DOEAM 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.378 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
06
jan/2025
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#208101#1#211695>
PORTARIA Nº 011/2024 - GS/SEGOV
O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.191, de 27 de março de 2023, 
prorrogado pelo Decreto nº 49.127, de 13 de março de 2024, que dispõe 
sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Governo 
- SEGOV, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar 
e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na 
implementação dos programas ou projetos, definidos a partir da demanda 
discricionária do Governo do Estado;
CONSIDERANDO o art. 2º, do Decreto nº 47.191, de 27 de março de 2023, 
que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato 
próprio do Titular da Secretaria de Governo. RESOLVE:
I - INCLUIR, a contar de 01 de janeiro de 2025, na composição do Grupo de 
Trabalho, o membro TAYZ HELENA GUIMARAES DE MOURA MATTOS, 
para a função de Apoio Técnico Operacional.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em Manaus, 27 de dezembro 
de 2024.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
<#E.G.B#208101#1#211695/>
Protocolo 208101
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#208166#1#211760>
PORTARIA Nº 001/2025-CASA MILITAR
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas 
atribuições legais, resolve:
CONSIDERAR DISPENSADO, a partir de 1º de janeiro de 2025, o Policial 
Militar titular do cargo de provimento efetivo da Polícia Militar do Amazonas, 
a disposição da Casa Militar, da Função Gratificada, FG-1, criada nos 
termos do artigo 1, Caput, § 2º e Anexo único da Lei nº 3.835, de 03 de 
dezembro de 2012, que passam a integrar, nos termos do Anexo I, Parte II, 
Funções Gratificadas da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, conforme 
especificação a seguir:
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
FRANCISNEY AUGUSTO DA SILVA
BATEDOR
FG-1
DESIGNAR em substituição, a partir de 1º de janeiro de 2025, o Policial 
Militar titular do cargo de provimento efetivo da Polícia Militar do Amazonas, 
a disposição da Casa Militar, para o exercício da Função Gratificada, FG-1, 
nos termos do Anexo I, Parte II, Funções Gratificadas da Lei nº 4.163, de 09 
de março de 2015, conforme especificação a seguir:
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
CELSO BIZERRA DE OLIVEIRA VIANA
BATEDOR
FG-1
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, 
em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#208166#1#211760/>
Protocolo 208166
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#208249#1#211843>
PORTARIA N.º 200/2024-GPGE
CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona e DESIGNA o 
substituto.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - CONCEDER ao Subprocurador-Geral do Estado, MATEUS SEVERIANO 
DA COSTA, 14 (quatorze) dias de férias, sendo: 09 (nove) dias residuais 
referentes ao 2.º período do exercício de 2021 e 05 (cinco) dias referentes 
ao 2.º período do exercício de 2022, a serem usufruídos no período de 26 de 
dezembro de 2024 a 08 de janeiro de 2025.
II - DESIGNAR o Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA, 
em substituição, cumulativamente com a função de Subprocura-
dor-Geral-Adjunto/Seção I, na função de Subprocurador-Geral do Estado, 
no período a que se refere o item I.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de 
dezembro de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#208249#1#211843/>
Protocolo 208249
<#E.G.B#208251#1#211845>
PORTARIA N.º 201/2024-GPGE
AUTORIZA a celebração de acordos relativos à progressão horizontal de 
servidores da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, na forma que 
especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei 
Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na 
Portaria n.º 019/2022-GPGE;
CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º 
2024.02.002068-PGE;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais 
cujo pedido refira-se à progressão horizontal de servidores da Procuradoria 
Geral do Estado do Amazonas, cujo direito tenha sido reconhecido admi-
nistrativamente e observado o interstício mínimo de 18 meses, devendo 
ser observados os seguintes parâmetros: será oferecida ao servidor a 
concessão da progressão na forma como reconhecida administrativamente, 
com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte à da 
intimação da homologação judicial do termo de acordo e demais efeitos a 
contar da data indicada pela Administração, renunciando o interessado à 
totalidade dos valores retroativos que lhe seriam devidos em decorrência e 
desde a data indicada para a progressão objeto do acordo até o dia anterior 
ao início da produção dos efeitos financeiros.
Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no 
art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo 
os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para 
homologação.
Art. 3º. Autoriza-se a utilização das minutas-padrão de Termo de Acordo já 
aprovadas no processo n.º 2024.02.00 002068-PGE para a elaboração das 
transações extrajudiciais.
Art. 4º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelos Procuradores do 
Estado atuantes junto à 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa 
de Conflitos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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