DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras (os) e pardas (os), sendo
expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico, empregar técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento
ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será
permitida à
banca a
elaboração de
indagações, nos
termos
estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual,
devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério
utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na
apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no
concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a
candidata e o candidato se auto reconhece como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição da candidata e só candidato autodeclarada (o)
pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição
de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando
entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatas
(os) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas (os) pessoas negras serão
entrevistadas (os) presencialmente na sede da DPU em Natal ou por videoconferência, a
critério da DPU. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail
para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com data e hora da
entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas (os) previamente de eventuais
documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da
comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato
prazo pré-definido em edital para complementar em documentação apresentada na
entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros.
4.11 Aos candidatos reprovados (as) pela Comissão de Verificação, oportunizar-
se-á acesso ao seu relatório de entrevista e a possibilidade de recorrer do resultado,
exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: rh.rh@dpu.def.br, no prazo definido no
cronograma do anexo I;
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato
serão eliminadas (os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada (o) ou contratada
(o), será imediatamente desligada (o) do programa de estágio.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas (os) indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo
de estágio, conforme disposto no item 2.1 deste edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1.A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, que
poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de
conhecimento.
6.2.Caberá à DPU Natal-RN entrar em contato com as candidatas e os
candidatos interessadas (os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada (o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias
à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada
por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde,
bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado(a), a candidata ou o candidato
terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o
estágio ou informar a desistência.
7.3 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que a (o) residente exerça suas atividades em
teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador,
telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais
peculiaridades,
especialmente
decorrentes
da condição
socioeconômica
da pessoa
interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
7.4 As (os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
8- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 - A (o) residente será supervisionada (o) por uma membra ou um membro
da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 - É vedada a atuação da (o) residente sob subordinação direta de
membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja
cônjuge, companheira (o) ou parente até o terceiro grau.
8.2 - São atividades da (o) residente que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelos
candidatos são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
9.2 A DPU Natal/RN não está obrigada a convocar a integralidade da lista de
aprovados e se reserva o direito de realizar novo processo seletivo quando entender
conveniente aos interesses públicos e institucionais.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal-Chefe
ou Defensor Público Chefe- Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União de
Natal/RN.
9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: rh.rn@dpu.def.br ou
pelo telefone: (84) 3216-2200.
9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA CIRNE TORRES
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DAT A S
. .Período de inscrições (formulário)
.de 14/01/2025 até 16/01/2025
. .Divulgação da Relação das Inscritas e dos
Inscritos (pelo endereço do formulário, por e-
mail e na sede da DPU/Natal)
.até 17/01/2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a
lista de inscritas e inscritas (por e-mail)
.até 20/01/2025
. .Divulgação das respostas aos recursos (por e-
mail)
.até 22/01/2025
. .Entrevista dos candidatos (as) autodeclarados
(as) negros (as) e pardos (as)
.24/01/2025
. .Divulgação
do
resultado
da
Heteroidentificação
.27/01/2025
. .Prazo de recurso sobre a decisão da Comissão
de Heteroidentificação
.28/01/2025
. .Resultado
dos
recursos
da
Heteroidentificação
.29/01/2025
. .Divulgação do resultado final (pelo endereço
do
formulário,
por
e-mail e
na
sede
da
DPU/Natal)
.até 31/01/2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________, abaixo
assinada(o),
de
nacionalidade
____________________________,
nascida(o)
em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei,
que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica,
ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
Natal/RN,
_____
de
_______________
de
2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como
falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SALVADOR-BA
EDITAL - DPU-BA/DGP SSA - Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Salvador-BA, no
uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria
DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO EM SALVADOR/BA, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU
Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, a PORTARIA Nº 1.792, DE 12 de DEZEMBRO DE
2024, e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga
e formação de banco de currículos para residente em Direito na Defensoria Pública da
União em Salvador/BA.
1.2. As vagas que surgirem durante a validade deste edital serão preenchidas
apenas por candidatos(as) que estejam no banco de currículos.
1.3. A participação no Programa de Residência regida por este edital terá
duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.4. A remuneração mensal dos(as) Residentes Jurídicos na Defensoria Pública
da União será de R$ 3.000,00. As(Os) residentes cumprirão carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado
à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de atividade presencial e o
usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da Unidade contratante e a
critério do Defensor Público e do Defensor Público Federal supervisores do estágio, sem
prejuízo das atividades discentes.
1.5. Somente poderão participar do programa de residentes as(os) estudantes
que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-
graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.5.1. Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação,
mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.
1.6. Durante o prazo da residência jurídica, a(o) estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho,
Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa
requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública
da União.
1.7. Os atos referentes a este processo seletivo, como editais, resultados,
informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU (www.dpu.def.br),
sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08:00 do dia
13 de janeiro de 2025 até as 17:00 do dia 17 de janeiro de 2025, no endereço de e-mail
estagio.dpubahia@dpu.def.br, devendo a candidata e o candidato apresentarem, no ato da
inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência.
2.1.1. Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF.
2.1.2. Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3. Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.2. A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1. A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
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