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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010800016 16 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ALTERAÇÕES NA DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSTANTES DO ANEXO II, ALÍNEA "D", DO DECRETO Nº 11.816, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023: . .Unidade .Gratificação .Quantidade Atual .Quantidade Nova . .278477 .RGA Nível II .9 .8 . .278463 .RGA Nível II .0 .1 PORTARIA Nº 2.874, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-ADJUNTO NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso II e VI do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 7 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2.783, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 12 de setembro de 2024, Seção 1, página 11. Art. 2º Determinar que a presente Portaria seja publicada em Boletim de Serviço Eletrônico. MARCO AURÉLIO CHAVES CEPIK Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL R E T I F I C AÇ ÃO Processo nº: 01200.002545/2013-90 Referência: Extrato CONCEA (12418981) Interessado: UNIVERSIDADE ESTADUAL JÚLIO DE MESQUITA FILHO/CAMPUS DE ARARAQUARA FACULDADE DE ODONTOLOGIA Assunto: Retificação do Extrato de Parecer CONCEA/MCTI Nº 160/2024 No EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 160/2024, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 236, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024, página 34, onde se lê: "CIAEP: 02.0157.2024"; leia-se "CIAEP: 03.0157.2024". Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 15.202, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19615/2024/SEI-MCOM (11993826), que integra o Processo nº 53900.032122/2015-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ARCOP - ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSORA COMUNITÁRIA DE PARAUAPEBAS, Fistel nº 50406286337, inscrita no CNPJ nº 07.682.764/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Parauapebas, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.241, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19857/2024/SEI-MCOM (12031529), que integra o Processo nº 53115.005071/2021-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DAS ÁGUAS QUENTES, Fistel nº 50403401330, inscrita no CNPJ nº 03.782.185/0001-21, outorgada para executar o Serviço de de Radiodifusão de Sons e Imagens, com Finalidade Educativa, por meio do canal nº 34 E, no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.242, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19862/2024/SEI-MCOM (12031714), que integra o Processo nº 53504.003148/2021-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao SIR - SISTEMA INTEGRADO DE RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50406385823, inscrita no CNPJ nº 04.952.098/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 223, no Município de Ipuã, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º da Portaria MC nº 26, de 15 de fevereiro de 1996, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.249, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19919/2024/SEI-MCOM (12033634), que integra o Processo nº 53115.018417/2021-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TELEVISÃO LAGES LTDA., Fistel nº 50410354074, inscrita no CNPJ nº 83.012.013/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão Digital, por meio do canal nº 46, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no item 7.2.1, alínea "g" da Norma Complementar 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006, com redação dada pela Portaria nº 188/2010, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.250, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19921/2024/SEI-MCOM (12033672), que integra o Processo nº 53524.001310/2022-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50012476757, inscrita no CNPJ nº 01.935.288/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.368, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20497/2024/SEI-MCOM (12081152), que integra o Processo nº 53569.001383/2020-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO BARCARENA DE COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Fistel nº 50403681600, inscrita no CNPJ nº 05.725.030/0001-89, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 248, no Município de Tucuruí, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.732, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21817/2024/SEI-MCOM (12155232), que integra o Processo nº 53115.023637/2022-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO IGARAÇU LTDA, Fistel nº 50416294634, inscrita no CNPJ nº 06.841.225/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 239, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.733, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21819/2024/SEI-MCOM (12155241), que integra o Processo nº 53115.005153/2022-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ONDA SUL FM STEREO LTDA, Fistel nº 04030423051, inscrita no CNPJ nº 23.931.736/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 264, no Município de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.734, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21821/2024/SEI-MCOM (12155254), que integra o Processo nº 53115.008899/2022-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO BOM SUCESSO LTDA, Fistel nº 50415919975, inscrita no CNPJ nº 26.069.039/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 238, no Município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.735, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21823/2024/SEI-MCOM (12155270), que integra o Processo nº 53115.017329/2022-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, Fistel nº 50414372387, inscrita no CNPJ nº 76.180.108/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 219, no Município de Palmeira, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.736, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21827/2024/SEI-MCOM (12155513), que integra o Processo nº 53115.008406/2022-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO FM IGUATU LTDA, Fistel nº 50406370800, inscrita no CNPJ nº 02.396.921/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 276, no Município de Iguatu, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Fechar