DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 07 de janeiro de 2025 3 LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria-Ge- ral do Estado, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI COMPLEMENTAR : Art. 1.º O artigo 4.º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Procuradoria- -Geral do Estado - PGE compreende as seguintes unidades administra- tivas: I - ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR: 1. Conselho de Procuradores do Estado; II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado; 1.1. Gabinete do Subprocurador-Geral do Estado; 1.2. Gabinete dos Subprocuradores-Gerais-Adjuntos do Estado; 1.3. Gabinete do Procurador Corregedor-Geral; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: 1. Superintendência-Geral; 2. Superintendência-Geral de Tecnologia da Informação, Inovação e Gestão Estratégica; 3. Assessoria Especial; 4. Coordenadoria de Assuntos do Gabinete; IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA: 1. Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR; 2. Escola Superior de Advocacia Pública - ESAP; 3. Superintendência de Gestão Estratégica - SGR; 3.1. Coordenadoria de Gestão Estratégica; 4. Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - SIDT; 5. Unidade de Controle Interno - UCI; 6. Coordenadoria de Cálculos e Perícias - CCALC; 7. Coordenadoria de Pesquisa Jurídica - CPJ; 8. Coordenadoria de Articulação do Sistema de Apoio Jurídico - CASAJ; 9. Coordenadoria de Planejamento e Uniformização do Contencioso - CPUC; V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA (ATIVIDADES - MEIO): 1. Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF; 1.1. Gerência de Serviços Gerais; 1.2. Gerência de Patrimônio; 1.3. Gerência de Material; 1.4. Gerência Administrativa da PEDF; 2. Coordenadoria de Automação Processual; 2.1. Gerência de Protocolo e Arquivo; 3. Coordenadoria Orçamentária e Financeira - COF; 3.1. Gerência de Orçamento e Finanças; 3.2. Gerência de Contabilidade; 4. Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação - COCECOM; 4.1. Gerência de Comunicação Interna; 5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas; 5.1. Gerência de Pessoal; 5.2. Gerência de Folha de Pagamento; 6. Superintendência de Tecnologia da Informação; 6.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 6.2. Coordenadoria de Infraestruturas e Redes; 6.3. Coordenadoria de Suporte e Atendimento; 6.3.1. Gerência de Informática; 6.4. Coordenadoria de Soluções e Inovações de Sistemas de Informação; VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (ATIVIDADES - FIM): 1. Procuradoria Administrativa - PA; 2. Procuradoria Judicial Comum - PJC; 3. Procuradoria de Saúde - PS; 4. Procuradoria do Pessoal Civil - PPC; 5. Procuradoria do Pessoal Temporário - PPT; 6. Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário - PPIF; 7. Procuradoria do Meio Ambiente - PMA; 8. Procuradoria do Contencioso Tributário - PROCONT; 9. Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial - PRODACE; 9.1. Coordenadoria de Parcelamento da Dívida Ativa - CPDA; 10. Procuradoria do Estado no Distrito Federal - PEDF; 11. Procuradoria Previdenciária e Financeira - PPF; 12. Procuradoria de Execuções Fiscais - PROEF; 13. Procuradoria do Pessoal Militar - PPM; 14. Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - CPRACs; § 1.º A complementação da estrutura fixada por este artigo e a definição das competências não dispostas nesta Lei serão estabelecidas pelo Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado. § 2.º O Superintendente-Geral da PGE, o Superintendente-Geral de Tecnologia da Informação, Inovação e Gestão Estratégica, o Supe- rintendente de Gestão Estratégica, o Superintendente de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico e o Superintendente de Tecnologia da Informação, com remuneração correspondente à de Secretário Executivo Adjunto, bem como os Coordenadores, símbolo AD-1, serão nomeados pelo Procurador-Geral do Estado e, caso não façam parte do quadro de servidores efetivos, farão jus às gratificações previstas na Lei nº 4.014/14, com base na referência inicial do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial.” Art. 2.º O artigo 6º da Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6.º A Procuradoria Geral do Estado será dirigida pelo Procurador- -Geral do Estado, auxiliado pelo Subprocurador-Geral do Estado, pelo Corregedor e por 03 (três) Subprocuradores-Gerais Adjuntos do Estado.” Art. 3.º O artigo 7º, caput, da Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º O Superintendente-Geral da PGE, o Superintendente-Geral de Tecnologia da Informação, Inovação e Gestão Estratégica, a Assessoria Especial e a Coordenadoria de Assuntos do Gabinete são órgãos de apoio ao Procurador Geral do Estado e ao Subprocurador-Geral.” Art. 4.º O artigo 7º da Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, passa a vigorar com a inclusão do §4º, com a seguinte redação: “Art. 7.º ....................................................................... § 4.º O Superintendente-Geral da PGE e o Superintendente-Geral de Tecnologia da Informação, Inovação e Gestão Estratégica, serão nomeados pelo Procurador-Geral do Estado.” Art. 5.º A Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, passa a vigorar com a inclusão da Seção IV-A ao Capítulo II do Título II, integrada pelos artigos 7º-A, 7º-B e 7º-C, com a seguinte redação: “SEÇÃO IV-A Dos Órgãos de Assessoramento e Assistência Art. 7.º-A A Unidade de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno. Parágrafo único. A unidade será dirigida por um Coordenador, símbolo AD-1, nomeado em comissão pelo Procurador-Geral do Estado e terá atuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica. Art. 7.º-B A Superintendência de Gestão Estratégica - SGR tem por finalidade o desenvolvimento, coordenação e operacionalização da gestão estratégica da instituição. Parágrafo único. A unidade será dirigida pelo Superintendente de Gestão Estratégica, nomeado pelo Procurador-Geral do Estado, observado o disposto em regulamentação específica. Art. 7.º-C A Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - SIDT tem por finalidade o desenvolvimento, coordenação e operacionalização da política de inovação da instituição. Parágrafo único. A unidade será dirigida pelo Superintendente de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, nomeado pelo Procurador Geral do Estado, observado o disposto em regulamentação específica.” Art. 6.º O caput e o § 2º do artigo 8º da Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8.º Os órgãos de atividades-fim serão dirigidos por Procuradores- -Chefes e os órgãos de atividades-meio por Superintendentes e Coor- denadores. ......................................................................................... § 2.º Os Coordenadores previstos no artigo 4º desta Lei serão nomeados em comissão, símbolo AD -1, pelo Procurador-Geral do Estado e, caso não façam parte do quadro de servidores efetivos, farão jus às gratifica- ções previstas na Lei nº 4.014/14, com base na referência inicial do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial.” Art. 7.º A Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado passa a vigorar com a inclusão do inciso XI ao artigo 9º, com a seguinte redação: “Art. 9.º........................................................................ XI - aprovar o Programa de Estágio e o Programa de Residência específico para a Procuradoria-Geral do Estado, a ser apresentado pelo Centro de Estudos Jurídicos e pela Escola Superior de Advocacia Pública, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar