DOEAM 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de janeiro de 2025
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III - incentivar a profissionalização e o desenvolvimento contínuo na
área, ao promover treinamentos e qualificações que melhoram a qualidade
do trabalho e as oportunidades de carreira; e
IV - estimular o networking e a colaboração entre profissionais da área,
fortalecendo a comunidade de mídias sociais no Estado do Amazonas.
Art. 3.º No Dia Estadual do Social Media, poderão ser realizadas
atividades e eventos, tais como palestras, workshops, seminários e outras
ações voltadas para a promoção e valorização dos profissionais de mídia
social.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#208434#4#212028/>
Protocolo 208434
<#E.G.B#208435#4#212029>
LEI N.º 7.292, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
PAULO CELSO POMPEU.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
Paulo Celso Pompeu, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de
dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial
da Assembleia Legislativa, que ocorrerrá no Plenário Ruy Araújo em data e
horário a ser definidos posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#208435#4#212029/>
Protocolo 208435
<#E.G.B#208436#4#212030>
LEI N.º 7.293, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização e
Preservação do Peixe-Boi da Amazônia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual
de Conscientização e Preservação do Peixe-Boi da Amazônia, a ser
comemorado anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 2.º São objetivos do Dia Estadual da Conscientização e Preservação
do Peixe-Boi da Amazônia:
I - sensibilizar a sociedade sobre a importância do peixe-boi da Amazônia;
II - propiciar espaços para disseminação de informação em prol dos
animais;
III - estimular disseminação de informações sobre o peixe-boi da
Amazônia.
Art. 3.º Durante o Dia Estadual da Conscientização e Preservação do
Peixe-Boi, deverão ocorrer ações como:
I - divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos;
II - realização de palestras, atividades lúdicas e educativas;
III - exposições de ações e de trabalhos desenvolvidos por organizações
de proteção animal, de grupos de voluntários independentes inerentes ao
tema.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#208436#4#212030/>
Protocolo 208436
<#E.G.B#208438#4#212032>
LEI N.º 7.294, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a
Esquizofrenia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual
de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado anualmente no
dia 24 de maio.
Art. 2.º No Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, as
entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática deste
transtorno, abrangendo, dentre outras:
I - a promoção do debate sobre as condições da pessoa com
esquizofrenia, fomentando o respeito por seus direitos e dignidade;
II - o combate de estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em
relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;
III - a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na
sociedade, especialmente no mercado de trabalho; e
IV - a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com
medicamentos e apoio psicossocial.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
ManausWe janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#208438#4#212032/>
Protocolo 208438
<#E.G.B#208440#4#212034>
LEI N.º 7.295, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual de Combate à Violência contra o
Desportista.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º - Fica instituído o Dia Estadual do Combate à violência contra o
Desportista, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente,
no dia 18 de março.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#208440#4#212034/>
Protocolo 208440
<#E.G.B#208443#4#212037>
LEI N.º 7.296, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora
EUNICE BUENO CUNHA DE MENEZES.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora
EUNICE BUENO CUNHA DE MENEZES, nos termos da Resolução
Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy
Araújo, em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a
serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#208443#4#212037/>
Protocolo 208443
<#E.G.B#208445#4#212039>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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