PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de janeiro de 2025 14 LEI N.º 7.305, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE sobre a criação do cadastro estadual de profissionais que trabalham ou cuidam de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica criado o cadastro estadual de profissionais que trabalham ou cuidam de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, com o objetivo de acompanhamento e assistência à pessoa com necessidade temporária ou permanente, mediante ações domiciliares, comunitárias, ou institucionais de cuidado de curta ou longa permanência, individuais ou coletivas, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer. Art. 2.º Os profissionais de que trata o artigo 1.º, além dos serviços descritos em referido artigo, terão os seguintes deveres para com a pessoa que esteja sob seus cuidados: I - manter sigilo sobre as informações a que tem acesso em função de sua atividade; II - zelar pelo patrimônio da pessoa assistida no exercício de suas funções e pelas dependências por ela utilizadas. Art. 3.º O profissional deverá fazer comprovação de idoneidade, com apresentação de certidão de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Federal e Estadual. Parágrafo único. Será negado o registro do requerente que possuir condenação penal transitada em julgado por crime com pena de reclusão. Art. 4.º Caso sejam comprovados maus-tratos e violência por parte do cuidador contratado, o profissional será imediatamente excluído do cadastro. Art. 5.º O Poder Executivo poderá estabelecer normas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#208557#14#212151/> Protocolo 208557 <#E.G.B#208584#14#212178> DECRETO N.º 51.002, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012203-98.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida na inicial para determinar a promoção vertical da servidora KAREN MAGNO GONÇALVES, à classe superior de Professor, PF20-MSC-II; Protocolo 208561 QUADRO SUPLEMENTAR N.º CARGO ATUAL EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA 2 ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE AMBIENTAL ANEXO VII TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DA SEMA QUANTIDADE FUNÇÃO SIMBOLOGIA VALOR R$ 5 - FG - 1 R$ 2.400,00 7 - FG - 2 R$ 1.900,00 10 - FG - 3 R$ 1.240,00 CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento -CENQ/SEDUC, acostada às folhas 12/14; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04303/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 7381/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.040180/2024-81, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente KAREN MAGNO GONÇALVES, Matrícula n.º 253.327-8 A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPI O CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 4.a PROFESSOR PF20.LPL-IV A 2.a PROFESSOR PF20.MSC-II A MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#208584#14#212178/> Protocolo 208584 <#E.G.B#208558#14#212152> DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 691/2024-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.001221/2024-51, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de São Paulo/SP, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2024, o qual participou da Solenidade de Passagem de Cargo de Comandante Militar do Sudeste, do General de Exército GUIDO AMIN NAVES ao General do Exército PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO; II - CONSIDERAR DESIGNADO o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - FICA DETERMINADO que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, ocorreram de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#208558#14#212152/> Protocolo 208558 <#E.G.B#208560#14#212154> DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 059/2025 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.000165/2025-32, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar