DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
248230 - Plano Anual da Academia Brasileira de Letras
ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS
CNPJ/CPF: 40.262.404/0001-78
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 100.018,39
Valor total atual: R$ 4.626.985,61
248369 - ENCANTARIAS DA GUANABARA - PLANO ANUAL 2025 DO INSTITUTO DE ARTE TEAR
INSTITUTO DE ARTE TEAR
CNPJ/CPF: 05.435.475/0001-24
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 9.287,13
Valor total atual: R$ 1.236.264,25
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º )
247512 - Plano Anual de Atividades do MUSEU CASA DARCY RIBEIRO
PROGRAMA SOCIAL CRESCER E VIVER
CNPJ/CPF: 05.993.591/0001-69
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 54.014,96
Valor total atual: R$ 2.913.679,50
247544 - Plano Anual da Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento - 2025
FUNDACAO PATRIMONIO HISTORICO DA ENERGIA E SANEAMENTO
CNPJ/CPF: 02.414.436/0001-52
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 137.121,00
Valor total atual: R$ 7.640.484,15
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 1-E, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de
2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução o projeto audiovisual para o qual a proponente
fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
23-0792 DOS 13 AOS 17
Processo: 01416.001721/2023-12
Proponente: KINOSCOPIO CINEMATOGRAFICA LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.395.043/0001-49
Valor total aprovado: de R$ 2.127.705,57 para R$ 1.510.596,08
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.621.320,00 para R$ 1.125.977,00
Banco: 001 - agência: 1551-2 conta corrente: 26876-3
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ de R$ 400.000,57 para R$ 290.326,45
Banco: 001 - agência: 1551-2 conta corrente: 26879-8
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 1102, realizada em 27/12/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 3.324, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Torna pública a aprovação da Política de Utilização
de Espaços e Tabela de Preços do Museu do Ouro,
conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de
março de 2021.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n°
11.236, de 18 de outubro de 2022, e considerando o constante no Processo SEI nº
01447.000173/2021-84, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela
de Preços do Museu do Ouro pela Diretoria Colegiada do Ibram na 101ª Reunião Ordinária
ocorrida em 14 de outubro de 2024, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
ANEXO I
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E TABELA DE PREÇOS
A P R ES E N T AÇ ÃO
O Museu do Ouro dispõe de espaços para a realização de eventos que
podem ser utilizados por particulares, tanto pessoas físicas, como empresas ou
associações. A disponibilização destes espaços é uma forma de abertura do museu para
a comunidade. Ao mesmo tempo pode viabilizar recursos adicionais, importantes para
a manutenção e desenvolvimento do museu.
Os espaços estão disponíveis para eventos de curta duração, que não
prejudiquem o atendimento ao público e demais atividades finalísticas do museu.
Os espaços disponíveis e todas as informações necessárias para utilização
destes espaços podem ser encontradas neste documento. Também estamos à
disposição
na
sede
do
museu,
pelo 
telefone
(31)
99151
0493
ou
e-mail
mdo@museus.gov.br
ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA EVENTOS
Sede do Museu do Ouro (Pátio Interno)
Localizado na área interna do edifício, trata-se de área aberta, com piso em seixo
rolado irregular. O acesso ocorre pelo portão principal do Museu, passando pela recepção.
Capacidade: até 50 pessoas
Tamanho: aproximadamente 70,49m²
Acessibilidade: Não
Observações: Devido ao piso irregular, o local não dispõe das condições
adequadas de acessibilidade.
Mobiliário: Não
Banheiros: Sim
Observações São 2 banheiros (separados), sendo 1 feminino e 1 masculino
Estacionamento: Não
Espaços de apoio: Não
Sede do Museu do Ouro (Pátio Externo)
Localizado aos fundos do Museu, trata-se de área aberta, com piso de seixo
rolado irregular. O acesso é independente, por meio de portão lateral ao edifício.
Capacidade: até 200 pessoas
Tamanho: aproximadamente 354,49m²
Acessibilidade: Não
Observações: Devido ao piso irregular, o local não dispõe das condições
adequadas de acessibilidade.
Mobiliário: Não
Banheiros: Sim
Observações: 1 banheiro, sendo dividido em 1 porta para uso feminino e 1
porta para uso masculino
Estacionamento: Não
Espaços de apoio: Não
Outras informações: Neste local estão expostos o Engenho de Triturar
Minério, o Pilão em Pedra e o Relógio de Sol, três importantes exemplares do nosso
rico acervo, produzidos entre os séculos XVIII e XIX.
Casa Borba Gato - CBG (anexo do Museu - Jardim do Quintal)
Localizado em espaço externo ao edifício, trata-se de área aberta, com piso
em lajota de pedra contíguo a um jardim, com gramado, canteiros e árvores, incluindo
frutíferas, como jabuticabeiras.
Capacidade: até 300 pessoas
Tamanho: aproximada é de 720,32m²
Acessibilidade: Não
Observações: Devido ao piso irregular, o local não dispõe das condições
adequadas de acessibilidade.
Mobiliário: Não
Banheiros: Sim
Observações:
Estacionamento: Não
Espaços de apoio: Não
Outras informações: Possui dois acessos independentes, por meio de portões
que ligam o antigo "Beco da Estalagem" à Rua Borba Gato, à frente da Casa, e à Rua
Mestre Herculano, ao fundo do Quintal
DATAS E HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO
As instalações estão disponíveis durante todo o ano, sendo necessário o agendamento
prévio de forma que as datas pretendidas respeitem a programação própria do Museu.
Os horários de desenvolvimento do evento - montagem, realização e
desmontagem - devem ser compatíveis com o funcionamento do museu e serão
avaliados segundo a proposta do solicitante.
DURAÇÃO DO EVENTO
O museu cede espaços para eventos de curta duração: evento temporário
de até 30 dias, prorrogável por igual período, compreendendo as etapas de montagem,
realização e desmontagem do evento.
Não há limite mínimo para a duração do evento, sendo que o espaço pode ser
reservado por algumas horas ou dias, obedecendo o prazo estabelecido no item acima.
A duração do evento compreende todo seu desenvolvimento - montagem,
realização e desmontagem.
TIPOS DE EVENTO
Os espaços do museu estão disponíveis para eventos de diferentes naturezas, como:
técnico-científico (ex.: congressos, seminários, convenções e conferências);
comercial 
(ex.:
produção 
de
fotos 
publicitárias,
filmagens, 
ações
promocionais, feiras, exposições, demonstrações, reuniões, eventos corporativos)
artístico (ex.: shows, peças teatrais, eventos musicais, lançamentos, filmes);
social (ex.: formaturas, banquetes, almoços comemorativos, cerimônias,
celebrações, coquetéis, confraternizações, casamentos, festas folclóricas);
esportivo;
beneficente; e
campanhas de conscientização.
Educativos (cursos, oficinas, debates e atividades diversas voltadas para a formação)
Ambientais/Ecológicos
(atividades
de 
educação
ambiental
diversas,
encontros, eventos, reuniões, lançamentos de projetos)
Não são cedidos espaços para eventos de natureza político partidária.
TABELA DE PREÇOS
A utilização das instalações é cobrada segundo a Tabela de Preços do
museu, como
forma de obtenção de
recursos adicionais importantes
para sua
manutenção e desenvolvimento.
O museu somente autoriza a utilização gratuita para eventos sem finalidade
comercial, de natureza cultural, acadêmica ou científica, e considerados de interesse
para o museu ou para o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. A gratuidade somente
será possível para pessoas de direito público interno, órgãos e entidades públicas, e
organizações não governamentais sem fins lucrativos.
TABELA DE PREÇOS - ESPAÇOS (R$)
. .Espaços
.Diária
.Meia Diária
. .Sede do Museu do Ouro (Pátio Interno)
.500,00
.250,00
. .Sede do Museu do Ouro (Pátio Externo)
.1.000,00
.500,00
. .Casa Borba Gato - CBG (anexo do Museu - Jardim
do Quintal)
.1.000,00
.500,00
Sobre os valores base das diárias estão sujeitos às seguintes condições:
Acréscimo de 50 % para eventos com fins comerciais;
Acréscimo de 50% quando houver cobrança de ingressos ou venda de convites;
Validade da Tabela de Preços - 24 meses ou 2 anos a contar da data da publicação.
CÁLCULO DOS VALORES
Para solicitar as instalações do museu para a realização de evento o
interessado deve preencher o Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço,
disponível em www.museudoouro.museus.gov.br, pelo e-mail mdo@museus.gov.br, ou
ainda pelo telefone institucional (31) 99151 0493.
Dependendo do porte e das características do evento, o museu poderá pedir
informações ou documentos adicionais.
As Solicitações de Utilização de Espaços podem ser feitas a qualquer
momento. Em caso de haver solicitações para uma mesma data, será atendida a que
for realizada primeiro.
O Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço e os documentos anexos
serão a referência para o desenvolvimento do evento e para decisão sobre quaisquer
assuntos relativos ao evento.
Aprovada a solicitação, ela será formalizada pela assinatura de Termo de
Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel.
Caso a solicitação não seja aprovada, o interessado poderá requerer a
revisão da decisão, no prazo de dez dias.
FORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
A formalização da solicitação de utilização de espaços aprovada se dará pela
assinatura do Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel, pelo
interessado e pelo Diretor do museu.
O Termo estabelece as características do evento, datas e prazos, as
obrigações das partes, os valores e forma de pagamento, as condições de rescisão, e
todos os aspectos necessários para dar segurança jurídica para o realizador do evento
e para o museu.
O interessado também deverá tomar ciência do conteúdo da Instrução
Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021, notadamente de seus capítulos VIII,
IX 
e 
X. 
A 
IN 
está 
disponível 
no 
link: 
https://www.museus.gov.br/wp-
content/uploads/2021/04/IN-Ibram-no-1-de-11-de-marco-de-2021.pdf

                            

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