DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. . tempo previsto.
Desempenho para aprovação: aproveitamento de 60% dos disparos que perfurarem a
silhueta do alvo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto a exigência
prevista na nova redação do caput do art. 5º, consistente na necessidade de instalação de
duas ou mais câmeras de alta definição, posicionadas de forma a permitir a visualização da
linha de tiro e dos alvos, que entrará em vigor no dia 10 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 2 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO no uso das atribuições
conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100,
de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 1 Tornar público a RETIFICAÇÃO da decisão da PERDA da qualificação como OSCIP
proferida por meio decisão de perda de Qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada por meio do Despacho (29432761) nº
2625/2023/SENAJUS/MJSP, de 24/10/2024, publicado no Diário Oficial da União em
6/11/2024, Seção 1, página 67º. 29679980, restituindo-se a Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO
NACIONAL RESGATANDO VIDAS INARV, com sede em PORTO SEGURO - BA, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.587.311/0001-00, conforme Nota Técnica nº 1093/2024/OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (30176754). Processo SEI/MJ nº (08071.000885/2024-09)
Nº 2 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DOS ESTUDANTES DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS - AIESEC, com sede em
Fortaleza CE e inscrita no CNPJ sob o nº 10.675.539/0001-02, em razão do não-
cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
consoante exame
promovido no
Despacho nº
3155/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS
(30190597). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 10
(dez) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação
faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo
SEI/MJ nº 08071.001100/2024-15
Nº 3 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO MUNDO DE
MUDANCAS E ACOES PARA A VIDA, com sede em FORTALEZA CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 19.498.487/0001-02, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
1096/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (30191813). Processo SEI/MJ nº
08071.001153/2024-28.
Nº 16 Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO EQUIPE
CULTURA E CIDADANIA, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o nº
08.594.623/0001-41. 
conforme 
Nota 
Técnica 
nº 
1109/2024/OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (30247276) (Processo SEI/MJ nº 08071.001188/2024-67)
Nº 20 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO UNIMED SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO, com sede em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP, inscrita no CNPJ sob o nº
37.468.363/0001-66, conforme Despacho nº 15/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30252044),
em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de
1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste
ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000725/2024-51.
Nº 23 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE
MULHERES E HOMENS DE DOIS VIZINHOS E REDE DE COMBATE AO CÂNCER, com sede
em DOIS VIZINHOS PR, inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.230/0001-52, conforme
Despacho nº 19/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30254779), em razão da inadequação da
entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de
2016. Processo SEI/MJ nº 08084.002977/2024-76.
Nº 24 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE
IRACAMBI, com sede em ROSARIO DA LIMEIRA MG, inscrita no CNPJ sob o nº
03.412.130/0001-20, conforme Despacho nº 18/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30253258),
em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de
1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III,
da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000605/2024-54.
Nº 25 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO PELA
EXCELÊNCIA DO SOFTWARE DE CAMPINAS - NÚCLEO SOFTEX CAMPINAS, com sede em
CAMPINAS SP, inscrita no CNPJ sob o nº 86.733.102/0001-31, conforme Despacho nº
17/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30253028), em razão da inadequação da entidade social
aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000418/2024-71.
Nº 3.146 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO GERAL
DOS CANTONESES DO BRASIL, com sede em SAO PAULO SP e inscrita no CNPJ sob o nº
74.202.268/0001-42, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº
3143/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30169447). Por oportuno, atenta-se no sentido de
que a entidade terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001033/2024-21.
Nº 3.173- Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE
INCLUSÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL SE LIGA, com sede em FERRAZ DE VASCONCELOS
SP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.844.628/0001-85, nos termos do que estabelece o art.
1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no
âmbito da
Nota Técnica
nº 1079/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP
(30134521). Processo SEI/MJ nº 08071.001108/2024-73.
Nº 3.181 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SANDRA
MORAES,
com 
sede
em 
OLINDA-PERNAMBUCO,
inscrita
no 
CNPJ
sob 
o
nº
14.879.742/0001-43, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23
de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
1098/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (30204350). Processo SEI/MJ nº
08071.001065/2024-26.
Nº 3.183 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO AMIGOS
SOLIDÁRIOS, com sede em PORTO ALEGRE RS, inscrita no CNPJ sob o nº 23.015.896/0001-
88, conforme Despacho nº 3167/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30204006), em razão da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº
362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001086/2024-41.
Nº 3.206 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO CULTURAL
ALEMA DE PINHALZINHO SC, com sede em PINHALZINHO - SC e inscrita no CNPJ sob o nº
16.721.983/0001-95, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº
3198/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30242263). Por oportuno, atenta-se no sentido de que
a entidade terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ
nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001186/2024-78.
FÁBIO SANTOS PEREIRA SILVA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 1,
DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página
38,
e
considerando 
o
Parecer
nº
456/2024/DINF/CGIL-GAB/Gab-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA:
a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida à imigrante INES DA CONCEICÃO LOUREIRO MARTINS, RNM VO28020R,
nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 08/01/1944, filho(a) de ANTONIO AUGUSTO
LOUREIRO com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos.
Processo SEI nº 08018.086876/2024-33.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 2,
DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, DETERMINA:
a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante GIAMPAOLO MIOT, RNM G039675D, nacional da ITÁLIA,
nascido(a) em 25/01/1960, filho(a) de LUIGI MIOT, com fundamento no inciso III, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do
País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.006282/2024-19.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 3,
DE 6 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA:
a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante SONIL ADAM, RNM G248250U, nacional do HAITI, nascido(a) em
15/06/1983, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos.
Processo SEI nº 08704.006521/2024-31.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4,
DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA:
a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante DARIUS JACQUES BANANI, RNM G1068518, nacional dos ESTADOS
UNIDOS, nascido(a) em 25/08/1986, filho(a) de LILI BANANI, com fundamento no inciso III,
art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do
País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.004981/2023-43.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 5,
DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA:
a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante HERNAN SALDANA NUNEZ DE LA TORRE, RNM V329029K,
nacional do PERU, nascido(a) em 14/10/1971, filho(a) de CLORINDA NUNEZ DE LA TORRE
ECHEVERRIA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos.
Processo SEI nº 08704.005826/2024-25.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 6,
DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA:
a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante TSEWANG PHUNTSO, RNM G186829R, nacional da CHINA,
nascido(a) em 01/07/1958, filho(a) de AGLOE, com fundamento no inciso III, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por
período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.005876/2024-11.
JONATAS LUIS PABIS

                            

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