PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 06 de janeiro de 2025 6 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#208449#6#212043/> Protocolo 208449 <#E.G.B#208451#6#212045> DECRETO N.º 50.999, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0038448-27.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical da Autora GISELE NEVES RIKER, no cargo de Professor, PF20. MSC-II, e ainda o pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida promoção, a contar de 15 de maio de 2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04401/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada às fls.10/11, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7550/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021559/2024-70, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida, a contar de 15 de maio de 2023, a docente GISELE NEVES RIKER, Matrícula n.º 233.970-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 3.a PROFESSOR PF20.ESP-III A 2.a PROFESSOR PF20.MSC-II A MANAUS Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#208451#6#212045/> Protocolo 208451 <#E.G.B#208452#6#212046> DECRETO N.º 51.000, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012956- 55.2024.8.04.0000, que deferiu a medida liminar pleiteada, para determinar a promoção vertical do Impetrante LEANDRO RAMOS FURTADO, para a classe de Especialista (PF20.ESP-III), assegurando os respectivos efeitos financeiros; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na no Ofício n.º 04373/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada às folhas 09/10, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 006/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021769/2024-68, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido, o docente LEANDRO RAMOS FURTADO, Matrícula n.º 220.253-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 4.a PROFESSOR PF20.LPL-IV A 3.a PROFESSOR PF20.ESP-III A URUCU- RITUBA Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#208452#6#212046/> Protocolo 208452 <#E.G.B#208454#6#212048> DECRETO N.º 51.001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária Cível n.º 0619050-69.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Requerente LUCAS MONTALVÃO RABELO, em razão de promoção vertical, como Doutor, no cargo de Professor, Classe 1.ª, PF40. DTR-I Referência A, e ainda ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 15/05/2023, data do requerimento administrativo, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04472/2024/SAJ-PPC/PGE; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar