PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 06 de janeiro de 2025 4 III - incentivar a profissionalização e o desenvolvimento contínuo na área, ao promover treinamentos e qualificações que melhoram a qualidade do trabalho e as oportunidades de carreira; e IV - estimular o networking e a colaboração entre profissionais da área, fortalecendo a comunidade de mídias sociais no Estado do Amazonas. Art. 3.º No Dia Estadual do Social Media, poderão ser realizadas atividades e eventos, tais como palestras, workshops, seminários e outras ações voltadas para a promoção e valorização dos profissionais de mídia social. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#208434#4#212028/> Protocolo 208434 <#E.G.B#208435#4#212029> LEI N.º 7.292, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PAULO CELSO POMPEU. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Paulo Celso Pompeu, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerrá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definidos posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#208435#4#212029/> Protocolo 208435 <#E.G.B#208436#4#212030> LEI N.º 7.293, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização e Preservação do Peixe-Boi da Amazônia. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização e Preservação do Peixe-Boi da Amazônia, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de agosto. Art. 2.º São objetivos do Dia Estadual da Conscientização e Preservação do Peixe-Boi da Amazônia: I - sensibilizar a sociedade sobre a importância do peixe-boi da Amazônia; II - propiciar espaços para disseminação de informação em prol dos animais; III - estimular disseminação de informações sobre o peixe-boi da Amazônia. Art. 3.º Durante o Dia Estadual da Conscientização e Preservação do Peixe-Boi, deverão ocorrer ações como: I - divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos; II - realização de palestras, atividades lúdicas e educativas; III - exposições de ações e de trabalhos desenvolvidos por organizações de proteção animal, de grupos de voluntários independentes inerentes ao tema. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#208436#4#212030/> Protocolo 208436 <#E.G.B#208438#4#212032> LEI N.º 7.294, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado anualmente no dia 24 de maio. Art. 2.º No Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática deste transtorno, abrangendo, dentre outras: I - a promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, fomentando o respeito por seus direitos e dignidade; II - o combate de estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida; III - a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho; e IV - a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos e apoio psicossocial. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em ManausWe janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#208438#4#212032/> Protocolo 208438 <#E.G.B#208440#4#212034> LEI N.º 7.295, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 INSTITUI o Dia Estadual de Combate à Violência contra o Desportista. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º - Fica instituído o Dia Estadual do Combate à violência contra o Desportista, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 18 de março. Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#208440#4#212034/> Protocolo 208440 <#E.G.B#208443#4#212037> LEI N.º 7.296, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora EUNICE BUENO CUNHA DE MENEZES. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora EUNICE BUENO CUNHA DE MENEZES, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo, em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#208443#4#212037/> Protocolo 208443 <#E.G.B#208445#4#212039> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar