DOE 08/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº005  | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº01/2025 – CONAT
RAZÃO SOCIAL
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA
INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES
06.503315-9
1/201611041
PARCIAL PROCEDENTE
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº2/2025 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte ARMAZEN UNIAO LTDA - ME, CGF: 07.000.029-8, fica INTIMADO, para, através de 
seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste 
Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO 
N° 2025.20016. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº3/2025 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte ARMAZEN UNIAO LTDA - ME, CGF: 07.000.029-8, fica INTIMADO, para, através de 
seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste 
Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO 
N° 2025.20019. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº4/2025 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte ATACADAO CORREIA E AMORIM LTDA - ME, CGF: 07.060.107-0 fica INTIMADO, 
para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 
15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2024.21725. CÉLULA DE GESTÃO 
FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº002/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe ART. 22 A 25 LEI 15.812/2015, 
FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, 
usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO Água Fria, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do 
prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
Água Fria, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº002/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Nº DE ORDEM
C.P.F
      PESSOA FISICA
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ITCD
01
387012354
PRISCILLA MARIA BARBOSA GOMES
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA   291052
02
942174321
RAYMOND SIDEAUX BARBOSA GOMES
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA   291053
03
12060593387
MARIA GLEIDE LUNDA
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA   347122
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02 de 06 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE ASSINATURA DIGITAL NOS EMPENHOS E LIQUIDAÇÕES REALIZADOS 
NO SIAFE-CE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a implantação do Sistema 
Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará - Siafe-CE, por meio do Decreto nº 34.931, de 26 de agosto de 2022, no âmbito 
das ações de modernização da gestão orçamentária, financeira e contábil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, em atendimento à alínea “b”, inciso 
II, Art. 6º, do Decreto nº 34.931, de 26 de agosto de 2022, cabe à SEFAZ expedir atos normativos suplementares quanto aos procedimentos de execução 
orçamentária, contábil, financeira e patrimonial no Siafe-CE; CONSIDERANDO que, conforme previsão do §2º do Art. 5º do Decreto nº 34.931, de 26 de 
agosto de 2022, a SEFAZ pode regulamentar a obrigatoriedade de assinatura de documentos contábeis por meio de Certificado Digital; CONSIDERANDO 
a necessidade de serem padronizados os procedimentos de execução orçamentária, financeira e contábil de modo a assegurar fidedignidade às ações gover-
namentais; RESOLVE:
Art. 1º No âmbito do Governo do Estado, o Siafe-CE se caracteriza como o sistema integrado de administração financeira e controle previsto no 
Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
Parágrafo Único. O Siafe-CE registra, em tempo real e de forma individualizada, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e 
financeira das Unidades Gestoras, referentes à receita e à despesa, bem como o registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o 
patrimônio da entidade.
Art. 2º Na realização do empenho e liquidação da despesa e emissão dos documentos correspondentes no Siafe-CE, serão obrigatórias as assinaturas 
digitais do Ordenador de Despesa e do responsável pelo empenho/liquidação através de Certificado Digital tipo token (A3).
§1º Os documentos assinados digitalmente ficarão armazenados e disponíveis para consulta e download no Siafe-CE por prazo indeterminado.
§2º Na necessidade de apensar os documentos a processo(s) de pagamento, prestação de contas, ou qualquer outro, deverá ser realizado o download 
e utilizado o documento já assinado e armazenado no Siafe-CE.
Art. 3º As Unidades Gestoras devem realizar a conferência e atualização dos cadastros dos membros/assinadores referenciados no Art. 2º antes de 
iniciar o uso da assinatura por certificado digital, e manter esses cadastros atualizados e revisados periodicamente.
Parágrafo Único. Caso haja necessidade de inclusão de novos usuários assinadores, deve ser aberto solicitação de cadastro junto à CEORG/SEFAZ.
Art. 4º As disposições desta Instrução Normativa devem ser obedecidas desde sua publicação, sendo de atendimento compulsório a partir do exercício 
financeiro de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
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No Diário Oficial nº 244, XV de 29 de dezembro de 2023, que publicou a portaria de nº 381/2023, que concedeu diárias a servidora Vanuza Maria Rodrigues 
dos Santos Dias, Supervisora de Núcleo DAS1, matrícula 106652-1-3, lotada no Núcleo de Atendimento em Crateús da Secretaria da Fazenda. Onde se lê: 
à viajá ao município de Fortaleza/Ce, no período de 09 a 10 de novembro do corrente ano. Leia-se: à viajar ao município de Fortaleza – Ce, no período de 
13 a 14 de novembro do corrente ano. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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