DOE 08/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº005  | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04857168/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor JOÃO BATISTA SOBRINHO, CPF nº 136.716.853-87, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupa-
cional Atividades de Apoio Administrativo – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 084.350-1-4, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2016, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014
627,91
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% – art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/08/1974
125,58
TOTAL
753,49
Para o benefício em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), com 
fundamento na Lei nº 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato 
Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02030755/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALICE NASARE PONTES DIAS, CPF 213.867.573-49, 
que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02301415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.009/2007
R$ 1.206,11
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº 11.072/1985
R$ 482,44
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 120,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
R$ 60,31
TOTAL
R$ 2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.966,01
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 266,15
TOTAL
R$ 2.927,98
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2024, que concedeu aposentadoria à ALICE 
NASARE PONTES DIAS, matrícula nº 02301415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro 
de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04690510/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA 
DO SOCORRO LOPES PRADO NOBRE, CPF 22090690330, que exerce a função de PROFESSOR classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03441814 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art. 5º da Lei n° 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável (Art. 7º, inciso III, e 12 da Lei n° 14.431/2009)
577,03
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (Art. 3º Lei n° 15.567/2014)
307,67
TOTAL
3.384,37
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/04/2024 e publicado no Diário Oficial do estado em 06/05/2024, que concedeu aposentadoria a MARIA 
DO SOCORRO LOPES PRADO NOBRE, matrícula nº 03411814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
09 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 03366354/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
TEREZA LIDUINA GRIGORIO FERNANDES, CPF 11753242304, que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTRE II, nível/referência 16, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00071617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 15.804/2015)
4.006,95
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei n° 14.431/2009)
1.348,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei n° 15.245/2012)
1602,78
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º Lei n° 15.567/2014)
563,15
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (Art. 62 e 64 da Lei n° 10.884/1984)
801,39
TOTAL
8.322,99
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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