
estabelecidos no edital próprio.
14.3 O não comparecimento do candidato para realização do TAF, mesmo que
por motivo de força maior ou caso fortuito, ocasionará a eliminação automática do
candidato no Certame.
14.4 O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-
se munido de documento de identidade original e Atestado Médico, com timbre, nominal
ao candidato, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu
teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número
do
registro do
Conselho
Regional de
Medicina do
mesmo,
em que
certifique
especificamente estar apto para realizar o Teste de Aptidão Física (conforme Anexo V).
14.4.1 O candidato que deixar de apresentar atestado e/ou não o apresentar
conforme especificado não poderá realizar o teste, sendo considerado INAPTO e eliminado
do Concurso. 14.4.2 O atestado médico ficará retido e fará parte da documentação do
candidato de aplicação do teste.
14.4.3 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário
estabelecidos no Edital específico de convocação, com atestado médico que comprove
situação de gravidez ou estado de puerpério, que a impossibilite de realizar os exames de
avaliação física, terá suspensa a sua avaliação física na presente subfase.
14.4.4 A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada
em todas elas, será convocada para a realização dos exames de avaliação física após o
período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou do fim do período
gestacional ou estado de puerpério, de acordo com a conveniência da administração, sem
prejuízo da participação nas demais subfases do Concurso Público.
14.4.5 É de inteira responsabilidade da candidata procurar a FGV, após o
período mencionado, para a realização da referida subfase.
14.4.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da
candidata para a realização dos Testes de Aptidão Física, não sendo aceita a entrega de
atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e
se recusar a realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física, alegando estado de gravidez,
será eliminada do Concurso Público.
14.4.7 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado
de gravidez e, ainda assim, desejar realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física deverá
apresentar atestado, em que conste, expressamente, que ela está apta a realizar os
exercícios físicos.
14.4.8 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos
nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade, será eliminada do
Concurso Público.

                            

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