DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15.737, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 21830/2024/SEI-MCOM (12155714), que integra
o Processo nº 53115.018455/2022-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TEMPO FM LTDA, Fistel nº 10020094566, inscrita no CNPJ nº
10.396.984/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 280, no Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.832, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 30/2025/SEI-MCOM (12160022), que integra o
Processo nº 53524.003260/2022-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL 'PROFESSOR ROULIEN
RIBEIRO LIMA', Fistel nº 50404740677, inscrita no CNPJ nº 06.540.654/0001-94, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins
exclusivamente educativos, por meio do canal nº 236, no Município de Arcos, Estado de Minas
Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da
Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.834, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 36/2025/SEI-MCOM (12160384), que integra o
Processo nº 53115.013324/2022-09, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO AGRIPINO LIMA, Fistel nº 02031635166, inscrita
no CNPJ nº 57.320.848/0001-15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do
canal nº 260, no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro
de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.838, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 67/2025/SEI-MCOM (12161086), que integra o
Processo nº 53115.014980/2022-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar 
à
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA 
CULTURAL
DE
TELERADIODIFUSÃO DE RIO CASCA - ASCOTEL, Fistel nº 50012023701, inscrita no CNPJ
nº 02.533.736/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso
XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.841, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 71/2025/SEI-MCOM (12161193), que integra o
Processo nº 53524.000985/2022-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO SENHOR BOM JESUS, Fistel nº 50001968050,
inscrita no CNPJ nº 00.905.423/0001-50, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, com finalidade exclusivamente
educativa, por meio do canal nº 228, no Município de Perdões, Estado de Minas Gerais,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da
Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999 c/c art. 62 do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.842, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 74/2025/SEI-MCOM (12161301), que integra o
Processo nº 53115.019518/2022-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, Fistel nº 50410334804,
inscrita no CNPJ nº 03.862.216/0001-54, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 44,
no Município de Luziânia, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.847, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 88/2025/SEI-MCOM (12161622), que integra o
Processo nº 53504.002571/2022-98, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL JARDIM REPRESA,
Fistel nº
50405833547, inscrita no CNPJ nº 09.376.796/0001-56, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de São
Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.855, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 101/2025/SEI-MCOM (12161918), que integra o
Processo nº 53508.003662/2020-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à EMPRESA BRASIL
DE COMUNICAÇÃO S.A., Fistel nº
50404935338, inscrita no CNPJ nº 09.168.704/0001-42, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal
nº 41, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada nos itens 5.1, alínea "a" c/c 7.1,
alíneas "g" e "h da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº
310/2006, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.856, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 102/2025/SEI-MCOM (12161921), que integra o
Processo nº 53536.000302/2021-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE JEQUIÁ DA
PRAIA, Fistel nº 50408811854, inscrita no CNPJ nº 12.935.499/0001-08, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Jequiá da Praia, Estado de Alagoas, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.857, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 103/2025/SEI-MCOM (12161935), que integra o
Processo nº 53524.001686/2023-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONSENHOR DAVID, Fistel nº
50404520804, inscrita no CNPJ nº 01.647.084/0001-12, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Coluna, Estado de
Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso XIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.858, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 104/2025/SEI-MCOM (12161938), que integra o
Processo nº 53524.002099/2023-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO SEBASTIÃO, Fistel nº 50011391634,
inscrita no CNPJ nº 02.560.120/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Coimbra, Estado de Minas Gerais,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.859, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 105/2025/SEI-MCOM (12161941), que integra o
Processo nº 53524.000081/2023-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E CULTURAL DONA
JOAQUINA DE POMPÉU, Fistel nº 50011405104, inscrita no CNPJ nº 02.915.857/0001-67,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Pompéu, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.860, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 106/2025/SEI-MCOM (12161948), que integra o
Processo nº 53524.001180/2023-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO
ARTÍSTICO E CULTURAL DE MARAVILHAS, Fistel nº 50409948268, inscrita no CNPJ nº
13.846.194/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Maravilhas, estado de Minas Gerais, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.883, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 167/2025/SEI-MCOM (12163918), que integra o
Processo nº 53504.002024/2023-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO
ARTÍSTICO E CULTURAL DE MARAVILHAS, Fistel nº 50409948268, inscrita no CNPJ nº
13.846.194/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Maravilhas, estado de Minas Gerais, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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