DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal, assim como a situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 017.393
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0017307/2020
Interessado:
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de
anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 014.610
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0014524/2020
Interessado: NATHERNIEL AFANVI GANYO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 013.751
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0013666/2020.
Interessado: ANGELA BELLANGE SINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem
como não apresentou a RNM, situação cadastral do CPF, comprovante de se sabe se
comunicar em língua portuguesa, Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual
e Federal, Certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada e
traduzida e a cópia completa do passaporte, e portanto não atende aos requisitos previstos
nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 013.339
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0013254/2020
Interessado: CHEIKH NGOM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, comprovante de residência dos últimos 4 anos, bem como se encontra no
exterior sem previsão de retorno, portanto, não atende os requisitos previstos nos incisos
II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 013.169
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0013084/2020
Interessado: MADELAIDY BORMEY RODRÍGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefiro o pedido, por descumprimento ao disposto nos incisos II e
IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que não foram apresentados
comprovantes de residência e atestados de antecedentes criminais do país de origem e da
Justiça Estadual e Federal.
Código: 012.284
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0012199/2020.
Interessado: YUDISLEY GUERRERO OSORIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, , indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 011.926
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0011841/2020.
Interessado: MBAYE KANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a
apresentação da certidão de reabilitação da Justiça Estadual, que não foi apresentada até
a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 010.990
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0010905/2020
Interessado: ROSENDITO PAZ ROMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão da Justiça Estadual/Federal, bem como o antecedente criminal do
País de Origem foi apresentado sem o apostilamento, portanto, não atente ao requisito
previsto no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 010.054
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 2235881.0009952/2020
Interessado: DAFFE GUEYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefiro o pedido, por descumprimento ao disposto no
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 009.858
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0009756/2020
Interessado: SERIGNE FALLOU SEYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o/a requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual dos locais de residência e cópia completa
do passaporte, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 009.805
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0009703/2020
Interessado: BAYE SALIOU GAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou comprovante de residência nos termos da Portaria 623 de 2020 e cópia
completa do passaporte, foi notificado pela autoridade policial para complementar os
documentos e permaneceu inerte, portanto, não atende o requisito previsto no incisos II
do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 009.438
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0009336/2020
Interessado: CRISTIAN ALFREDO BALLARTE ROMERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou nenhum dos documentos previstos no Anexo I da Portaria 623 de 2020,
portanto, não atende os requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 007.873
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0007771/2020.
Interessado: FEDA FATAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional,
bem como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
válido, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 007.501
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0007397/2020
Interessado: JEAN PHITO BAPTISTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos,
certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, bem como, cópia
integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 004.946
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0004864/2020
Interessado: SHERLY JEAN BAPTISTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou a Certidão de Antecedentes Criminais do País de Origem, sem a tradução
feita por tradutor público habilitado no Brasil, mesmo notificada não apresentou a
documentação no prazo de 30 (trinta) dias, e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 004.065
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0003983/2020
Interessado: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o a documentação obrigatória, mesmo após reiterados pedidos, e tão
pouco compareceu a unidade da Polícia Federal para coleta de biometria e conferência da
documentação, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 001.391
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0001338/2020
Interessado: ANA MARGARIDA RAMIÃO MARTINS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefiro o pedido, tendo em vista o descumprimento
do art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 237 do Decreto 9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2024
Despacho Nº 185/2024/DINAT_Naturalizacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito
Interessado: MARTA BEATRIZ ROSALES LAMEIRO
Processo: 235881.0397254/2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria de Naturalização nº 3.719,
de 08 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2024,
que concedeu a a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da
Constituição Federal, consoante o que dispõe o Art. 70 da Lei 13.445/2017, MARTA
BEATRIZ ROSALES LAMEIRO - F205287-H, natural da Cuba, nascido(a) em 14 de janeiro
de 1964, filho(a) de Juan Roque Rosales e de Fredesvinda Celestina Lameiro Cantero,
residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0397254/2023).
MARTHA PACHECO BRAZ
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