DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 57, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FARMACIA FIGUEIRA GRACIANO LTDA ME / 05.405.779/0001-49
25351.535527/2014-13 / 7285639
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1772101249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o
cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas, contrariando o art. 11 da
RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
GAÚCHA FARMACIA LTDA - ME / 90.516.451/0001-79
25351.195545/2002-14 / 0202820
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1742143245
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação dos documentos de instrução exigidos nos incisos II e III do art. 11 da RDC nº
275/2019.
--------------------------------------
ALVES E LIMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 34.223.142/0002-10
25351.592465/2023-20 / 5020342
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1716561248
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
Drogaria e Perfumaria Plaza Ltda / 15.408.094/0001-00
25351.228610/2014-21 / 7163655
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0009575251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art.
11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
S G FARMA LTDA / 44.895.610/0001-76
25351.162195/2022-45 / 7887786
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1756744246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº
275/2019.
--------------------------------------
Q10 FARMA E POUPULAR LTDA / 31.175.766/0001-30
25351.135735/2020-56 / 7711366
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1728382246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
LINUS MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME / 23.992.859/0001-20
25351.456382/2024-59 /
70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO
DE ATIVIDADES / 0010685251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não há previsão para a ampliação solicitada, visto que a ampliação e redução de classe de
produtos somente é permitida entre cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e
entre medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme art. 22, parágrafo único da RDC
16/2014.
--------------------------------------
G-MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA / 24.227.210/0001-85
25351.380279/2019-63 / 3087859
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0008387257
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o
cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto
no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
25351.380286/2019-65 / 4011651
7187 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU
REDUÇÃO DE CLASSE / 0008496251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o
cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto
no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
DROGARIA MUNDIAL LTDA / 02.409.727/0001-52
25351.728527/2013-76 / 7066532
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1769143246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
JPJJ MEDICAMENTOS LTDA / 54.598.707/0002-51
25351.357551/2024-79 / 5118182
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0014815257
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o
cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas, contrariando o art. 11 da
RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
MULTI-MARCAS INDUSTRIA DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA / 31.277.525/0001-00
25351.437073/2024-80 / 2100831
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU
REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0005134251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta
com dados solicitados, contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O
Relatório não menciona a atividade de transporte de produtos de higiene. Adicionalmente, o
endereço constante no documento encaminhado diverge do endereço cadastrado em
sistema.
--------------------------------------
DIEGO NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA / 48.444.728/0001-39
25351.381557/2023-86 / 7007253
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1749262240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o
cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas, contrariando o art. 11 da
RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
SANTOS E ROCHA FARMACIA LTDA - ME / 14.305.029/0001-96
25351.658125/2014-88 / 7326448
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1720243247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação dos documentos de instrução exigidos nos incisos II e III do art. 11 da RDC nº
275/2019.
--------------------------------------
ALMINHANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA / 02.873.606/0001-67
25025.086259/99-78 / 8000301
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0011106255
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade
sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as
atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 58, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
R. C. G. COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 42.637.957/0001-
93
25351.001106/2025-38 / 1325596
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0010847251
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 7 DE JANEIRO DE 2025-CGRS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2416 (3906505), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.211668/2024-04, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar de Jundiá-RN - SINTRAF JUNDIÁ/RN, CNPJ 04.734.189/0001-05, para
representação da categoria Profissional dos trabalhadores e as trabalhadoras na
Agricultura Familiar do município de Jundiá/RN, proprietários ou não de imóvel rural,
incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados arrendatários, cessionários,
comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuário
que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar assim entendido o trabalho de membros da mesma família indispensável a
própria subsistência e executado em condições mutua dependência e colaboração, ainda
que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de
02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Jundiá, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2543 (SEI 4107296), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.212167/2024-37, de
interesse do
SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PIRACANJUBA, PROFESSOR JAMIL, SANTA
CRUZ DE GOIÁS E CRISTIANÓPOLIS-GO - STTR, CNPJ 02.207.314/0001-95, para
representação da
categoria Profissional dos
trabalhadores rurais
agricultores e
agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971; em área igual ou inferior a 02 módulos rurais, ou
outro diploma legal que a este substituir, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Piracanjuba, Professor Jamil, Santa Cruz de Goiás e
Cristianópolis, no Estado do Goiás/GO, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2566 (4140209), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.212336/2024-39, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultores Familiares do Município de Caetité - BA, CNPJ 16.229.635/0001-03, para
representação da
categoria Profissional dos
trabalhadores rurais
agricultores e
agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área
igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Caetité, no Estado da Bahia, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2510 (SEI 4061913), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19964.211561/2024-58, de interesse do STR DE BLA CRUZ - Sind. dos Trabs. Rurais de
Bela Cruz, CNPJ 06.595.680/0001-10, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2554 (SEI 4119845), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19980.284648/2024-46, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BARREIRAS DO PIAUÍ, CNPJ 02.304.965/0001-01, tendo em a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
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