DOEAM 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de janeiro de 2025 11
RETIFICAR para ANA MARIA TELLES DE SOUZA AZEVEDO, o 
nome da servidora, erroneamente grafado como ANA MARIA TELES DE 
SOUZA AZEVEDO, no Decreto de 30 abril de 1999, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que efetivou sua relotação, com o 
respectivo cargo, na Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208489#11#212083/>
Protocolo 208489
<#E.G.B#208491#11#212085>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 821/2022-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, 
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o 
Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009158/2022-08, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 18/10/2022 a 
17/10/2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com 
ônus para o órgão de origem, o servidor WARLEY PEREIRA DE LIMA, 
ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrículas n.os 146.602-0A/B, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208491#11#212085/>
Protocolo 208491
<#E.G.B#208492#11#212086>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado 
do Amazonas e aceita por AMILTON DA GAMA CORRÊA, nos autos da 
Reclamação Pré-Processual n.º 0116289-98.2024.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado 
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01488/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado 
à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme 
proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos 
financeiros a contar de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.021848/2024-79, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM AMILTON 
DA GAMA CORRÊA (14424), Matrícula n.º 155.046-2 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção 
constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de dezembro de 
2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208492#11#212086/>
Protocolo 208492
<#E.G.B#208493#11#212087>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0913703-16.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar 
a promoção dos Autores DILMA MARIEN ARAÚJO DOS SANTOS e 
RENATO ARAÚJO MOTA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de 
abril de 2018, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de outubro de 
2019 e por fim ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 07451/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º 
Tenente PM, pelo Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano e ao posto de 1.º 
Tenente PM, pelo Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.021636/2024-91, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu 
o policial militar RENATO ARAÚJO MOTA (15877), Matrícula n.º 161.237-9 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 25 de outubro de 2019, a data da promoção grafada 
no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente 
PM RENATO ARAÚJO MOTA (15877), Matrícula n.º 161.237-9 A, ao posto 
de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de outubro de 2022, 
nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 
41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente 
PM RENATO ARAÚJO MOTA (15877), Matrícula n.º 161.237-9 A, ao posto 
de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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