DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) e determinar, nos termos do decidido no Tema 1.182 da repercussão geral, que
os prazos de licença maternidade previstos no art. 112 da Lei Complementar n. 39/1993 e no
art. 71 da Lei Complementar acreana n. 164/2006 sejam estendidos aos servidores civis ou
militares que exercerão a paternidade solo (biológicos ou adotantes).
ADI 7177 ADI-ED
R E L AT O R ( A ) : MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
EMBARGANTE(S): Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
EMBARGADO(A/S): Associacao Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito
Federal - Anape
ADVOGADO(A/S): Vicente Martins Prata Braga | OAB's (19309/CE, 1459a/SE, 51 5 9 9 / D F,
14413/RO)
ADVOGADO(A/S): Carlos Frederico Braga Martins | OAB's (500873/SP, 48750/DF, 1404 - A/RN,
45225-A/CE)
ADVOGADO(A/S): Eugenio José Guilherme de Aragão | OAB's (428274/SP, 63511/PE, 04935/DF,
3 0 7 4 6 / ES )
ADVOGADO(A/S): Angelo Longo Ferraro | OAB's (37922/DF, 261268/SP)
ADVOGADO(A/S): Miguel Filipi Pimentel Novaes | OAB's (234847/MG, 57469/DF)
ADVOGADO(A/S): Marcelo Winch Schmidt | OAB's (108509A/RS, 53599/DF)
ADVOGADO(A/S): Maria Eduarda Praxedes Silva | OAB 48704/DF
AMICUS CURIAE: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
ADVOGADO(A/S): Thiago Napoli Ciriaco Dias | OAB 55600/PR
AMICUS CURIAE: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
ADVOGADO(A/S): Cláudio Pereira de Souza Neto e Outro(a/s) | OAB's (417250/SP, 96073/RJ,
34238/DF)
ADVOGADO(A/S): FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES | OAB's (236002/RJ, 39513/DF)
ADVOGADO(A/S): NATALI NUNES DA SILVA | OAB's (24439/DF, 262105/RJ)
Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator),
que conhecia dos embargos de declaração, mas lhes negava provimento, pediu vista dos
autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
ADI 3309 ADI-ED
R E L AT O R ( A ) : MIN. EDSON FACHIN
EMBARGANTE(S): Procurador-geral da República
EMBARGADO(A/S): Conselho Superior do Ministério Público Federal
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
EMBARGADO(A/S): Presidente da República
EMBARGADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - Fndpf
ADVOGADO(A/S): George Ferreira de Oliveira | OAB's (234896/MG, 13438/DF, 41575/GO)
ADVOGADO(A/S): Marcelo Ribas de Azevedo Braga | OAB 10180/DF
ADVOGADO(A/S): Leonardo Vieira Lins Parca | OAB's (13523/DF, 13523/DF)
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Delegados de Polícia Federal - Sindepol
ADVOGADO(A/S): Raul Canal (df010308/) | OAB DF010308
AMICUS CURIAE: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF
ADVOGADO(A/S): Marcus Flávio Horta Caldeira | OAB 013418/DF
ADVOGADO(A/S): Francisco Queiroz Caputo Neto | OAB 11707/DF
ADVOGADO(A/S): Cristiana Rodrigues Gontijo | OAB 6930/DF
ADVOGADO(A/S): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (sp128341/) e Outro(a/s) | OAB SP128341
ADVOGADO(A/S): FABIO DA COSTA VILAR
AMICUS CURIAE: Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR
ADVOGADO(A/S): Aristides Junqueira Alvarenga e Outro(a/s) | OAB 12500/DF
ADVOGADO(A/S): LUCIANA MOURA ALVARENGA SIMIONI | OAB 54562/DF
AMICUS CURIAE: Associacao Nacional dos Membros do Ministerio Publico - Conamp
ADVOGADO(A/S): Aristides Junqueira Alvarenga | OAB 12500/DF
ADVOGADO(A/S): Juliana Moura Alvarenga Dilascio | OAB 20522/DF
AMICUS CURIAE: Associacao Nacional dos Delegados de Policia Judiciaria - ADPJ
ADVOGADO(A/S): Déborah de Andrade Cunha e Toni | OAB's (43145/DF, 61434-A/SC)
INTERESSADO(A/S): Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - Adepol
ADVOGADO(A/S): Wladimir Sergio Reale | OAB's (003803D/RJ, 3803-D/RJ)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração
para o estrito fim de esclarecer que, diante de prazo impróprio, é possível a
continuidade dos trabalhos investigativos por parte do Ministério Público enquanto se
aguarda a autorização judicial de prorrogação de prazo, sendo válidos os atos
investigatórios justificadamente realizados nesse período, no caso de indeferimento do
pedido, devendo, em qualquer caso, ser resguardado o direito constitucional à duração
razoável do processo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
6.12.2024 a 13.12.2024.
ADI 3318 ADI-ED
R E L AT O R ( A ) : MIN. EDSON FACHIN
EMBARGANTE(S): Ministério Público de Minas Gerais - MPE/MG
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral de Justiça de Minas Gerais
INTERESSADO(A/S): Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil - Concpc
ADVOGADO(A/S): Sergio Mazzillo | OAB 25538/RJ
AMICUS CURIAE: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp
ADVOGADO(A/S): Aristides Junqueira Alvarenga | OAB 12500/DF
ADVOGADO(A/S): Juliana Moura Alvarenga Dilascio | OAB 20522/DF
AMICUS CURIAE: Associacao Nacional dos Procuradores da Republica
ADVOGADO(A/S): Fernando Gaiao Torreao de Carvalho e Outro(a/s) | OAB 20800/DF
ADVOGADO(A/S): ANDRE FONSECA ROLLER | OAB 20742/DF
INTERESSADO(A/S): Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - Adepol
ADVOGADO(A/S): Wladimir Sergio Reale | OAB's (003803D/RJ, 3803-D/RJ)
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Minas Gerais
PROCURADOR(ES): Advogado-geral do Estado de Minas Gerais
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
INTERESSADO(A/S): Procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
INTERESSADO(A/S): Corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
ADI 3516 Mérito
RELATOR(A): MIN. EDSON FACHIN
REQUERENTE(S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Ceará
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Ceará
INTERESSADO(A/S): Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
AMICUS CURIAE: Associação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará - AAFEC
ADVOGADO(A/S): Roberto de Figueiredo Caldas e Outro(a/s) | OAB's (18970/BA, 05939/DF, 385604/SP)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, declarou a prejudicialidade da ação no
que tange ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da expressão "e aposentados"
constante da redação original do art. 1º da Lei 13.439/2004 do Estado do Ceará diante da
superveniência da Lei 14.969/2011 e, no mais, julgou parcialmente procedente o pedido
formulado pelo requerente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, § 1º; 1º-A e
5º-A, da Lei cearense 13.439/2004, com a redação da Lei 14.969/2011, por concederem o
PDF a inativos e pensionistas. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus
curiae, a Dra. Milena Pinheiro Martins. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
ADI 4964 Mérito
R E L AT O R ( A ) : MIN. NUNES MARQUES
REQUERENTE(S): Governador do Estado de Sergipe
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Sergipe
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
ADVOGADO(A/S): José Paulo Sepúlveda Pertence e Outro(a/s) | OAB 578/DF
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia da ação e
julgava parcialmente procedentes os pedidos formulados para declarar a inconstitucionalidade
da expressão "respectivamente, [...] e à publicação do ato de escolha pela Assembleia
Legislativa" constante do inciso XXII do art. 84 da Carta do Estado de Sergipe, e dar interpretação
conforme à Constituição à expressão "nos vinte dias subsequentes" para que se aplique
exclusivamente à nomeação dos desembargadores, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre
de Moraes. Falou, pelo requerente, o Dr. André Luís Santos Meira, Procurador do Estado de
Sergipe. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu da ação e julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados para declarar a inconstitucionalidade
da expressão "respectivamente, [...] e à publicação do ato de escolha pela Assembleia
Legislativa" constante do inciso XXII do art. 84 da Carta do Estado de Sergipe, e dar
interpretação conforme à Constituição à expressão "nos vinte dias subsequentes" para
que se aplique exclusivamente à nomeação dos desembargadores. Tudo nos termos do
voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
ADI 5728 Mérito
R E L AT O R ( A ) : MIN. DIAS TOFFOLI
REQUERENTE(S): Forum Nacional de Protecao e Defesa Animal
ADVOGADO(A/S): Selma Mandruca | OAB 146505/SP
ADVOGADO(A/S): Ana Paula de Vasconcelos | OAB 41036/DF
ADVOGADO(A/S): Arthur Henrique de Pontes Regis | OAB 27251/DF
INTERESSADO(A/S): Mesa da Câmara dos Deputados
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Mesa do Senado Federal
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha -
ABQM
ADVOGADO(A/S): Roberto Sardinha Junior | OAB's (66540/RJ, 177421/MG, 310322/SP)
AMICUS CURIAE: Associação Bichos Gerais
ADVOGADO(A/S): Yuri Fernandes Lima | OAB's (48724/BA, 216121/SP)
AMICUS CURIAE: Proanima - Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal
ADVOGADO(A/S): Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara | OAB 00021445/DF
AMICUS CURIAE: Associacao Brasileira de Vaquejada - ABVAQ
ADVOGADO(A/S): Antonio Carlos de Almeida Castro | OAB 04107/DF
ADVOGADO(A/S): Vicente Martins Prata Braga | OAB's (1459a/SE, 19309/CE, 51599/DF, 14413/RO)
AMICUS CURIAE: Os Independentes
ADVOGADO(A/S): Luiz Manoel Gomes Junior | OAB 123351/SP
AMICUS CURIAE: Veddas - Vegetarianismo Etico, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade
ADVOGADO(A/S): Fernanda Regina Tripode | OAB 284760/SP
ADVOGADO(A/S): Maria Leticia Benassi Filpi | OAB 218921/SP
AMICUS CURIAE: Estado do Mato Grosso do Sul
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Estado de Mato Grosso do Sul
AMICUS CURIAE: Distrito Federal
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Distrito Federal
AMICUS CURIAE: Estado do Ceará
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Ceará
AMICUS CURIAE: Estado do Acre
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Acre
AMICUS CURIAE: Estado de Alagoas
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Estado de Alagoas
AMICUS CURIAE: Estado do Amapá
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amapá
AMICUS CURIAE: Estado do Amazonas
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amazonas
AMICUS CURIAE: Estado da Bahia
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Estado da Bahia
AMICUS CURIAE: Estado de Goiás
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Goiás
AMICUS CURIAE: Estado do Maranhão
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Maranhão
AMICUS CURIAE: Estado de Mato Grosso
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Mato Grosso
AMICUS CURIAE: Estado de Minas Gerais
ADVOGADO(A/S): Advogado-geral do Estado de Minas Gerais
AMICUS CURIAE: Estado do Pará
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Pará
AMICUS CURIAE: Estado de Pernambuco
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Pernambuco
AMICUS CURIAE: Estado do Piauí
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Piauí
AMICUS CURIAE: Estado do Rio Grande no Norte
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte
AMICUS CURIAE: Estado de Roraima
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Roraima
AMICUS CURIAE: Estado de Sergipe
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Sergipe
AMICUS CURIAE: Estado de Tocantins
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Estado do Tocantins
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que conhecia dos pedidos
das ADI nº 5.728 e nº 5.772 e os julgava improcedentes, declarando a constitucionalidade da
Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017; da expressão "a vaquejada" constante dos
arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, com a redação conferida pela Lei
nº 13.873, de 17 de setembro de 2019; e da expressão "as vaquejadas" constante do art. 1º,
parágrafo único, da Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001, pediu vista dos autos o Ministro Flávio
Dino. Falaram: pelo requerente, o Dr. Arthur Henrique de Pontes Regis; pelo amicus curiae
Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha - ABQM, o Dr. Roberto Sardinha
Junior; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Vaquejada - ABVAQ, o Dr. Marcelo Turbay
Freiria; pelo amicus curiae PROANIMA - Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal, o
Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina; pelo amicus curiae VEDDAS - Vegetarianismo Ético, Defesa
dos Direitos Animais e Sociedade, a Dra. Fernanda Regina Tripode; pelo amicus curiae Associação
Bichos Gerais, o Dr. Yuri Fernandes Lima; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto
Medeiros, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
ADI 5771 Mérito
R E L AT O R ( A ) : MIN. DIAS TOFFOLI
REQUERENTE(S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Defensoria Publica do Estado de Sao Paulo
PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral do Estado de São Paulo
AMICUS CURIAE: Comissao Pastoral da Terra
ADVOGADO(A/S): Rodrigo de Medeiros Silva e Outro(a/s) | OAB's (102235A/RS, 16193/CE)
AMICUS CURIAE: Sind Emp Comp Venda Loc Adm Imov Resid Comerc Sao Paulo
AMICUS CURIAE: Aelo-associacao das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano

                            

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