DOEAM 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de janeiro de 2025
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208449#6#212043/>
Protocolo 208449
<#E.G.B#208451#6#212045>
DECRETO N.º 50.999, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, a
servidora da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0038448-27.2024.8.04.1000, que
julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção
vertical da Autora GISELE NEVES RIKER, no cargo de Professor, PF20.
MSC-II, e ainda o pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida
promoção, a contar de 15 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04401/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento
- CENQ/SEDUC acostada às fls.10/11, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 7550/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.021559/2024-70,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a contar de 15 de maio de 2023, a docente
GISELE NEVES RIKER, Matrícula n.º 233.970-6A, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de
promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de
novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a
PROFESSOR
PF20.ESP-III
A
2.a
PROFESSOR
PF20.MSC-II
A
MANAUS
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208451#6#212045/>
Protocolo 208451
<#E.G.B#208452#6#212046>
DECRETO N.º 51.000, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA
por
Promoção
Vertical,
o servidor da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida
nos
autos
do
Mandado
de
Segurança
n.º
4012956-
55.2024.8.04.0000, que deferiu a medida liminar pleiteada, para determinar
a promoção vertical do Impetrante LEANDRO RAMOS FURTADO, para a
classe de Especialista (PF20.ESP-III), assegurando os respectivos efeitos
financeiros;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida na no Ofício n.º 04373/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento
- CENQ/SEDUC acostada às folhas 09/10, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 006/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.021769/2024-68,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, o docente LEANDRO RAMOS FURTADO,
Matrícula n.º 220.253-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a
PROFESSOR
PF20.LPL-IV
A
3.a
PROFESSOR
PF20.ESP-III
A
URUCU-
RITUBA
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208452#6#212046/>
Protocolo 208452
<#E.G.B#208454#6#212048>
DECRETO N.º 51.001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA
por
Promoção
Vertical,
o servidor da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária Cível n.º 0619050-69.2023.8.04.0001,
que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o
enquadramento do Requerente LUCAS MONTALVÃO RABELO, em razão
de promoção vertical, como Doutor, no cargo de Professor, Classe 1.ª, PF40.
DTR-I Referência A, e ainda ao pagamento das diferenças remuneratórias
decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 15/05/2023,
data do requerimento administrativo, bem como as parcelas vencidas no
decorrer da demanda até a efetiva implementação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04472/2024/SAJ-PPC/PGE;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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