DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010800058
58
Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.439, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
COCOU AUXENCE PIERRE DAASSI GLI - G402014-8, natural de Benin, nascido em
9 de dezembro de 1991, filho de Kokou Daniel Daassi Gli e filho de Christine Dedo,
residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0335017/2023);
FRESNEL ADELSON - V985426-Q, natural do Haiti, nascido em 8 de setembro de
1976, filho de Princilus Adelson e de Meziliese Mathurin, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0486550/2024);
GUERLIN JOSEPH - V999495-I, natural do Haiti, nascido em 4 de setembro de
1979, filho de Jolius Joseph e de Tulia Laurent, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0497224/2024);
ILAINE ESTINFIL - V985501-1, natural do Haiti, nascida em 8 de dezembro de
1982, filha de Henrilus Estinfil e de Iltina Saint Fleur, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0486565/2024);
IVANILSON ARMANDO DA COSTA - V565695-2, natural de Guiné-Bissau, nascido
em 30 de agosto de 1985, filho de Armando Alfredo Da Costa e filho de Maria Paula
Ramos, residente no Estado de São Paulo (Processo 235881.0366009/2023);
JERTRUDE SAINTELUS JEAN CHARLES - F127355-B, natural do Haiti, nascida em
4 de abril de 1993, filha de Beauvoir Saintelus e de Emilienne Sagesse, residente no Estado
de Santa Catarina (Processo nº 235881.0486617/2024);
MARCELO DANIEL DEL AGUILA - V734979-Y, natural da Argentina, nascido em
30 de dezembro de 1972, filho de Oscar Jose Del Aguila e Maria Isabel Cea, residente no
Estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0278491/2022);
MOUSSA KONATE - G059398-1, natural de Mali, nascido em 15 de fevereiro de
1992, filho de Fasiriman Konate e filho de Yakare Damba, residente no Estado de São Paulo
(Processo 235881.0310673/2022);
NERLINE DOUILLON DORLEUS - G083918-D, natural do Haiti, nascida em 10 de
dezembro de 1991, filha de Lucner Douillon e Estela Doreus, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0469800/2024);
ROGER LUIS JUSTINIANO CHAVEZ - G461182-U, natural da Bolívia, nascido em 5
de abril de 1999, filho de Dario Justiniano Herbas e Yaskara Chavez Blanco, residente no
Estado do Mato Grosso do Sul (Processo 235881.0469091/2024);
SIDY GUEYE - G403315-Q, natural de Senegal, nascido(a) em 25 de fevereiro de
1995, filho(a) de Ngagne Gueye e filho(a) de Ngone Toure, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo 235881.0351092/2023);
TANER ALTIN - V779097-J, natural da Turquia, nascido em 25 de janeiro de
1983, filho de Hakki Altin e filho de Fatma Altin, residente no Estado de São Paulo
(Processo 235881.0275771/2022);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Código: 396.882
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354520/2023.
Interessado: HENRIQUE BERNARDO NDOMBELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido, para o caso concreto, e portanto,
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 380.210
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340786/2023.
Interessado: REMILIEN DATUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no
item 5 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 042.642
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0042566/2021.
Interessado: RICHARD JOHN LARA VILCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Atestado
de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção
sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros,
promulgada pelo Decreto no 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e Cópia integral do
passaporte, ainda que vencido, observadas as normas do Mercosul, razão pela qual foi
notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir
as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Código: 041.836
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se n° 235881.0041760/2021
Interessado: KAMAL ALI ELAMIN ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui
X anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 037.886
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0037810/2021.
Interessado: JACOB BULA WEKA MABANZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente foi
devidamente notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, conforme informação consolidada da Autoridade
Policial, deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de Novembro de 2020, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento.
Código: 037.051
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0036975/2021
Interessado: THAI UXMAL MAXIM OKUMURA VINAVER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 033.926
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0033850/2021.
Interessado: JOSÉ CARLOS DE SOUSA ABRUNHOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila ou
legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a
certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 030.848
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0030772/2021.
Interessado: WESLY JOISSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como:
Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Federal; Cópia completa do seu documento
de viagem; e Atestado de Antecedentes Criminais do país de origem legalizado e traduzido,
não tendo sido apresentada legalização e tradução, razão pela qual foi notificado a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter
sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º
do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos
na legislação vigente.
Código: 030.528
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0030452/2021.
Interessado: OMAR GERARDO VIDAL VALLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: Comprovante de
situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, conforme disposto no Art. 5º da
Portaria nº 623/2020; e Documento que comprove que você é casado com Brasileira,
deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art.
227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter
sido coletado os seus dados biométricos.
Código: 025.968
Assunto: Arquivamento
Processo Naturalizar-se n° 235881.0025881/2021
Interessado: HADI AMIN AHMAD ANTEER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existe(m)
outro(s)
pedido(s)
em
andamento
em
nome
do/a
requerente,
números
235881.0235077/2022.
Código: 025.035
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0024948/2021.
Interessado: AMDY LO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 023.917
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0023830/2021
Interessado: BOUBOU SOW
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão de
antecedente criminal emitido pela justiça estadual e federal, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 022.963
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº235881.0022876/2021
Interessado: CANDIDO JOSE GOMEZ PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem
como a carteira de registro migratório, o atestado de antecedentes criminais do país de
origem, certidões da Justiça Estadual e Federal e o documento de comprovação de
capacidade de língua portuguesa e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos
II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 019.659
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0019573/2020
Interessado: ANA BEATRIZ COSTA
Fechar