poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.378 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 06 jan/2025 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#208101#1#211695> PORTARIA Nº 011/2024 - GS/SEGOV O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.191, de 27 de março de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 49.127, de 13 de março de 2024, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir da demanda discricionária do Governo do Estado; CONSIDERANDO o art. 2º, do Decreto nº 47.191, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Governo. RESOLVE: I - INCLUIR, a contar de 01 de janeiro de 2025, na composição do Grupo de Trabalho, o membro TAYZ HELENA GUIMARAES DE MOURA MATTOS, para a função de Apoio Técnico Operacional. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em Manaus, 27 de dezembro de 2024. SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo <#E.G.B#208101#1#211695/> Protocolo 208101 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#208166#1#211760> PORTARIA Nº 001/2025-CASA MILITAR O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONSIDERAR DISPENSADO, a partir de 1º de janeiro de 2025, o Policial Militar titular do cargo de provimento efetivo da Polícia Militar do Amazonas, a disposição da Casa Militar, da Função Gratificada, FG-1, criada nos termos do artigo 1, Caput, § 2º e Anexo único da Lei nº 3.835, de 03 de dezembro de 2012, que passam a integrar, nos termos do Anexo I, Parte II, Funções Gratificadas da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, conforme especificação a seguir: NOME CARGO SIMBOLOGIA FRANCISNEY AUGUSTO DA SILVA BATEDOR FG-1 DESIGNAR em substituição, a partir de 1º de janeiro de 2025, o Policial Militar titular do cargo de provimento efetivo da Polícia Militar do Amazonas, a disposição da Casa Militar, para o exercício da Função Gratificada, FG-1, nos termos do Anexo I, Parte II, Funções Gratificadas da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, conforme especificação a seguir: NOME CARGO SIMBOLOGIA CELSO BIZERRA DE OLIVEIRA VIANA BATEDOR FG-1 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 03 de janeiro de 2025. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#208166#1#211760/> Protocolo 208166 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#208249#1#211843> PORTARIA N.º 200/2024-GPGE CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona e DESIGNA o substituto. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE: I - CONCEDER ao Subprocurador-Geral do Estado, MATEUS SEVERIANO DA COSTA, 14 (quatorze) dias de férias, sendo: 09 (nove) dias residuais referentes ao 2.º período do exercício de 2021 e 05 (cinco) dias referentes ao 2.º período do exercício de 2022, a serem usufruídos no período de 26 de dezembro de 2024 a 08 de janeiro de 2025. II - DESIGNAR o Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA, em substituição, cumulativamente com a função de Subprocura- dor-Geral-Adjunto/Seção I, na função de Subprocurador-Geral do Estado, no período a que se refere o item I. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de dezembro de 2024 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#208249#1#211843/> Protocolo 208249 <#E.G.B#208251#1#211845> PORTARIA N.º 201/2024-GPGE AUTORIZA a celebração de acordos relativos à progressão horizontal de servidores da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, na forma que especifica. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022-GPGE; CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º 2024.02.002068-PGE; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais cujo pedido refira-se à progressão horizontal de servidores da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, cujo direito tenha sido reconhecido admi- nistrativamente e observado o interstício mínimo de 18 meses, devendo ser observados os seguintes parâmetros: será oferecida ao servidor a concessão da progressão na forma como reconhecida administrativamente, com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte à da intimação da homologação judicial do termo de acordo e demais efeitos a contar da data indicada pela Administração, renunciando o interessado à totalidade dos valores retroativos que lhe seriam devidos em decorrência e desde a data indicada para a progressão objeto do acordo até o dia anterior ao início da produção dos efeitos financeiros. Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para homologação. Art. 3º. Autoriza-se a utilização das minutas-padrão de Termo de Acordo já aprovadas no processo n.º 2024.02.00 002068-PGE para a elaboração das transações extrajudiciais. Art. 4º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelos Procuradores do Estado atuantes junto à 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar