DOEAM 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de janeiro de 2025 13
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208496#13#212090/>
Protocolo 208496
<#E.G.B#208497#13#212091>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.o 0905311-87.2022.8.04.0001, que julgou 
parcialmente procedente a ação, para declarar nula a sindicância disciplinar 
militar que licenciou THIAGO DA SILVA CARVALHO a bem da disciplina 
da Polícia Militar do Amazonas, a partir da fase concernente ao artigo 
109, §2.º, da Lei 3.278/2008, para as análises de cunho correcional e de 
legalidade, com a remessa ao Corregedor Auxiliar, determinando ainda, a 
sua reintegração à Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 07456/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.021640/2024-50, resolve
REINTEGRAR o policial militar THIAGO DA SILVA CARVALHO 
(22747), Matrícula n.º 218.103-7 A, na graduação de Cabo PM do Quadro 
de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208497#13#212091/>
Protocolo 208497
<#E.G.B#208499#13#212093>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.04592EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001035/2024-97), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais,
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter a militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto 
- Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 
de dezembro de 2019, a Major QOAPM SANDRA ROSIANE FREITAS 
OLIVEIRA, Matrícula n.º 113.453-1C, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Major, no valor de R$ 9.209,94 (nove mil, 
duzentos e nove reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 
2024, acrescido das seguintes parcelas: R$52,68 (cinquenta e dois reais e 
sessenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.045,09 (dez mil, quarenta e cinco 
reais e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, 
Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$7.126,44 (sete 
mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação 
de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 
11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, 
da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, totalizando seus proventos em 
R$26.434,15 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quinze 
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208499#13#212093/>
Protocolo 208499
<#E.G.B#208500#13#212094>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2482/2024 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 5 de 
novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada 
do policial militar FRANCISCO ELIZANDRO DOURADO, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2024.T.08034EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002234/2024-12), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM FRANCISCO ELIZANDRO 
DOURADO, Matrícula n.° 141.825-4A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e 
oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e 
quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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