DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800218
218
Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90015/2024
Retificado I - Errata.
Edital nº 79 de 20 de dezembro de 2024. Objeto: Concessão da prestação dos
serviços públicos lotéricos do município de Itaquaquecetuba - Data da Abertura dos Envelope:
06/02/2025 às 09:00 horas Local: Departamento de Compras e Licitações localizado a Rua
Vereador José Barbosa de Araújo, nº 151, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba-SP.
EDITAL
Onde se lê:
17.3.3. A LICITANTE deverá comprovar, por meio do balanço patrimonial
indicado
no
item
17.3.1,
ou por
meio
de
documento
constitutivo
equivalente
devidamente registrado perante a junta comercial competente, que possui capital social
integralizado de, no mínimo, R$ 596.183,17 (quinhentos e noventa e seis mil, cento e
oitenta e três reais e dezessete centavos), data-base de novembro de 2024.
18.3.3.1. Os valores expressos em moeda estrangeira pelas LICITANTES serão
convertidos, para os fins de comprovação do capital social integralizado, em reais (R$),
mediante a aplicação da taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco
Central do Brasil (PTAX), referente à data de encerramento do exercício social indicada
no balanço patrimonial.
17.3.3.2. Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE deverá comprovar, na forma
do item 18.3.3, capital social integralizado de, no mínimo, R$ 715.419,80 (setecentos
e quinze mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos), na data-base de
novembro de 2024, exceto se o CONSÓRCIO for composto, em sua totalidade, de
microempresas e pequenas empresas, nos termos da lei.
17.3.4. O capital social integralizado a ser considerado para a qualificação
econômico-financeira do CONSÓRCIO, de acordo com o valor indicado no item 17.3.3.2,
poderá ser atendido, isoladamente, por qualquer uma das consorciadas ou, em
conjunto, pelo somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua
participação no CONSÓRCIO. Considera-se atendido o requisito de habilitação em
qualquer uma das seguintes situações:
(i) Quando o capital social integralizado mínimo previsto no item 17.3.3.2
deste EDITAL for atingido pela somatória dos produtos da multiplicação do capital
social integralizado de cada consorciada pela participação percentual que detiver no
CONSÓRCIO; ou
(ii) Quando o capital social integralizado individual de cada consorciada for
igual ou superior ao percentual de sua participação no CONSÓRCIO, multiplicado pelo
valor de capital social integralizado mínimo previsto no item 17.3.3.2 deste EDITAL;
ou
(iii) Quando o capital social integralizado individual de uma das consorciadas
for igual ou superior ao valor indicado no item 17.3.3.2.
Leia-se:
17.3.3. A LICITANTE deverá comprovar, por meio do balanço patrimonial
indicado
no
item
17.3.1,
ou por
meio
de
documento
constitutivo
equivalente
devidamente registrado perante a junta comercial competente, que possui capital social
subscrito de, no mínimo, R$ 596.183,17 (quinhentos e noventa e seis mil, cento e
oitenta e três reais e dezessete centavos), data-base de novembro de 2024.
17.3.3.1. Os valores eventualmente expressos em moeda estrangeira pelas
LICITANTES serão convertidos em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio
comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX), referente à data
de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.
17.3.3.2. Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE deverá comprovar, na forma
do item 17.3.4, capital social subscrito de, no mínimo, R$ 715.419,80 (setecentos e
quinze mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos), na data-base de
novembro de 2024, exceto se o CONSÓRCIO for composto, em sua totalidade, de
microempresas e pequenas empresas, nos termos da lei.
17.3.4. O capital social subscrito a ser considerado para a qualificação
econômico-financeira do CONSÓRCIO, de acordo com o valor indicado no item 17.3.3.2,
poderá ser atendido, isoladamente, por qualquer uma das consorciadas ou, em
conjunto, pelo somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua
participação no CONSÓRCIO. Considera-se atendido o requisito de habilitação em
qualquer uma das seguintes situações:
Quando o capital social subscrito mínimo previsto no item 17.3.3.2 deste
EDITAL for atingido pela somatória dos produtos da multiplicação do capital social
subscrito de cada consorciada pela participação percentual que detiver no CO N S Ó R C I O ;
ou
Quando o capital social subscrito individual de cada consorciada for igual ou
superior ao percentual de sua participação no CONSÓRCIO, multiplicado pelo valor de
capital social mínimo previsto no item 17.3.3.2 deste EDITAL; ou
Quando o capital social subscrito individual de uma das consorciadas for
igual ou superior ao valor indicado no item 17.3.3.2.
MINUTA DE CONTRATO
Onde se lê:
16.4.5. Caso sejam homologadas ao menos 3 (três) empresas ou consórcio
de empresas, considerando, inclusive, eventuais indicações complementares que se
façam necessárias, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
contados da homologação mínima exigida, escolher, por meio de sorteio, uma das
empresas ou consórcio de empresas para que seja contratada pela CONCESSIONÁRIA
na respectiva função de VERIFICADOR INDEPENDENTE.
16.4.6. Havendo o PODER CONCEDENTE se manifestado, conforme previsto
na Cláusula 16.4.5, acima, elegendo a empresa ou consórcio de empresas para
desempenhar a função de VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá
comprovar a formalização da contratação dentro dos 10 (dez) dias que se sucederem
àquela manifestação, ainda que o CONTRATO preveja início de sua eficácia apenas a
partir dos marcos temporais exigidos nos termos deste CONTRATO.
16.4.7. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo estipulado
na Cláusula 16.4.5, a CONCESSIONÁRIA fica autorizada a selecionar e contratar uma das
empresas 
ou 
consórcio 
de 
empresas 
que 
foram 
homologadas 
pelo 
PODER
CONCEDENTE, no prazo de até 5 (cinco) dias do esgotamento do prazo previsto na
Cláusula 16.4.5, resguardada a prerrogativa do PODER CONCEDENTE de exercer o
direito previsto na Cláusula 16.6.1.
Leia-se:
16.4.5. Caso sejam homologadas ao menos 3 (três) empresas ou consórcio
de empresas, considerando, inclusive, eventuais indicações complementares que se
façam necessárias, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias
contados da homologação mínima exigida, promover a contratação de uma das
empresas ou consórcio de empresas integrantes da lista tríplice na respectiva função
de VERIFICADOR INDEPENDENTE.
16.4.6. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo estipulado
na Cláusula 16.4.1, a CONCESSIONÁRIA fica autorizada a selecionar e contratar uma das
empresas 
ou 
consórcio 
de 
empresas 
que 
foram 
homologadas 
pelo 
PODER
CONCEDENTE, no prazo de até 5 (cinco) dias do esgotamento do prazo previsto,
resguardada a prerrogativa do PODER CONCEDENTE de exercer o direito previsto na
Cláusula 16.6.1.
Subitem 16.4.7 Suprimido por estar contemplado nos subitens anteriores
16.4.5 e 16.4.6.
Itaquaquecetuba, 3 de janeiro de 2025.
MÁRIO TOYAMA
Secretário Municipal de Administração e Modernização
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.716/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024 - EDITAL Nº 036/2024
Fica revogado em todos os seus termos, com fundamento no inciso II do artigo
71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Súmula n. 473 do STF, por motivos de conveniência
e oportunidade, o Pregão Eletrônico n. º 027/2024 que tem por objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar
Gratuito para atender alunos da Rede Municipal e Estadual do Município de Mococa/SP,
nos períodos matutino, vespertino e noturno. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis
para eventual interposição de recurso administrativo pelos licitantes interessados, nos
termos do art. 165, inc, I, letra 'd', da Lei Federal nº 14.133/2021. Após o enceramento do
prazo previsto acima, será determinado o início da elaboração de estudos detalhados para
a adequação das linhas/itinerários que compõem o objeto da licitação.
Mococa-SP, 7 de janeiro de 2025.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2/2025
A Prefeitura Municipal de Natividade da Serra - SP, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que às 9h00min (Horário de Brasília) do dia 23 DE JANEIRO DE
2025, realizará a abertura da licitação que visa menor valor global para AQUISIÇÃO E
INSTAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA EM TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO
TERMO DE REFERÊNCIA. O edital encontra-se disponível na internet nos seguintes sites:
www.natividadedaserra.sp.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações pelo
telefone (12) 3677-9700.
Natividade da Serra-SP, 7 de janeiro de 2025.
EVAIL AUGUSTO DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/2024 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, POR EMPREITA
GLOBAL (FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS)
PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE POSTO DE SAÚDE, LOCALIZADA
NA RUA SOLDADO PAULO TANSIN, NO BAIRRO VILA MONTE ALEGRE - PEDREIRA/SP
Informo a quem possa interessar, que o edital em epígrafe sofreu alteração no
Anexo V, bem como fez-se necessária a inclusão do Anexo LXIII (Planilha de Composição).
Também fora acrescentado no subitem 7.9.1. novo número de telefone para agendamento
de visita técnica. Tendo em vista as modificações mencionadas, a data da sessão pública fora
alterada, onde o comunicado de alteração na íntegra e o edital e seus anexos, encontram-
se disponíveis no site www.pedreira.sp.gov.br, no link Licitações, e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP, junto ao edital de concorrência correspondente.
Pedreira-SP, 6 de janeiro de 2025.
BRUNO HENRIQUE DE ALMEIDA
Chefe da Divisão de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-2025. DATA DA INSCRIÇÃO: estarão abertas a partir das
8h30min do dia 09/01/2025 até às 17h00min do dia 31/01/2025. Objeto: PREMIAÇ ÃO
PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022). Encontra-se aberta as inscrições na
Divisão Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo, a CHAMAMENTO PÚBLICA nº. 01-
2025 - PROCESSO Nº. 01-2025, para: PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº
14.399/2022) apresentados por agentes culturais de Pirapozinho, com base na Lei nº
14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura),
no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de
Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e
Acessibilidade). As inscrições estarão abertas a partir das 8h30min do dia 09/01/2025 até
às 17h00min do dia 31/01/2025 na DIVISÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E
TURISMO, sito a Rua Oleil Maturana Pinto, nº. 167 - Jardim das Flores - Telefone: 18-3269-
1415. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos no site www.pirapozinho.sp.gov.br ou
através do e-mail: esportes@pirapozinho.sp.gov.br site ou pelo telefone (18)-3269-9919.
Pirapozinho, 7 de janeiro de 2025.
CLAUDEMIR ANTONIO DE MATOS
Agente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 124-2024
S.R.P. Nº. 39-2024. DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: 23 de janeiro de
2025, 
às 
09h00min. 
Objeto: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
PARA 
AQUISIÇÕES 
DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E INFORMÁTICAS/MOBÍLIAS E OUTROS MATERIAIS PARA
DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO. Encontra-se aberto a
licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº 49-2024 - PROCESSO Nº.
124-2024 - S.R.P Nº. 39-2024, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E INFORMÁTICAS/MOBÍLIAS E OUTROS
MATERIAIS PARA DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO,
conforme especificações apresentadas
junto ao Edital e seus
anexos, com o
recebimento das propostas a partir do dia 08 de janeiro de 2025, às 08h00min, com
o encerramento no dia 23 de janeiro de 2025, às 08h30min. O Pregão na forma
Eletrônica será realizado
através da plataforma eletrônica
www.bll.org.br, por
intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Iniciando a etapa de lances a partir
do dia 23 de janeiro de 2025, às 09h00min, horário de Brasília-DF. O edital em inteiro
teor estará à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br;
www.pirapozinho.sp.gov.br - link: Licitações - Consultas de Editais e www.pncp.gov.br.
Quaisquer informações poderão ser obtidas no telefone (18) 3269-9900 R: 9919 ou e-
mail: licitacao@pirapozinho.sp.gov.br.
Pirapozinho, 7 de janeiro de 2025.
CLAUDEMIR ANTONIO DE MATOS
Agente de Contratação

                            

Fechar