Fortaleza, 08 de janeiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº005 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12 PODER EXECUTIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, GEORGE DANTAS PAIVA, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, a partir de 08 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR FRANCISCO NARCISO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIVERSIDADE, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Diversidade, a partir de 01 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto no 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8o, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N o 36.022, de 22 de Maio de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de Maio de 2024, RESOLVE NOMEAR, JOSE WALISSON OLIVEIRA DELFINO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Orga- nizacional da CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 07 de janeiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 36.022, de 22 de Maio de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de Maio de 2024, RESOLVE NOMEAR, NARA FRANCISCA DA SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC 1564/2024 - O SECRETÁRI0 EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, ao servidor EVERTON CABRAL MACIEL, ocupante do cargo de Gerente de Monitoramento e Avaliação da Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) PReVio, Matrícula 300039-6-9, por viagem, para representar o Assessor de Prevenção à Violência, à cidade de Sobral/ CE, no dia 18 de dezembro do ano em curso, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1569/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1569/2024, 06 DE JANEIRO DE 2025 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR TOTAL MARCUS VINICIUS MENDES MORENO Subtenente PM 799.996-1-X II 12 a 13.12.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 1 e 1/2 131,43 197,15 ATAULFO IBIAPINA DE AZEVEDO 2º Sargento PM 799.876-1-1 II 12 a 13.12.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 1 e 1/2 131,43 197,15 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1571/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar