DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 06 de janeiro de 2025 3 JORDANA MATOS DE MACEDO - Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 17 de dezembro de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#208161#3#211755/> Protocolo 208161 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#208167#3#211761> PORTARIA Nº 0001/2025-GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto de 02 de outubro de 2024, e em especial, para atender o disposto no Art. 35º, III, § 5º, § 6º do Decreto Nº 47.133, de 10 de março de 2023 e Art. 7º Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a importância de disciplinar, receber, examinar e julgar documentos relativos aos Procedimentos Auxiliares; RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Contratação em caráter permanente e com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos aos Procedimentos Auxiliares formalizados pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. I - A Comissão será formada pelos seguintes membros: a) Cíntia Albuquerque Brito - Presidente; b) Marcus Vinícius Pessoa da Silva - Membro; e c) Priscila de Araújo dos Santos - Membro. Art. 2º - Esta Comissão não terá natureza remuneratória. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 2 de janeiro de 2025. ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#208167#3#211761/> Protocolo 208167 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#208193#3#211787> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 060/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.037442/2023-40/SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 104/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JAKSON BASTOS VALE, Professor PF20. ESP-III e Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 147.877-OC/E, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, incisos VIII, IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de dezembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#208193#3#211787/> Protocolo 208193 <#E.G.B#208194#3#211788> PORTARIA GS Nº 1735, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD/060/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.037442 /2023-40-SEDUC/SIGED; RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JAKSON BASTOS VALE, Professor PF20.ESP-III e Professor PF40. ESP-III, matrícula nº 147.877-OC/E, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, incisos VIII, IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de dezembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#208194#3#211788/> Protocolo 208194 <#E.G.B#208195#3#211789> PORTARIA GS Nº 1733, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD/038/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.024259 /2023-84-SEDUC/SIGED, RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias à servidora TIZIANE RENATA DO NASCIMENTO PINHEIRO, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 208.832-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, incisos VII, IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II e III, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de dezembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#208195#3#211789/> Protocolo 208195 <#E.G.B#208196#3#211790> RESOLUÇÃO Nº 106/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 047/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.024212/2023-10/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora NELMA AIRES DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO da servidora NELMA AIRES DA SILVA, Professor PF40. ESP-III, matrícula nº 148.545-8C; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO da servidora NELMA AIRES DA SILVA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 148.545-8C, nos termos do Artigo 158, IV, combinado com o Artigo 162, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, incisos V, IX, XVI, e por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 19 de dezembro de 2024. DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#208196#3#211790/> Protocolo 208196 <#E.G.B#208197#3#211791> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar