17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2025 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.097788/2024-77 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PARÓQUIA DA PAZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LARISSA RODRIGUES LINS, matrícula nº 22200181310238, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097788/2024-77. Fortaleza, 06 de agosto de 2024. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.123068/2024-74 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R6 - UNIDADE SUL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NIVIA MARIA SILVEIRA MESQUITA, matrícula nº 22200181639353, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.123068/2024-74. Fortaleza, 30 de setembro de 2024. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.119777/2024-55 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSOR CÉSAR CAMPELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLÁUDIA MARIA SOARES BENTO DE QUEIROZ FERREIRA, matrícula nº 22200181635927, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/09/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.119777/2024-55. Fortaleza, 26 de setembro de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.069612/2024-25 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FARIAS BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO WILSON AZEVEDO SILVA, matricula n° 22200181616884, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAÚSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/04/2024, casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.069612/2024-25. São Benedito, 30 de Abril de 2024. CREDE 5-TIANGUÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.109192/2024-27 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AILTON GEORGE DE ALMEIDA E SILVA, matrícula nº 22200181611726, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/09/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/05/2024. Iniciativa do contra- tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.109192/2024-27. Fortaleza, 02 de setembro de 2024. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.122266/2024-11 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) NADIA RODRIGUES COUTINHO, matrícula n° 22200181596921, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 03/10/2024, em todas as suas clausulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/05/2024, casos fortuitos ou de força maior que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.122266/2024-11. Fortaleza, 03 de Outubro de 2024. SEFOR 3-FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.124542/2024-85 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ELIANE DA SILVA GOMES, matrícula nº 2220018166837X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/10/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nestaFechar