DOE 08/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº005  | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2025
APOSTILAMENTO Nº152/2023 AO CONVÊNIO Nº23/2024
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, neste ato, representado pelo Secretário-
-Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 
SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 
24001.021525/2024-12, resolve com fundamento no art. 136, II, da Lei Federal 14.133/2021, fazer apostilamento ao Convênio nº23/2024, para nele subs-
tituir execução do objeto de trabalho, passando a subsistir “Procedimentos AMBULATORIAIS: META EM % DE ACRÉSCIMO DE PROCEDIMENTOS/ 
ATENDIMENTOS – 20%” conforme fls. 179/181 dos autos do processo. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, 
devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 18 de julho de 2024.
Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº08/2024
(JUSTIFICATIVAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO)
1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pelo CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ - COSEMS/CE, inscrita 
no CNPJ nº 00.359.743/0001-52, de celebração de parceria direta, objetivando o “REALIZAÇÃO DE REUNIÕES AMPLIADAS E REALIZAÇÃO DO 
CONGRESSO ESTADUAL DA INSTITUIÇÃO – COSEMS/CE, A SEREM EXECUTADOS NOS PRÓXIMOS 12 MESES, JUNTO AOS MUNI-
CÍPIOS CEARENSES COM A PARTICIPAÇÃO DE GESTORES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA, FORTALECENDO 
AINDA MAIS O SUS DO ESTADO DO CEARÁ, E PARTICIPAÇÃO DE GESTORES NO CONGRESSO NACIONAL DO CONASEMS 2024”, 
tendo em vista se tratar de instituição sem fins lucrativos, filantrópica, constituída sob a forma de associação, conforme plano de trabalho atualizado (fls. 
236-241), somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. 2. Como justificativa para a formalização da parceria, o CONSELHO DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ - COSEMS/CE, argumentou no plano de trabalho, às fls. 236, que: Levar aos gestores e demais profissionais de 
saúde os temas mais atuais, deixando sempre a marca do protagonismo do estado do ceará nos debates que envolvem as políticas públicas do sistema único de 
saúde (sus), visando os resultados de qualidade das ações e serviços de saúde. 3. Afirma ainda, que o Conselho das Secretarias Municipais de saúde do Ceará, 
atende, ao § 1º do Art. 1º do Decreto Nº 35.966/2024, por se tratar de uma instituição criada através da lei Nº 12.466de 24 de agosto de 2011, reconhecida no 
Art. 14 - A como foros de negociação e pactuação entre gestores quanto aos aspectos operacionais do sistema único de saúde - SUS, atuando nas comissões 
intergestores bipartite e tripartite e em seu Art. 14 - B, versa sobre esses conselhos serem reconhecidas como entidades representativas dos entes estaduais e 
municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento, conforme fl. 225. 
4. O Projeto apresentado pela instituição se refere aos MAPP 5209 – “REALIZAÇÃO DE REUNIÕES AMPLIADAS E REALIZAÇÃO DO CONGRESSO 
ESTADUAL DA INSTITUIÇÃO – COSEMS/CE, A SEREM EXECUTADOS NOS PRÓXIMOS 12 MESES, JUNTO AOS MUNICÍPIOS CEARENSES 
COM A PARTICIPAÇÃO DE GESTORES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA, FORTALECENDO AINDA MAIS O SUS DO 
ESTADO DO CEARÁ, E PARTICIPAÇÃO DE GESTORES NO CONGRESSO NACIONAL DO CONASEMS 2024” (fls. 236-241), aprovado no valor 
global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 5. Ato contínuo, a SEAPS/SESA (fls. 188-189), manifestou-se de forma favorável a pretensa parceria, da 
seguinte forma: Considerando que o COSEMS/CE promove anualmente o seu congresso estadual em parceria com a secretaria estadual de saúde do Ceará 
e realizam a CIB/CE mensalmente; Considerando ser, uma oportunidade de qualificação para os profissionais da saúde do Ceará, sobretudo os que atuam 
na de gestão pública; Considerando que, esta qualificação é crucial para aprimorar o conhecimento e as habilidades necessárias para o aprimoramento das 
práticas de gestão e atualização na área; Considerando que, o evento contará com palestrantes nacionais, fato este que propiciará o compartilhamento de 
experiências e os resultados da implementação das melhores práticas no campo da gestão, que ocasionará uma importante troca de experiências e saberes, 
por meio dá a apresentação de trabalhos científicos por ocasião da Mostra Ceará aqui tem SUS; Considerando que o Conselho das Secretarias Municipais de 
Saúde-COSEMS/CE, inscrita no CNPJ: 00.359.743/0001-52, detém exclusividade na promoção do evento Congresso Estadual das Secretarias Municipais 
de Saúde, que está em sua vigésima primeira edição, bem como as reuniões ampliadas que antecedem a CIB/CE e da CIB/CE, regulamentado pelo Decreto 
Nº 7508/2011 que regulamentou a Lei Nº 8080/90, criando as comissões intergestores Bipatite - CIB, onde o Presidente da comissão é o Secretário de 
Estado e o vice presidente é o Presidente do COSEMS/CE; Estes eventos são respaldados legalmente permitindo a secretaria estadual de saúde estabelecer 
convênio com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Ceará - COSEMS/CE, organização ofertante dos eventos em tela, razão pela 
qual enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação. A SEAPS é favorável ao pleito, encaminhe-se a COGCO para as devidas providências. 6. Desta 
feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do 
Termo de Fomento diretamente com a CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ - COSEMS/CE, inscrita no CNPJ nº 
00.359.743/0001-52, após a publicação da justificativa pelo gestor da Administração Pública, e decorrido o prazo previsto na Lei Complementar nº 178, 
10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e no Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018 Art. 19. 
O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto 
do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As 
hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que 
trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará 
publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse 
prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento 
público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do 
objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: […] 7. No processo, verificamos a 
existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da 
sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos 
aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei 
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, do Decreto nº 32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas 
alterações. Fortaleza, 04 de janeiro de 2025.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante 
Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio 
Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, 
considerando os autos do processo NUP 24001.088041/2024-53, NOTIFICA a empresa VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
Nº 26.185.580/0001-22, com sede na Avenida Pedro Bueno n° 1300, Bairro: Jabaquara, CEP: 04.342-001, São Paulo – SP, para ENTREGA do material 
hospitalar, objeto da Nota de Empenho 2024NE002324, emitida em 19/06/2024, oriunda do Contrato nº 1396/2023, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 
Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento 
contratual sob égide da Lei nº 8666/1993. Fortaleza(CE), 04 de janeiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante 
Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio 
Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, 
considerando os autos do processo NUP 24001.067467/2024-73, NOTIFICA a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 
01.772.798/0006-67, com sede na Avenida A S/N, KM 4, Bairro: Distrito Industrial, CEP: 13.054-712, Campinas – SP, para ENTREGA do material hospitalar, 
objeto da Nota de Empenho 2024NE002283, emitida em 19/06/2024, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 00062/2023, no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento 
contratual sob égide da Lei nº 8666/1993. Fortaleza(CE), 04 de janeiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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