DOEAM 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de janeiro de 2025
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208449#6#212043/>
Protocolo 208449
<#E.G.B#208451#6#212045>
DECRETO N.º 50.999, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, a 
servidora da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0038448-27.2024.8.04.1000, que 
julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção 
vertical da Autora GISELE NEVES RIKER, no cargo de Professor, PF20.
MSC-II, e ainda o pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida 
promoção, a contar de 15 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04401/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
- CENQ/SEDUC acostada às fls.10/11, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 7550/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e 
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.021559/2024-70,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a contar de 15 de maio de 2023, a docente 
GISELE NEVES RIKER, Matrícula n.º 233.970-6A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de 
promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de 
novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a
PROFESSOR 
PF20.ESP-III
A
2.a
PROFESSOR 
PF20.MSC-II
A
MANAUS
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra 
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208451#6#212045/>
Protocolo 208451
<#E.G.B#208452#6#212046>
DECRETO N.º 51.000, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA 
por 
Promoção 
Vertical, 
o servidor da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida 
nos 
autos 
do 
Mandado 
de 
Segurança 
n.º 
4012956-
55.2024.8.04.0000, que deferiu a medida liminar pleiteada, para determinar 
a promoção vertical do Impetrante LEANDRO RAMOS FURTADO, para a 
classe de Especialista (PF20.ESP-III), assegurando os respectivos efeitos 
financeiros;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na no Ofício n.º 04373/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
- CENQ/SEDUC acostada às folhas 09/10, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 006/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e 
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.021769/2024-68,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, o docente LEANDRO RAMOS FURTADO, 
Matrícula n.º 220.253-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos 
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a
PROFESSOR 
PF20.LPL-IV
A
3.a
PROFESSOR 
PF20.ESP-III
A
URUCU-
RITUBA
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208452#6#212046/>
Protocolo 208452
<#E.G.B#208454#6#212048>
DECRETO N.º 51.001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA 
por 
Promoção 
Vertical, 
o servidor da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária Cível n.º 0619050-69.2023.8.04.0001, 
que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o 
enquadramento do Requerente LUCAS MONTALVÃO RABELO, em razão 
de promoção vertical, como Doutor, no cargo de Professor, Classe 1.ª, PF40.
DTR-I Referência A, e ainda ao pagamento das diferenças remuneratórias 
decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 15/05/2023, 
data do requerimento administrativo, bem como as parcelas vencidas no 
decorrer da demanda até a efetiva implementação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04472/2024/SAJ-PPC/PGE;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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