DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADVOGADO(A/S): Olivar Lorena Vitale Junior e Outro(a/s) | OAB 155191/SP
ADVOGADO(A/S): Pedro Augusto Machado Cortez | OAB 24432/SP
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que não conhecia das
ADI nºs 5.771 e 5.883 e julgava improcedentes os pedidos deduzidos nas ADI nºs 5.787
e 6.787, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de
6.12.2024 a 13.12.2024.
ADI 5772 Mérito
R E L AT O R ( A ) : MIN. DIAS TOFFOLI
REQUERENTE(S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Mesa da Câmara dos Deputados
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Mesa do Senado Federal
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Assoc Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha
ADVOGADO(A/S):
Marcus Vinicius
Furtado
Coêlho
| OAB's
(18958/DF,
259423/R J,
2525/PI, 463101/SP, 167075/MG)
AMICUS CURIAE: Associacao Protetora dos Animais do Distrito Federal
ADVOGADO(A/S): Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara | OAB's (139419/MG, A1828/AM,
21445/DF, 303020/SP, 29661/MS, 122402/PR, 112310/RJ, 10503/ES, 22122 A/RN)
AMICUS CURIAE: Associacao Bichos Gerais
ADVOGADO(A/S): Yuri Fernandes Lima | OAB's (48724/BA, 216121/SP)
AMICUS CURIAE: Naturae Vitae - Sociedade de Proteção Animal e Ambiental
ADVOGADO(A/S): Jose Hermann de Barros Schroeder Junior | OAB 107247/SP
AMICUS CURIAE: Associacao Passofundense de Protecao Aos Animais
ADVOGADO(A/S): Jose Hermann de Barros Schroeder Junior | OAB 107247/SP
AMICUS CURIAE: Associacao Brasileira de Vaquejada - Abvaq
ADVOGADO(A/S): Antonio Carlos de Almeida Castro | OAB 04107/DF
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que conhecia dos pedidos
das ADI nº 5.728 e nº 5.772 e os julgava improcedentes, declarando a constitucionalidade da
Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017; da expressão "a vaquejada" constante
dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, com a redação conferida
pela Lei nº 13.873, de 17 de setembro de 2019; e da expressão "as vaquejadas" constante do
art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001, pediu vista dos autos o
Ministro Flávio Dino. Falaram: pelo amicus curiae Associação Brasileira de Vaquejada -
ABVAQ, o Dr. Marcelo Turbay Freiria; pelo amicus curiae PROANIMA - Associação Protetora
dos Animais do Distrito Federal, o Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina; pelo amicus curiae
Associação Bichos Gerais, o Dr. Yuri Fernandes Lima; pelo amicus curiae Associação Brasileira
de Criadores de Cavalo Quarto de Milha - ABQM, o Dr. Luiz Fernando Vieira Martins; e, pela
Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto Medeiros, Advogado da União. Plenário,
Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
ADI 5787 Mérito
R E L AT O R ( A ) : MIN. DIAS TOFFOLI
REQUERENTE(S): Partido dos Trabalhadores
ADVOGADO(A/S): Sabrina Durigon Marques e Outro(a/s) | OAB 253024/SP
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Defensoria Publica do Estado de Sao Paulo
PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral do Estado de São Paulo
AMICUS CURIAE: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de
Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo - Secovi-sp
AMICUS CURIAE: Aelo-associacao das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano
ADVOGADO(A/S): Olivar Lorena Vitale Junior e Outro(a/s) | OAB 155191/SP
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que não conhecia das
ADI nºs 5.771 e 5.883 e julgava improcedentes os pedidos deduzidos nas ADI nºs 5.787
e 6.787, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de
6.12.2024 a 13.12.2024.
ADI 5826 Mérito
R E L AT O R ( A ) : MIN. EDSON FACHIN
REQUERENTE(S): Federação Nacional dos Empregados Em Postos de Serviços de Combustíveis
e Derivados de Petróleo - Fenepospetro
ADVOGADO(A/S): Augusta de Raeffray Barbosa Gherardi e Outro(a/s) | OAB's (24026/DF, 184291/SP)
REQUERENTE(S): Fenattel - Federação Nacional dos Trabalhadores Em Empresas de
Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
ADVOGADO(A/S): Helio Stefani Gherardi e Outro(a/s) | OAB's (31958/SP, 23891/DF)
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional da Indústria - CNI
ADVOGADO(A/S): Cassio Augusto Muniz Borges e Outro(a/s) | OAB's (20016/DF, 091152/RJ)
AMICUS CURIAE: Central Unica dos Trabalhadores-cut
ADVOGADO(A/S): Jose Eymard Loguercio | OAB's (103250/SP, 261256/RJ, 01441/A/DF, 52504A/GO)
AMICUS CURIAE: Instituto Para Desenvolvimento do Varejo - IDV
ADVOGADO(A/S): Ariane Costa Guimarães (df029766/) e Outro(a/s) | OAB DF029766
AMICUS CURIAE: Associação Nacional de Universidades Particulares - Anup
ADVOGADO(A/S): Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos e Outro(a/s) | OAB 0024649/DF
AMICUS CURIAE: Federação dos Trabalhadores do Setor Hoteleiro de Turismo e Hospitalidade
e Gastronomia do Nordeste- Fetrahnordeste
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
AMICUS CURIAE: Ncst - Nova Central Sindical de Trabalhadores
AMICUS CURIAE: Fetrhotel - Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e
Serviços de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo nos Estados de São
Paulo e Mato Grosso do Sul
ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa | OAB 35446/DF
AMICUS CURIAE: Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB
ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa | OAB 35446/DF
AMICUS CURIAE: Conatig - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas
ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa | OAB 35446/DF
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores Em Estabelecimentos de
Ensino - Contee
ADVOGADO(A/S): José Geraldo de Santana Oliveira | OAB 14090/GO
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL
ADVOGADO(A/S): Helio Stefani Gherardi e Outro(a/s) | OAB's (31958/SP, 23891/DF)
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e
do Mobiliário - Contricom
ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa | OAB 35446/DF
AMICUS CURIAE: Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania
ADVOGADO(A/S): Gabriela Neves Delgado e Outro(a/s) | OAB 0032925/DF
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Trabalhadores Em Sistemas de Televisão Por
Assinatura e Serviços Especiais de Telecomunicações - Sincab
ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa | OAB 35446/DF
AMICUS CURIAE: União Geral de Trabalhadores - UGT
ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa | OAB 35446/DF
AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e
do Distrito Federal - Fenasepe
ADVOGADO(A/S): Fabio Fontes Estillac Gomez | OAB's (68051/GO, 34163/DF, 68051A/GO)
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional do Transporte - Cnt
ADVOGADO(A/S): Flavio Henrique Unes Pereira | OAB 31442/DF
ADVOGADO(A/S): Marilda de Paula Silveira | OAB 33964/DF
AMICUS CURIAE: Cebrasse - Central Brasileira do Setor de Servicos
ADVOGADO(A/S): Percival Menon Maricato | OAB 42143/SP
ADVOGADO(A/S): Diogo Telles Akashi | OAB 207534/SP
AMICUS CURIAE: Associacao Nacional dos Magistrados da Justica do Trabalho
AMICUS CURIAE: Associacao Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do
Trabalho
ADVOGADO(A/S): Isabela Marrafon | OAB 0008565/MT
ADVOGADO(A/S): Ilton Norberto Robl Filho | OAB's (43824/PR, 48138/SC, 38677/DF)
ADVOGADO(A/S): Marco Aurelio Marrafon | OAB's (7364/A/MT, 37805/DF, 40092/PR)
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia
parcialmente das ações diretas nº 5.826, 5.829 e 6.154 e, na parte conhecida, julgava
procedentes os pedidos formulados para declarar a inconstitucionalidade do artigo 443,
caput, parte final, e § 3°; artigo 452-A, § 1° ao § 9°, e artigo 611-A, VIII, todos da CLT, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelos requerentes
Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de
Petróleo - FENEPOSPETRO e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas - FENATTEL, o Dr. Hélio Stefani
Gherardi; pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI, a Dra. Zilmara
David de Alencar; pelos interessados, o Ministro José Levi Mello do Amaral Júnior, Advogado-
Geral da União; pelo amicus curiae Confederação Nacional da Indústria - CNI, o Dr. Admar
Gonzaga Neto; pelo amicus curiae Central Única dos Trabalhadores - CUT, o Dr. Ricardo
Quintas Carneiro; pelo amicus curiae Instituto para Desenvolvimento do Varejo - IDV, a Dra.
Vilma Toshie Kutomi; pelo amicus curiae Associação Nacional de Universidades Particulares -
ANUP, o Dr. Jorge Gonzaga Matsumoto; pelos amici curiae Confederação Nacional das
Profissões Liberais - CNPL, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS,
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - CONATIG, Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário - CONTRICOM, Central
dos Sindicatos Brasileiros - CSB, Federação dos Trabalhadores do Setor Hoteleiro de Turismo
e Hospitalidade e Gastronomia do Nordeste - FETRAHNORDESTE, Federação Interestadual dos
Trabalhadores no Comércio e Serviços de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas a
Varejo nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul - FETRHOTEL, Nova Central Sindical de
Trabalhadores - NCST, Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de Televisão por
Assinatura e Serviços Especiais de Telecomunicações - SINCAB, e União Geral de
Trabalhadores - UGT, o Dr. Anísio David de Oliveira Neto; pelo amicus curiae Grupo de
Pesquisa, Trabalho, Constituição e Cidadania, a Dra. Gabriela Neves Delgado; pelo amicus
curiae Confederação Nacional do Transporte - CNT, o Dr. Flávio Henrique Unes Pereira; pelos
amici curiae Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA e
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho; e,
pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-
Geral da República. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 02.12.2020 (Sessão realizada
inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Decisão: Após os votos dos Ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que
acompanhavam o voto do Ministro Edson Fachin (Relator) no tocante ao conhecimento
parcial das ações diretas, mas divergiam no mérito e julgavam-nas improcedentes, declarando
a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, pediu vista antecipada dos autos a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 03.12.2020 (Sessão realizada
inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Decisão: Após o voto-vista da Ministra Rosa Weber (Presidente), acompanhando
com ressalvas o Ministro Edson Fachin (Relator), o processo foi destacado pelo Ministro André
Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.
Decisão: (Pedido de destaque cancelado) Em continuidade de julgamento e após
os votos dos Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes, que acompanhavam a divergência
aberta pelo Ministro Nunes Marques, conhecendo parcialmente dos pedidos e, na parte
conhecida, julgando improcedentes as três ações diretas (ADI nº 5.826, ADI nº 5.829 e ADI nº
6.154); e do voto do Ministro Luiz Fux, que (i) não conhecia das ADIs 5826 e 5829, por
ausência de legitimidade ativa; (ii) conhecia da ADI 6154; e (iii) julgava parcialmente
procedentes os pedidos, para declarar a existência de omissão inconstitucional no regramento
do contrato de trabalho intermitente, introduzido pelo artigo 443, caput, parte final, e § 3°;
artigo 452-A, § 1° ao § 9°; e pelo artigo 611-A, inciso VIII, parte final, da CLT, incluídos pela Lei
n. 13.467/2017, devendo tal omissão ser suprida pelo Congresso Nacional, dentro de 18
(dezoito) meses; pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Não vota o Ministro Flávio
Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber, que já havia proferido voto em assentada anterior, no
sentido de julgar extintas as ADIs 5.826 e 5.829, por ausência de legitimidade ativa, e
conhecer em parte da ADI 6.154, e, nessa extensão, acompanhar integralmente o voto do
Relator, para julgar procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade material dos
arts. 443, caput, parte final, e § 3º, 452-A, §§ 1º ao 9º, e 611-A, VIII, parte final, todos da CLT,
na redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente das ações diretas nº 5.826,
5.829 e 6.154 e, na parte conhecida, julgou-as improcedentes, declarando a constitucionalidade
dos dispositivos legais impugnados, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques (Redator
para o acórdão), vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia, Rosa
Weber, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Não votou o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa
Weber, que já havia proferido voto em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024
a 13.12.2024.
ADI 5829 Mérito
R E L AT O R ( A ) : MIN. EDSON FACHIN
REQUERENTE(S): Fenattel - Federação Nacional dos Trabalhadores Em Empresas de
Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
ADVOGADO(A/S): Helio Stefani Gherardi e Outro(a/s) | OAB's (31958/SP, 23891/DF)
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia
parcialmente das ações diretas nº 5.826, 5.829 e 6.154 e, na parte conhecida, julgava
procedentes os pedidos formulados para declarar a inconstitucionalidade do artigo 443,
caput, parte final, e § 3°; do artigo 452-A, § 1° ao § 9°; e do artigo 611-A, VIII, parte final,
todos da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 (voto proferido na sessão de
02/12/2020 na ADI 5.826 - processo principal ao qual apensada esta ação); dos votos dos
Ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que acompanhavam o voto do Relator no
tocante ao conhecimento parcial das ações diretas, mas divergiam no mérito e julgavam-nas
improcedentes, declarando a constitucionalidade dos dispositivos impugnados (votos
proferidos na sessão de 03/12/2020 na ADI 5.826); do voto da Ministra Rosa Weber, que
julgava extintas as ADIs 5.826 e 5.829, por ausência de legitimidade ativa, e conhecia em
parte da ADI 6.154, e, nessa extensão, acompanhava integralmente o voto do Relator, para
julgar procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade material dos arts. 443, caput,
parte final, e § 3º, 452-A, §§ 1º ao 9º, e 611-A, VIII, parte final, todos da CLT, na redação dada
pela Lei nº 13.467/2017 (voto proferido na sessão virtual de 11 a 21 de novembro de 2022
na ADI 5.826); dos votos dos Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes, que
acompanhavam a divergência aberta pelo Ministro Nunes Marques, conhecendo parcialmente
dos pedidos e, na parte conhecida, julgando improcedentes as três ações diretas (ADI nº
5.826, ADI nº 5.829 e ADI nº 6.154); e do voto do Ministro Luiz Fux, que (i) não conhecia das
ADIs 5826 e 5829, por ausência de legitimidade ativa; (ii) conhecia da ADI 6154; e (iii) julgava
parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a existência de omissão inconstitucional
no regramento do contrato de trabalho intermitente, introduzido pelo artigo 443, caput,
parte final, e § 3°; artigo 452-A, § 1° ao § 9°; e pelo artigo 611-A, inciso VIII, parte final, da
CLT, incluídos pela Lei n. 13.467/2017, devendo tal omissão ser suprida pelo Congresso
Nacional, dentro de 18 (dezoito) meses; pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Não
vota o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de
6.9.2024 a 13.9.2024.

                            

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