DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
19.3.8 Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
19.3.9 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 19.3, assim como recursos fora do
prazo.
19.3.10 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.
19.3.11 Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da fase.
19.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
19.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.
20. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
20.1 O resultado final será homologado pelo Ministério Público da União, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo
recurso desse resultado.
20.2 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e classificados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, bem como nas eventuais etapas
subsequentes, na forma estabelecida neste Edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do concurso.
20.3 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão nomeados para preenchimento das vagas existentes de acordo com a ordem de classificação, dentro do prazo
de validade do concurso.
20.3.1 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do Concurso, será considerada a publicação da homologação.
20.4 A nomeação dos candidatos aprovados observará a sustentabilidade orçamentária e financeira do Ministério Público da União, considerando os quantitativos definidos pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual, bem como considerando os limites impostos pelo art. 167-A da Constituição Federal e pelo art. 18 da Lei Complementar nº
101, de 2000.
20.5 O desprovimento durante a validade do concurso de cargos atualmente ocupados não implica a criação de vagas, tendo em vista que a reposição automática de cargos é
incompatível com a sustentabilidade orçamentária e financeira prevista no item 20.4.
20.6 A nomeação dos candidatos com deficiência, dos candidatos negros e da minoria étnico-racial aprovados e classificados no Concurso observará a proporcionalidade prevista
em lei, considerado o número de vagas previsto.
20.7 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
20.8 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.2 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, todos os documentos e certidões
exigidos pelo Ministério Público da União.
20.8.1 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do item 3.2 deste Edital será excluído automaticamente do Concurso, perdendo seu direito à vaga.
20.8.2 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Concurso o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para
assunção do cargo.
20.9 O candidato aprovado no certame poderá, a qualquer momento durante a validade do concurso e antes de sua posse, caso deseje, apresentar termo de desistência com
vistas a liberar a vaga que eventualmente ocuparia para nomeação de candidatos classificados após a sua colocação.
20.9.1 A desistência por meio do termo de que trata o item 20.9 é irreversível, sendo o candidato que a apresentar eliminado do certame.
20.10 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, tendo sua nomeação tornada sem efeito, implicando sua
eliminação definitiva.
20.11 Não será empossado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os
requisitos mínimos exigidos neste Edital.
20.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do resultado final do Concurso.
20.13 O candidato aprovado não poderá, em nenhuma hipótese, ser deslocado para o último lugar na lista dos classificados.
20.14 Além da listagem de classificação por UF de vaga a que concorreram (lista estadual), os candidatos aprovados também serão listados, ao final do concurso, pela classificação
nacional no cargo (reunindo–se todos os aprovados, independentemente de UF).
20.11.1 Será feita uma lista estadual e outra lista nacional para os candidatos aprovados na ampla concorrência, cotas de negros e pardos, cotas de deficientes e cotas de minorias
étnico-raciais.
20.15 A nomeação estadual será realizada para os cargos e UFs que possuem lista estadual de aprovados.
20.16 A nomeação dos candidatos aprovados dar–se–á em vagas existentes, Anexo VII deste edital, bem como nas que forem disponibilizadas durante o prazo de validade do
concurso público, nas unidades dos quatro ramos que compõem o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério
Público Militar e Ministério Público do Trabalho) e da Escola Superior do Ministério Público da União, consoante Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016 e Lei nº 13.032, de 24 de setembro
de 2014.
20.17 O candidato será nomeado em qualquer um dos ramos do Ministério Público que compõem o MPU ou na Escola Superior do Ministério Público da União.
20.18 Na hipótese de não haver candidatos pertencentes às listas de PCD, minoria étnico-racial e negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade.
20.19 Os candidatos aprovados e classificados no concurso poderão ser nomeados em qualquer unidade (procuradoria, promotoria ou escritório de representação) do MPU dentro
da UF de vaga para a qual concorre.
20.20 O candidato que for nomeado para vaga disposta em lista estadual de aprovados terá o seu nome retirado da lista nacional de aprovados, sem possibilidade de nova
nomeação para quaisquer vagas que vierem a surgir.
20.21 O candidato aprovado e classificado no concurso poderá ser nomeado, no âmbito do MPU, para vaga em UF diversa daquela para a qual foi aprovado, onde não haja
candidato aprovado ou onde a lista de aprovados não possua mais candidatos, ficando a nomeação condicionada a edital de convocação nacional expedido pelo MPU e a manifestação de
interesse do candidato, sem quaisquer ônus para a Administração.
20.22 A nomeação nacional será realizada para os cargos em UF que não possuem lista de candidatos aprovados ou que tiveram a lista estadual esgotada.
20.23 O candidato que não manifestar sua opção por vaga na lista nacional ou manifestar desinteresse pela referida vaga será considerado desistente da respectiva convocação
nacional, mas permanecerá ativo na classificação nacional e estadual para futuras convocações.
20.24 O candidato que for nomeado e tomar posse no cargo quando da convocação nacional terá o seu nome retirado das listas estadual e nacional, sem possibilidade de nova
nomeação para quaisquer vagas que vierem a surgir.
20.25 O candidato que for nomeado e não tomar posse no cargo quando da convocação nacional terá a nomeação tornada sem efeito e o seu nome será retirado das listas
estadual e nacional, sem possibilidade de nova nomeação para quaisquer vagas que vierem a surgir.
20.26 Nos casos de nomeações decorrentes do edital de convocação nacional prevista no subitem 20.21, a observância dos percentuais dispostos nos itens 6, 8 e 9 deste edital
ocorrerá de acordo com a distribuição de vagas no âmbito nacional, independente da UF para qual será disponibilizada.
20.27 A nomeação se consolida com a publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União, não sendo possível, posteriormente, alterar a lotação inicial do candidato para
vaga existente ou que venha a existir em outra unidade, cidade ou UF.
20.28 O candidato aprovado para as carreiras oferecidas neste concurso deve estar ciente de que, sendo contemplado com a nomeação por meio de lista estadual ou nacional,
deverá permanecer na mesma unidade (cidade de lotação) pelo período mínimo de um ano, por força do art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.316/2016. Nesse período, só poderá ser removido nas
hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.112/1990.
20.29 Os cargos vagos e os que vierem a vagar, independentemente de sua denominação ou localização, ou para os quais forem autorizados o provimento por lei orçamentária
e alocados durante o prazo de validade do concurso poderão ser disponibilizados para os candidatos aprovados somente após as prévias movimentações de servidores efetivos do quadro
de pessoal, as quais ocorrerão de acordo com o interesse e a conveniência do MPU.
20.30 As vagas remanescentes decorrentes das prévias movimentações dos servidores serão divulgadas pela Secretaria-geral do MPU antes da publicação das nomeações.
20.31 Nos últimos 3 meses de validade do concurso, considerando as movimentações de servidores realizadas durante a vigência do certame, caso não tenha remanescido vaga
para cargo e UF disposto no quadro de vagas deste edital, a critério da administração, mediante análise de conveniência e oportunidade, o provimento da vaga poderá ser realizado pela
Secretaria-Geral do MPU, a qual publicará nomeação direta a fim de prover a vaga disponibilizada neste instrumento convocatório.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
21.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso, divulgados integralmente
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
21.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone
0800-2834628, do e-mail concursompu2025@fgv.br.
21.4 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, o seu e-mail e os contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de
divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursompu2025@fgv.br.
21.4.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de dados e endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao Ministério Público da
União, via protocolo eletrônico, por meio do endereço eletrônico https://www.mpf.mp.br/mpfservicos/protocolo. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
não atualização de seu endereço.
21.5 As despesas decorrentes da participação no Concurso, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos.
21.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão do concurso.
21.7 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a
manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
21.8 A inscrição e a participação do candidato no Concurso implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e
necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas
reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
21.8.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada exclusivamente à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso.
21.8.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas
na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal, os quais preveem que a investidura em
cargos públicos depende de aprovação em Concurso Público; (b) execução de contrato entre o Ministério Público da União e a FGV para os fins de condução do certame; e (c) garantia da
lisura e da prevenção à fraude nos Concursos Públicos.
21.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
Subprocuradora-Geral da República
Secretária-Geral do MPU
Presidente da Comissão do 11º Concurso Público do MPU

                            

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