DOE 08/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 00026957/2004-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora, VERA LUCIA BARREIRA DE ABREU, CPF 03775852387, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0031451X, lotada na
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 25/04/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 13.333/2003
361,82
Gratificação por Tempo de Serviço (35%) - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974
126,64
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - arts. 132 e 136 da Lei nº 9.826/1974
144,73
TOTAL
633,19
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/11/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/12/2022, que concedeu aposentadoria à VERA
LUCIA BARREIRA DE ABREU, matrícula nº 0031451X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10
de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no processo n° 06029840/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora
MARIA HIUMAR CHAVES, CPF 140.582.433-68, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, classe III, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Serviços
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0359291X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 18), com efeitos financeiros das referências 19, 20 e 21 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.094,22
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
209,42
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
418,84
Gratificação Especial de Desempenho – 49,58% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
910,95
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.047,11
TOTAL
4.680,54
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA
HIUMAR CHAVES, matrícula n° 0359291X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro
de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01389887/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MILCA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA,
CPF nº 188.960.733-91, que exerce a função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária
de 40 horas semanais, matrícula nº 078.010-1-7, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009
2.064,31
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 10% – art. 5º da Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009
206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7º, inciso V, e art. 12 da Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009
658,58
TOTAL
2.929,32
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 03339232/2011, RESOLVE REVER o Ato datado de 23/10/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 23/11/2012, julgado
legal pela Resolução nº 2847/2016 do Tribunal de Contas do Estado, que concedeu à servidora ANTÔNIA OZAIR MENDES DOS SANTOS, CPF nº
233.956.483-20, matrícula nº 115704-1-0, carga horária de 40 horas semanais, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência
24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, lotada no(a) Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, alterando o Ato para APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
12/06/2011, conforme determinação judicial do processo nº 0182199-91.2013.8.06.0001, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Maio/1996 a Maio/2011, cujo valor é de R$ 2.359,90 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). mA
PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº70,
DE 29/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011
R$ 2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 261,39
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 538,26
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 321,29
TOTAL
R$ 3.734,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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